TRT1 - 0100272-60.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de 28.586.668 JONATHAN CURTY DE OLIVEIRA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANA VICTORIA IMBERANA FERREIRA em 19/08/2025
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19/08/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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19/08/2025 11:28
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (19/08/2025 09:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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08/08/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) 28.586.668 JONATHAN CURTY DE OLIVEIRA
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07/08/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ANA VICTORIA IMBERANA FERREIRA
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07/08/2025 12:23
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (19/08/2025 09:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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06/08/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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05/08/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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05/08/2025 00:45
Decorrido o prazo de 28.586.668 JONATHAN CURTY DE OLIVEIRA em 04/08/2025
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04/08/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) 28.586.668 JONATHAN CURTY DE OLIVEIRA
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30/07/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) ANA VICTORIA IMBERANA FERREIRA
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30/07/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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30/07/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANA VICTORIA IMBERANA FERREIRA em 24/07/2025
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09/07/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51ca075 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Intimem-se as partes para comparecerem na Secretaria desta 4ª VT/SG no dia 22/07/2025, às 10:00 horas para que a Reclamada providencie a anotação do contrato de trabalho na CTPS da Reclamante.
Caso a CTPS seja DIGITAL, no mesmo prazo a Reclamada deverá comprovar nos autos o cumprimento desta obrigação de fazer, ficando as partes, então, dispensadas do comparecimento na Secretaria. 2- A Reclamada deverá providenciar, ainda, a imediata reintegração ao emprego da reclamante, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação de multa, conforme determinado na sentença. 3- Concomitantemente, intime-se a reclamada para pagamento, na forma do art. 523, caput, do CPC, no prazo de 15 dias.
Ficando ciente a reclamante, desde já, que, no silêncio, deverá indicar meios executórios efetivos.
SAO GONCALO/RJ, 08 de julho de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - A.V.I.F. -
08/07/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) 28.586.668 JONATHAN CURTY DE OLIVEIRA
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08/07/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ANA VICTORIA IMBERANA FERREIRA
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08/07/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 07:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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08/07/2025 07:07
Iniciada a execução
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08/07/2025 07:07
Transitado em julgado em 07/07/2025
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08/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de 28.586.668 JONATHAN CURTY DE OLIVEIRA em 07/07/2025
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08/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANA VICTORIA IMBERANA FERREIRA em 07/07/2025
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24/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b028444 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por ANA VICTÓRIA IMBERANA FERREIRA em face de JONATHAN CURTY DE OLIVEIRA, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido; Rejeitar a preliminar de inépcia; No mérito, julgar parcialmente procedentes, os seguintes pedidos: Declarar o vínculo de emprego entre as partes a partir de 08/07/2024;Deferir a reintegração imediata da autora ao emprego, com o reconhecimento da garantia gestante até 15/11/2025;Salários do período de 13/09/2024 até 15/09/2025;13º salário proporcional de 2024 (06/12 avos);FGTS de todo o período contratual, cujo montante deverá ser depositado na conta vinculada em virtude do contrato permanecer ativo;Diferenças salarias no período de 08/07/2024 a 12/09/2024, conforme fundamentação;Horas extras e reflexos, conforme fundamentação;Intervalo intrajornada;Adicional noturno e reflexos, conforme fundamentação;Vale-transporte, conforme fundamentação;Vale-refeição, conforme fundamentação; Julgar improcedentes os demais pedidos; Determino que o reclamado realize a anotação do vínculo declarado junto à CTPS da reclamante, devendo a Secretaria da Vara designar dia e hora para o cumprimento da obrigação de fazer, ficando desde já autorizado que a própria Secretaria promova o ato na hipótese de recusa, com fundamento no art. 39, §1º, CLT.
Deverá ser oficiada a Subdelegacia Regional do Trabalho para que adote as providências cabíveis. Deverá ser realizada a imediata reintegração ao emprego da reclamante, ficando estabelecida desde já a aplicação de astreites na hipótese de recusa, o que será analisado oportunamente.
