TRT1 - 0000605-13.2010.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/09/2025
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03/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 02/09/2025
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03/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ GARCIA PIMENTA em 02/09/2025
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21/08/2025 19:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 19:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 19:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/08/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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19/08/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GARCIA PIMENTA
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19/08/2025 10:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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18/08/2025 14:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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09/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/08/2025
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09/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 08/08/2025
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09/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUIZ GARCIA PIMENTA em 08/08/2025
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31/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db91aa5 proferida nos autos.
DECISÃO Diante do depósito do valor da execução pela 2ª ré, considero o juízo garantido, convolo os valores em penhora e notifico a parte autora para fins do art. 884 da CLT.
Deverá a Secretaria da Vara certificar o transcurso in albis do prazo, na hipótese da(s) parte(s) ficar(em) inerte(s), expedindo-se os alvarás pertinentes e retornando conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
29/07/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/07/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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29/07/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GARCIA PIMENTA
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29/07/2025 23:20
Proferida decisão
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29/07/2025 20:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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29/07/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/07/2025
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16/07/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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09/07/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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09/07/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef2db91 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO PJe Vistos, etc.
Considerando a promoção da contadoria de # e os cálculos atualizados de # por corretos e ajustados à coisa julgada, homologo-os, tendo sido apurados os seguintes valores devidos e atualizados até 30/06/2025: (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$ 54.380,82 (+) Contribuição Petros: R$ 2.263,61 (=) TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$ 56.644,43 (-) Saldo Atualizado do Depósito Judicial: R$ 5.907,97 (-) Contribuição Petros (que não precisa ser depositado pela Ré porque é a credora): R$ 2.263,61 (=) DIFERENÇA DEVIDA PELO RÉU: R$ 48.472,85 Inicialmente, ante o teor do artigo 108, inciso I, da Consolidação dos Provimentos da CGJT 2019, por transitado em julgado a sentença condenatória, cujos cálculos demonstram que o crédito do(a) Exequente é inequivocadamente superior ao(s) depósito(s) acima discriminado(s) e/ou o(s) valor(es) deste(s) é incontroverso tendo em vista os cálculos de #id:62a6f33 da Executada, expeça-se alvará ao(a) credor(a). 1) DA CITAÇÃO PARA PAGAMENTO: Determino: 1.a.) Intime-se o(a) EXECUTADO(A) para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, no valor de R$ 48.472,85, devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234), em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, dispositivo compatível com o processo do trabalho. 2) DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO(A) EXECUTADO(A): Caso o(a) Executado(a) pague espontaneamente (antes ou após a citação), o valor total da dívida homologado, ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: 2.a.) O valor pago será convolado em penhora; 2.b.) O exequente deverá ser notificado para fins do art. 884 da CLT; 2.c.) Deverá a Secretaria da Vara certificar o transcurso in albis do prazo, na hipótese da(s) parte(s) ficar(em) inerte(s), expedindo-se os alvarás pertinentes e retornando conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo. 3) DO REQUERIMENTO DO PARCELAMENTO NA FORMA DO ART. 916 DO CPC: Considerando o teor do art. 916 do CPC: "Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês." Caso o(a) Executado(a) requeira o pagamento da dívida na forma do art. 916 do CPC, deverá observar integralmente o contido no dispositivo supracitado, em especial as seguintes determinações: 3.a.) Deverá ser comprovado nos autos o depósito judicial equivalente a 30% do valor atualizado devido na DATA DO DEPÓSITO (considerando a soma dos seguintes créditos: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO(A) EXEQUENTE e FGTS A DEPOSITAR), devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.b) Comprovar através de depósito judicial o valor total (parcela única) equivalente aos honorários advocatícios, caso devidos, atualizados na DATA DO DEPÓSITO, juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a., devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.c.) Comprovar a quitação do valor integral das custas judiciais (caso devidas), em guia própria (GRU, Unidade Gestora (UG): 080009, Gestão: 00001, Código de Recolhimento: 18740-2), juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a.; 3.d.) Considerando a característica de ano de exercício (e regime de caixa) para o recolhimento do Imposto de Renda, deverá o(a) Executado(a) comprovar nos autos a quitação da importância total devida até o dia 31/12 (ou dia útil anterior) do presente ano, através de guia DARF, utilizando o código 5936 e a correta identificação do(a) Autor(a) como contribuinte; 3.e.) Considerando que este Juízo não tem competência para deferir parcelamento de créditos previdenciários, deverá o(a) Executado(a) comprovar o valor integral devido ao INSS no prazo de 30 dias após o pagamento da 6ª parcela dos créditos indicados no item 3.a., em guia própria (DARF, utilizando o código 6092); 3.f.) Deverá o(a) Executado observar que enquanto não apreciado o requerimento, terá de depositar as parcelas vincendas mensais (sempre no mesmo dia (ou dia útil anterior) do mês em relação à data do depósito inicial de 30%), tudo na forma do § 2º do art. 916 do CPC. 4) DA ATIVAÇÃO SUCESSIVA DOS SEGUINTES CONVÊNIOS: Não havendo o pagamento espontâneo do total devido ou não cumpridas integralmente as determinações acima quanto ao requerimento do parcelamento na forma do art. 916 do CPC, e, decorrido o prazo para quitação, determino a ativação sucessiva dos seguintes convênios: 4.I.) SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias: 4.I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, os valores devidos serão liberados através de alvará(s) judicial(is), expedição(ões) autorizada(s) no presente ato após o decurso do prazo concedido, observando os credores conforme cálculos homologados.
