TRT1 - 0100205-08.2024.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 20:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/06/2025 15:07
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO MRJ)
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18/06/2025 18:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/06/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/06/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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04/06/2025 15:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FATIMA REGINA MADEIRA sem efeito suspensivo
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04/06/2025 14:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO RODRIGUES GOMES
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31/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 30/05/2025
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22/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 21/05/2025
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20/05/2025 11:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfe0fcc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, REJEITO as razões das embargantes, na forma da fundamentação supra que integra este dispositivo, mantendo incólume a sentença proferida, para os efeitos de direito.
INTIMEM-SE.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FATIMA REGINA MADEIRA -
07/05/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
07/05/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
-
07/05/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA REGINA MADEIRA
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07/05/2025 13:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FATIMA REGINA MADEIRA
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05/05/2025 10:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIO RODRIGUES GOMES
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29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/04/2025
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/04/2025
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15/04/2025 20:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 09/04/2025
-
07/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64bb528 proferido nos autos.
Vista à parte contrária para manifestações quanto aos embargos de declaração.
Após, voltem conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP -
04/04/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
04/04/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
04/04/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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03/04/2025 18:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f29231a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIANTE DO EXPOSTO e do direito aplicável à espécie, observados os parâmetros da fundamentação supra que integram este dispositivo, DECLARO A INÉPCIA DO PEDIDO DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE 40%, ACOLHO A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL e, no mérito, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar unicamente CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTÍFICAS FRANCISCO ANTÔNIO DE SALLES – FAS no pagamento dos títulos reconhecidos e deferidos nesta decisão, no importe total de R$56.716,26, assim como para condená-la no pagamento de honorários de sucumbência para o advogado da autora, no importe de R$5.671,63, equivalente a 10% do valor da condenação, bem como para condenar a postulante no pagamento dos honorários de sucumbência para os advogados das rés, no importe de R$10.034,50, equivalente a 10% do valor dos pedidos improcedentes, ficando esta exigibilidade suspensa até a mudança da sua situação, de acordo com a ADI no 5.766.
Custas de R$1.134,33, pela 1ª ré, calculadas sobre o valor da condenação.
No que tange à correção monetária e juros moratórios, deverão ser observados os parâmetros contidos na ADC nº 58.
Para os efeitos do Provimento nº 02/93 da Corregedoria Geral do C.
TST, bem como em conformidade aos termos do art. 33, §5º da Lei nº 8.212/91 c/c a Lei nº 8.620/93 c/c o art.39 § 8º do Decreto nº 612/92 com as alterações do Decreto nº 738/93, é responsabilidade exclusiva da ré recolher as contribuições devidas à Seguridade Social, quais deverão incidir as parcelas de natureza remuneratória ou salário de contribuição, observando-se, ainda, o preconizado no art. 214, §10 do Decreto nº 3.048/99.
Para os efeitos do art.46 da Lei nº 8.541/92, de acordo com o Provimento nº 01/96 da Corregedoria Geral do C.
TST, deverá a ré recolher e comprovar nos autos o imposto de renda, com incidência mês a mês, observados os limites da Tabela Ministerial Fazendária.
Expeçam-se ofícios à DRT, CEF e INSS, comunicando-se-lhes o teor desta decisão para os efeitos de direito.
Intimem-se as partes e advogados.
Cumprimento em 48 horas após o trânsito em julgado e fixação do valor líquido devido. ESTA É A VONTADE CONCRETA DO DIREITO OBJETIVO.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FATIMA REGINA MADEIRA -
26/03/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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26/03/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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26/03/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA REGINA MADEIRA
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26/03/2025 15:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.134,33
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26/03/2025 15:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FATIMA REGINA MADEIRA
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26/03/2025 11:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO RODRIGUES GOMES
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17/03/2025 22:46
Juntada a petição de Razões Finais
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13/03/2025 15:48
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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10/03/2025 20:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/03/2025 12:35 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 12:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/03/2025 12:35 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 15:41
Audiência una por videoconferência realizada (24/09/2024 08:50 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2024 11:40
Juntada a petição de Contestação
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20/09/2024 18:17
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
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07/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 06/05/2024
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30/04/2024 02:25
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 29/04/2024
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17/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 16/04/2024
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13/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/04/2024
-
11/04/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
11/04/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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11/04/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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08/04/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2024 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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25/03/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
25/03/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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21/03/2024 16:29
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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09/03/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA REGINA MADEIRA
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08/03/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA REGINA MADEIRA
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08/03/2024 10:23
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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08/03/2024 10:23
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
08/03/2024 10:19
Audiência una por videoconferência designada (24/09/2024 08:50 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 07:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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05/03/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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