Deferir a gratuidade de justiça à reclamante; Deferir honorários advocatícios ao advogado da parte autora, conforme fundamentação; Condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado do reclamado, cuja exigibilidade fica suspensa diante do julgamento de inconstitucionalidade parcial realizado na ADI 5766; Deferir a dedução de parcelas pagas a idêntico título; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Custas pelo réu, no importe total de R$ 722,66, calculadas sobre o valor liquidado à presente decisão de R$ 28.906,45, nos termos do art. 789,I, CLT, acrescidas de R$ 144,53, relativo aos emolumentos da liquidação, nos termos do art. 789-A, IX, CLT, cujos cálculos das verbas devidas seguem anexos à presente sentença, compondo este dispositivo para todos os fins; As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF; Nada mais.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - 28.586.668 JONATHAN CURTY DE OLIVEIRA -
23/06/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) 28.586.668 JONATHAN CURTY DE OLIVEIRA
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23/06/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) ANA VICTORIA IMBERANA FERREIRA
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23/06/2025 21:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 722,66
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23/06/2025 21:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA VICTORIA IMBERANA FERREIRA
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23/06/2025 21:43
Concedida a gratuidade da justiça a ANA VICTORIA IMBERANA FERREIRA
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18/06/2025 21:36
Juntada a petição de Razões Finais
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18/06/2025 07:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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18/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANA VICTORIA IMBERANA FERREIRA em 17/06/2025
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10/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ANA VICTORIA IMBERANA FERREIRA
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10/06/2025 13:51
Audiência una realizada (10/06/2025 10:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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10/06/2025 07:10
Juntada a petição de Contestação
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09/06/2025 10:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de 28.586.668 JONATHAN CURTY DE OLIVEIRA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de ANA VICTORIA IMBERANA FERREIRA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de ANA VICTORIA IMBERANA FERREIRA em 20/05/2025
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20/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de 28.586.668 JONATHAN CURTY DE OLIVEIRA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de ANA VICTORIA IMBERANA FERREIRA em 19/05/2025
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13/05/2025 13:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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13/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2025
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12/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100272-60.2025.5.01.0264 : AVIF (MENOR) : 28.586.668 JONATHAN CURTY DE OLIVEIRA O/A MM.
Juiz(a) FABIANO FERNANDES LUZES da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) 28.586.668 JONATHAN CURTY DE OLIVEIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 10/06/2025 10:00 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 09 de maio de 2025.
RAFAELA ALCEBIADES CAMPOS COELHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - 28.586.668 JONATHAN CURTY DE OLIVEIRA -
09/05/2025 18:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/05/2025 17:40
Expedido(a) mandado a(o) 28.586.668 JONATHAN CURTY DE OLIVEIRA
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09/05/2025 17:40
Expedido(a) edital a(o) 28.586.668 JONATHAN CURTY DE OLIVEIRA
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09/05/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ANA VICTORIA IMBERANA FERREIRA
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09/05/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ANA VICTORIA IMBERANA FERREIRA
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09/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ANA VICTORIA IMBERANA FERREIRA
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09/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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09/05/2025 14:47
Audiência una designada (10/06/2025 10:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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09/05/2025 14:47
Audiência una cancelada (12/05/2025 10:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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23/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANA VICTORIA IMBERANA FERREIRA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de 28.586.668 JONATHAN CURTY DE OLIVEIRA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANA VICTORIA IMBERANA FERREIRA em 22/04/2025
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16/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANA VICTORIA IMBERANA FERREIRA em 15/04/2025
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08/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100272-60.2025.5.01.0264 : AVIF (MENOR) : 28.586.668 JONATHAN CURTY DE OLIVEIRA DESTINATÁRIO(S): ANA VICTORIA IMBERANA FERREIRA NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 12/05/2025 10:00 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 07 de abril de 2025.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - A.V.I.F. -
07/04/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA VICTORIA IMBERANA FERREIRA
-
07/04/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) 28.586.668 JONATHAN CURTY DE OLIVEIRA
-
07/04/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA VICTORIA IMBERANA FERREIRA
-
07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100272-60.2025.5.01.0264 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 03/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040400300078000000224928780?instancia=1 -
04/04/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ANA VICTORIA IMBERANA FERREIRA
-
04/04/2025 16:39
Proferida decisão
-
04/04/2025 11:34
Audiência una designada (12/05/2025 10:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
04/04/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
03/04/2025 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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