TRT1 - 0101148-51.2024.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MC FACHADAS ENGENHARIA LTDA em 10/06/2025
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28/05/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5089077 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, na data de 15/05/2025, foi interposto recurso ordinário adesivo pela ré na petição de ID fc43184, sem o preparo recursal.
Ainda, a procuração encontra-se no ID aa79766.
As partes foram notificadas acerca da Decisão de ID 942ddd9 em 02/05/2025, com decurso de prazo em 14/05/2025.
Certifico, por fim, que referido(s) recurso(s) preenche(m) todos os pressupostos de admissibilidade. Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025 Salukia Silva Analista Judiciária DECISÃO PJe-JT Deixo de receber o Recurso Ordinário Adesivo da(s) reclamada(s) pela falta de pressupostos processuais, quais sejam: o regular preparo recursal e a tempestividade processual, nos termos dos Art. 789, §§, c/c Art. 899, §§, e Art. 895, I, da CLT. Ao(s) recorrido(s).
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MC FACHADAS ENGENHARIA LTDA -
27/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MC FACHADAS ENGENHARIA LTDA
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27/05/2025 14:36
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MC FACHADAS ENGENHARIA LTDA
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27/05/2025 13:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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27/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ESTRELA DO MAR em 26/05/2025
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15/05/2025 20:30
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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15/05/2025 19:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2025 17:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de MC FACHADAS ENGENHARIA LTDA em 14/05/2025
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05/05/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 942ddd9 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pelo reclamante na petição de ID b75a30b, na data de 02/04/2025.
Ainda, a procuração encontra-se no ID 62631ad.
Reclamante dispensado do recolhimento de custas.
As partes foram notificadas acerca da Sentença de ID 38d2cb1 em 24/03/2025, com decurso de prazo em 04/04/2025.
Certifico, por fim, que referido(s) recurso(s) preenche(m) todos os pressupostos de admissibilidade. Rio de Janeiro, 29 de abril de 2025 Salukia Silva Analista Judiciária DECISÃO PJe-JT Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) do reclamante por presentes os pressupostos processuais, conforme expostos acima.
Ao(s) recorrido(s).
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MC FACHADAS ENGENHARIA LTDA -
29/04/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO ESTRELA DO MAR
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29/04/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MC FACHADAS ENGENHARIA LTDA
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29/04/2025 13:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDSON SANTOS SILVA sem efeito suspensivo
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25/04/2025 11:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ESTRELA DO MAR em 24/04/2025
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02/04/2025 18:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/03/2025 10:49
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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21/03/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO ESTRELA DO MAR
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21/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38d2cb1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – DO DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação supra que a este decisum se integra.
O valor da condenação é de R$ 28.757,51 , conforme memória de cálculo em anexo, sendo R$ 24.645,48 líquidos devido à parte autora, R$ 1.057,43 devidos à Previdência Social, e R$ 563,87 a título de custas devidas pela RÉ.
Observe-se a OJ 363 da SDI-I do TST e Súmula 17 do TRT/RJ.
Juros e correção monetária serão calculados conforme decisão do E.
STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, aplicando-se o IPCA-e, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC, sem o acréscimo dos juros de mora.
Observando o que decidido pela SDI-I do C.
TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, em razão do advento da Lei nº 14.905/2024, na fase judicial, a partir de 30/08/2024, a atualização monetária deverá ser realizada pelo IPCA e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC-IPCA, nos termos dos atuais artigos 389 e 406 do CC.
Deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias e fiscais conforme Lei 8212/91 c/c Lei 8620/93 e Provimento 02/93 da CGJT e Lei 8541/92 e Provimento 01/96 da CGJT, respectivamente.
Ante a determinação contida no artigo 832, parágrafo 3º da CLT, acrescentado pela Lei n. 10.035 de 25/10/2000, passa-se a discriminar as parcelas previstas na Lei 8.212/91, sobre as quais deverão incidir a quota previdenciária, onde couber, na presente decisão: salários, horas extras; repouso semanal remunerado; 13o salário e férias normais gozadas na vigência do contrato.
Notifique-se o INSS, na forma da Lei 10.035/2000.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, designe a Secretaria dia e hora para que as partes compareçam ao Cartório para cumprimento pela parte ré da obrigação de retificação da CTPS autoral, devendo, no caso de sua recusa, o ato ser praticado pela Secretaria da Vara, conforme previsão no artigo 39, parágrafo 2o da CLT.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MC FACHADAS ENGENHARIA LTDA -
20/03/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) MC FACHADAS ENGENHARIA LTDA
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20/03/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) EDSON SANTOS SILVA
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20/03/2025 17:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 563,87
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20/03/2025 17:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDSON SANTOS SILVA
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20/03/2025 17:15
Concedida a gratuidade da justiça a EDSON SANTOS SILVA
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14/02/2025 09:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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11/02/2025 15:01
Juntada a petição de Razões Finais
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28/01/2025 11:43
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (28/01/2025 10:30 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 12:06
Juntada a petição de Réplica
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12/11/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO PINTO RODRIGUES
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12/11/2024 09:34
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (28/01/2025 10:30 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 09:21
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/11/2024 08:45 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2024 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 16:28
Juntada a petição de Contestação
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08/11/2024 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ESTRELA DO MAR em 04/11/2024
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05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MC FACHADAS ENGENHARIA LTDA em 04/11/2024
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29/10/2024 22:21
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de EDSON SANTOS SILVA em 17/10/2024
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09/10/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO ESTRELA DO MAR
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09/10/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) MC FACHADAS ENGENHARIA LTDA
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09/10/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) EDSON SANTOS SILVA
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08/10/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 07:52
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/11/2024 08:45 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2024 10:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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01/10/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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30/09/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) EDSON SANTOS SILVA
-
27/09/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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25/09/2024 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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