TRT1 - 0100228-14.2022.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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08/09/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL BARBOSA SENA
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08/09/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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03/09/2025 19:37
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 13:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA sem efeito suspensivo
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14/08/2025 13:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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08/08/2025 17:27
Juntada a petição de Contraminuta
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08/08/2025 08:51
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/08/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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31/07/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL BARBOSA SENA
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31/07/2025 09:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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30/07/2025 13:58
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PATRICIA LAMPERT GOMES
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29/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de EMANUEL BARBOSA SENA em 28/07/2025
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18/07/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 21:32
Juntada a petição de Impugnação
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17/07/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL BARBOSA SENA
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17/07/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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16/07/2025 16:08
Iniciada a execução
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15/07/2025 10:09
Juntada a petição de Embargos à Execução
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15/07/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 09:18
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 09:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 10:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20002b8 proferida nos autos.
Vistos. HOMOLOGO os cálculos de ID c167bd1 que integram a promoção da Contadoria no ID c11bca0 e fixo os seguintes créditos, atualizados até 30/06/2025: .Crédito líquido do autor: R$10.628,56; .Imposto de renda: Isento ; .Honorários advocatícios: R$1.077,60 ; .Contribuição previdenciária total: R$732,33; .Custas de conhecimento: R$200,00; .Custas de liquidação: R$62,19; .Valor total devido: R$12.700,68 . Intimem-se as partes via Diário oficial, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento dos valores homologados, no prazo de 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, DARF e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução. Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 48 horas para a parte autora informe nos autos, caso queira, de dados bancários para fins de transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, sendo certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Em seu prazo, o autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, bem como as demais ferramentas disponibilizadas por este Regional, que se revelem efetivas, em face da atividade da executada, tais como, e ainda, a inclusão do Renajud, infojud, DOI, BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como DARF (INSS) e GRU (CUSTAS).
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema. Após, providencie a Secretaria a ativação do sistema Sisbajud com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$12.700,68.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Não existindo devedor(es) subsidiário(s), proceda-se à consulta, quanto à existência de veículo(s) de propriedade do(s) executado(s), passíveis de penhora, junto ao sistema RENAJUD.
Se positiva a pesquisa, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) constritos, prosseguindo-se a execução.
Restando-se ainda negativas as diligências, consulte-se o sistema SNIPER, dando-se ciência ao exequente acerca dos documentos obtidos, bem como para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, inclusive, se entender pertinente, quanto a pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.
Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA -
23/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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23/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL BARBOSA SENA
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23/06/2025 15:47
Homologada a liquidação
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23/06/2025 11:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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17/06/2025 15:21
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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13/06/2025 08:23
Juntada a petição de Impugnação
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04/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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03/06/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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27/05/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dfce44 proferido nos autos.
Vistos. Ante o trânsito em julgado, registre-se o início de liquidação e intime-se o autor para que apresente, em 08 dias úteis, na forma do art. 879 da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados no v. acórdão de ID 708ffd5, resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente pela ferramenta PJE Calc e, se possível, transportados para o Pje no formato “PJC”. Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para apresentar(em), no prazo de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Após, remetam-se o autos à contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMANUEL BARBOSA SENA -
13/05/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL BARBOSA SENA
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13/05/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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13/05/2025 11:11
Iniciada a liquidação
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13/05/2025 11:10
Transitado em julgado em 11/04/2025
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28/04/2025 15:50
Recebidos os autos para prosseguir
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10/09/2024 15:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA em 06/09/2024
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26/08/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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23/08/2024 09:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMANUEL BARBOSA SENA sem efeito suspensivo
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22/08/2024 15:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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22/08/2024 15:56
Encerrada a conclusão
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13/08/2024 16:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KARIME LOUREIRO SIMAO
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13/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA em 12/08/2024
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12/08/2024 20:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/07/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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29/07/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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29/07/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL BARBOSA SENA
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29/07/2024 19:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.301,70
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29/07/2024 19:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EMANUEL BARBOSA SENA
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29/07/2024 19:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a EMANUEL BARBOSA SENA
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13/05/2024 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2024 10:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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11/04/2024 11:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2024 13:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/04/2024 09:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2024 22:13
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA em 04/04/2024
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05/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMANUEL BARBOSA SENA em 04/04/2024
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23/02/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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23/02/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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21/02/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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21/02/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL BARBOSA SENA
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21/02/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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21/02/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL BARBOSA SENA
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21/02/2024 12:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/04/2024 09:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2024 12:57
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/03/2024 09:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/01/2024 00:06
Decorrido o prazo de NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA em 25/01/2024
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22/01/2024 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2023 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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16/11/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL BARBOSA SENA
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16/11/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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16/11/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL BARBOSA SENA
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25/10/2023 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2023 17:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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22/04/2023 22:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/03/2024 09:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2023 22:46
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/04/2024 15:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/09/2022 18:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/04/2024 15:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA em 11/08/2022
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12/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de EMANUEL BARBOSA SENA em 11/08/2022
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04/08/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2022
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04/08/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2022
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04/08/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 13:26
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
-
03/08/2022 13:26
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL BARBOSA SENA
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03/08/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 16:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Provas Reclamante)
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01/08/2022 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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27/07/2022 14:43
Juntada a petição de Manifestação (Provas de nova rio)
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25/07/2022 14:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre a Defesa)
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22/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA em 21/07/2022
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12/07/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
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12/07/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
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12/07/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 14:08
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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11/07/2022 14:08
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL BARBOSA SENA
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11/07/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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08/07/2022 17:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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24/06/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
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24/06/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
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24/06/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 13:11
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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23/06/2022 13:11
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL BARBOSA SENA
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23/06/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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21/06/2022 14:12
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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21/06/2022 09:21
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (20/06/2022 11:40 Sala 01 Mediação - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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26/05/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
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26/05/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
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26/05/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 11:12
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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25/05/2022 11:12
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL BARBOSA SENA
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25/05/2022 11:12
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL BARBOSA SENA
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23/05/2022 15:08
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (20/06/2022 11:40 Sala 01 Mediação - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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08/04/2022 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação.)
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24/03/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
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24/03/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 11:00
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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22/03/2022 19:02
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL BARBOSA SENA
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22/03/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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22/03/2022 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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