TRT1 - 0100584-30.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
28/08/2025 23:42
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (28/08/2025 09:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/08/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
22/08/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO DA SILVA *22.***.*61-10
-
22/08/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) JAMERSON DOS SANTOS PEREIRA DA SILVA
-
15/08/2025 15:29
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (28/08/2025 09:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/08/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
14/08/2025 09:30
Iniciada a execução
-
14/08/2025 09:30
Transitado em julgado em 07/08/2025
-
11/08/2025 18:48
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 19:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/07/2025 20:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/07/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 12:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/05/2025 11:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/05/2025 11:15
Expedido(a) mandado a(o) DAMIAO DA SILVA *22.***.*61-10
-
14/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de DAMIAO DA SILVA *22.***.*61-10 em 28/04/2025
-
15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de JAMERSON DOS SANTOS PEREIRA DA SILVA em 14/04/2025
-
04/04/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO DA SILVA *22.***.*61-10
-
01/04/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e232150 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo: Diante do exposto, decido julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido para: (i) reconhecer o vínculo de emprego havido entre a parte autora JAMERSON DOS SANTOS PEREIRA DA SILVA e a parte ré DAMIÃO DA SILVA *22.***.*61-10., de acordo com os dados da fundamentação; (ii) condenar a parte ré a satisfazer em favor da parte autora os títulos e providências acima especificados, sendo que as verbas totalizam o valor bruto de R$29.961,94 (incluindo honorários, custas e contribuições previdenciárias), conforme planilhas do sistema PJeCalc em anexo; Custas de R$587,49, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação (bruto) R$29.374,45, já com acréscimo de correção monetária e juros até elaboração dos cálculos (data constante da planilha PJeCalc em anexo).
Honorários advocatícios no valor de R$2.420,94 ao advogado da parte autora, na forma da fundamentação.
Logo após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria do Juízo designar dia e horário para proceder à anotação da CTPS da parte autora (art. 39, §1º, da CLT) e expedir ofício para habilitação no seguro-desemprego, tendo em vista que a parte ré foi revel.
Autoriza-se a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos ora deferidos nesta demanda, a fim de elidir o enriquecimento sem causa.
Juros e atualização monetária na forma da fundamentação.
O FGTS é verba trabalhista e como tal será atualizado pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas (OJ 302 SDI I TST).
O pagamento do imposto de renda é responsabilidade da parte autora, cabendo à parte ré apenas o cálculo, retenção e recolhimento, observada a Instrução Normativa RFB nº 1500 (DOU 30/10/2014).
Em relação aos recolhimentos previdenciários, o cálculo elaborado observou que cada parte deve arcar com sua cota parte em relação ao custeio do sistema, bem como as épocas próprias dos recolhimentos (regime de competência – súmula 368, III, TST).
A parte ré responderá pelos encargos da mora.
A natureza jurídica das parcelas deferidas é definida3 segundo o disposto no artigo 28 da Lei nº 8.212/91 c/c artigo 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99, isso para fins de enquadramento das parcelas como de natureza salarial ou indenizatória.
Este critério deve ser observado, conforme tópico inserto na fundamentação.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAMERSON DOS SANTOS PEREIRA DA SILVA -
31/03/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) JAMERSON DOS SANTOS PEREIRA DA SILVA
-
31/03/2025 12:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 587,49
-
31/03/2025 12:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JAMERSON DOS SANTOS PEREIRA DA SILVA
-
31/03/2025 12:28
Concedida a gratuidade da justiça a JAMERSON DOS SANTOS PEREIRA DA SILVA
-
31/03/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
31/03/2025 09:56
Encerrada a conclusão
-
31/03/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
24/02/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
21/02/2025 10:04
Convertido o julgamento em diligência
-
30/01/2025 15:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
30/01/2025 05:40
Decorrido o prazo de DAMIAO DA SILVA *22.***.*61-10 em 29/01/2025
-
29/01/2025 15:36
Audiência una por videoconferência realizada (29/01/2025 11:35 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/11/2024 14:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/09/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) JAMERSON DOS SANTOS PEREIRA DA SILVA
-
19/09/2024 15:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/09/2024 15:10
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) DAMIAO DA SILVA *22.***.*61-10
-
19/09/2024 13:46
Audiência una por videoconferência designada (29/01/2025 11:35 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/09/2024 13:32
Audiência una por videoconferência realizada (19/09/2024 11:05 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/06/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO DA SILVA *22.***.*61-10
-
03/06/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) JAMERSON DOS SANTOS PEREIRA DA SILVA
-
03/06/2024 12:42
Audiência una por videoconferência designada (19/09/2024 11:05 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
31/05/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100605-70.2022.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gisele Scuotto Martignoni
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/07/2022 18:36
Processo nº 0100270-53.2025.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Patrocinio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2025 11:03
Processo nº 0100376-06.2025.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2025 14:42
Processo nº 0100878-95.2023.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcus Renan Garcia de Nazario
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/09/2023 08:33
Processo nº 0100601-19.2024.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dhandara dos Santos Matias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/06/2024 20:38