E, a seguir os autos retornarão conclusos para Sentença de extinção da execução com posterior arquivamento com baixa; 4.I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao(s) Exequente(s).
A seguir, prosseguindo com a ativação do convênio abaixo (CNIB); 4.I.c) Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se com a ativação do convênio abaixo (CNIB). 4.II.) CNIB: Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o exequente que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o exequente deverá diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito. 4.III.) INFOSEG: Considerando que o Infoseg tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, com abrangência funcional e tecnológica, a qual oferece soluções para abordagens preventivas, minimizando riscos e maximizando a efetividade do trabalho, ative-se o referido convênio a fim de direcionar a utilização de outras ferramentas da execução, evitar atos desnecessários e imprimir celeridade à execução.
Dê-se vistas do resultado (anexado em sigilo) ao exequente para os requerimentos pertinentes em 5 dias. 4.III.a.) Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos para inclusão do devedor no BNDT e apreciação dos pedidos, em especial quanto ao prosseguimento da execução em face do(s) responsável(is) subsidiário(s), caso exista(m). 4.III.b.) Transcorrido in albis, caso haja executado com responsabilidade subsidiária, os executados principais deverão ser incluídos no BNDT e deverão os autos seguir no cumprimento das determinações abaixo; ou, inexistindo responsável subsidiário, a execução deverá ser extinta e os autos arquivados definitivamente. WNS RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
04/07/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/07/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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04/07/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GARCIA PIMENTA
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04/07/2025 12:09
Homologada a liquidação
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03/07/2025 12:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30905c4 proferida nos autos.
Considerando que a parte autora concordou com os cálculos da 2ª ré, conforme petição de ID. 36f6ded, e considerando o teor da manifestação de id. d0cdc9d, remetam-se os autos à Contadoria para verificação da possibilidade de homologação.
Caso não seja possível, retornem os autos conclusos para decisão de designação de perícia contábil. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
10/06/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/06/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
10/06/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GARCIA PIMENTA
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10/06/2025 17:54
Proferida decisão
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10/06/2025 06:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 09/06/2025
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27/04/2025 19:55
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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25/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0558fb proferida nos autos.
Diante do cumprimento da obrigação de fazer pela PETROS (IDs. 23af68a, 62a6f33 e 5619f18), intime-se o perito para complementação dos cálculos no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e providências. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
24/04/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/04/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
24/04/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GARCIA PIMENTA
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24/04/2025 16:41
Proferida decisão
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23/04/2025 06:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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22/04/2025 08:19
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0000605-13.2010.5.01.0043 : LUIZ GARCIA PIMENTA : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LUIZ GARCIA PIMENTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentação de manifestações, no prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
FABIANE FONTES CASCARDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ GARCIA PIMENTA -
02/04/2025 06:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GARCIA PIMENTA
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31/03/2025 20:33
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
22/03/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e085597 proferida nos autos.
Defiro o pedido formulado pelo exequente e determino a intimação da reclamada Petros para que junte aos autos, no prazo de 10 dias, a ficha financeira ou contracheque do exequente, a fim de comprovar a efetiva implementação dos valores devidos na folha de pagamentos de fevereiro de 2025.
Fica advertida a parte reclamada de que a não apresentação da documentação no prazo assinalado poderá ensejar a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, IV, do CPC. Vindo os documentos, intime-se o exequente para apresentação de manifestações, no prazo de 10 dias.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
20/03/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/03/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
20/03/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GARCIA PIMENTA
-
20/03/2025 17:08
Proferida decisão
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20/03/2025 15:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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20/03/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GARCIA PIMENTA
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24/02/2025 23:12
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/01/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
30/01/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GARCIA PIMENTA
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30/01/2025 15:31
Proferida decisão
-
30/01/2025 04:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
29/01/2025 22:31
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ GARCIA PIMENTA em 04/12/2024
-
21/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/11/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
14/11/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GARCIA PIMENTA
-
14/11/2024 16:25
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ GARCIA PIMENTA
-
08/11/2024 05:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
08/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/11/2024
-
08/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ GARCIA PIMENTA em 07/11/2024
-
07/11/2024 15:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/11/2024
-
06/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 05/11/2024
-
28/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/10/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
25/10/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GARCIA PIMENTA
-
25/10/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
25/10/2024 10:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/10/2024 10:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/10/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
17/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GARCIA PIMENTA
-
17/10/2024 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
17/10/2024 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/10/2024 17:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/10/2024
-
08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 07/10/2024
-
08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ GARCIA PIMENTA em 07/10/2024
-
04/10/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/09/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
26/09/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GARCIA PIMENTA
-
26/09/2024 13:23
Homologada a liquidação
-
26/09/2024 11:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
29/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/08/2024
-
29/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ GARCIA PIMENTA em 28/08/2024
-
22/08/2024 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/08/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 19/08/2024
-
13/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/08/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
12/08/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GARCIA PIMENTA
-
12/08/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
09/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
08/07/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/07/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
08/07/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GARCIA PIMENTA
-
08/07/2024 08:43
Proferida decisão
-
06/07/2024 10:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
06/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/07/2024
-
06/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ GARCIA PIMENTA em 05/07/2024
-
03/07/2024 18:18
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 08:53
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 08:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/06/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
14/06/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/06/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
14/06/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GARCIA PIMENTA
-
14/06/2024 17:59
Proferida decisão
-
14/06/2024 08:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
14/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 13/06/2024
-
29/04/2024 21:33
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
29/04/2024 08:47
Proferida decisão
-
08/04/2024 09:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
07/04/2024 05:38
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/10/2019 15:44
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 11/09/2019
-
03/10/2019 15:43
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/09/2019
-
03/10/2019 15:43
Decorrido o prazo de LUIZ GARCIA PIMENTA em 11/09/2019
-
24/09/2019 15:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/09/2019 10:33
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
10/09/2019 11:09
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
01/09/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/08/2019
-
01/09/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/08/2019
-
01/09/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/08/2019
-
01/09/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2019 10:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 sem efeito suspensivo
-
28/08/2019 10:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZ GARCIA PIMENTA - CPF: *83.***.*45-91 sem efeito suspensivo
-
28/08/2019 09:54
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
28/08/2019 09:52
Iniciada a execução
-
27/08/2019 12:51
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 15/08/2019
-
27/08/2019 12:51
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/08/2019
-
27/08/2019 12:51
Decorrido o prazo de LUIZ GARCIA PIMENTA em 15/08/2019
-
07/08/2019 17:59
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
07/08/2019 16:41
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
05/08/2019 15:56
Juntada a petição de Manifestação (Expedição de alvará)
-
30/07/2019 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2019
-
30/07/2019 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2019 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2019
-
30/07/2019 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2019 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2019
-
30/07/2019 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2019 14:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo R$(46309,40)
-
23/07/2019 15:21
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal/null
-
16/07/2019 08:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de LUIZ GARCIA PIMENTA - CPF: *83.***.*45-91
-
16/07/2019 08:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
-
02/07/2019 11:33
Conclusos os autos para julgamento da Impugnação à Sentença de Liquidação a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
14/06/2019 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 07:18
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
14/06/2019 07:18
Encerrada a conclusão
-
13/06/2019 10:23
Conclusos os autos para julgamento da Impugnação à Sentença de Liquidação a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
13/06/2019 10:22
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação para Manifestação
-
13/06/2019 00:33
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 12/06/2019 23:59:59
-
13/06/2019 00:33
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/06/2019 23:59:59
-
13/06/2019 00:33
Decorrido o prazo de LUIZ GARCIA PIMENTA em 12/06/2019 23:59:59
-
12/06/2019 15:02
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO)
-
07/06/2019 08:53
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (Ratifica Impugnação à Sentença de Liquidação)
-
07/06/2019 08:52
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Embargos à Execução)
-
05/06/2019 02:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2019
-
05/06/2019 02:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2019 02:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2019
-
05/06/2019 02:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2019 02:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2019
-
05/06/2019 02:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2019 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 14:00
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
29/05/2019 15:46
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
20/05/2019 15:18
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (Impugnação à Sentença de Liquidação)
-
20/05/2019 13:41
Juntada a petição de Manifestação (Petição pagamento Petros)
-
18/05/2019 00:46
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/05/2019 23:59:59
-
18/05/2019 00:46
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 17/05/2019 23:59:59
-
18/05/2019 00:20
Decorrido o prazo de LUIZ GARCIA PIMENTA em 17/05/2019 23:59:59
-
17/05/2019 16:46
Juntada a petição de Manifestação (PET. DILAÇÃO DE PZ PARA PGTO)
-
15/05/2019 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2019
-
15/05/2019 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2019 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2019
-
15/05/2019 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2019 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2019
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15/05/2019 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2019 16:29
Homologada a liquidação
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08/05/2019 14:42
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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08/05/2019 14:42
Iniciada a liquidação por cálculos
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08/05/2019 13:30
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2010
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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