TRT1 - 0101091-19.2023.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/05/2025 22:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/05/2025 19:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77dc225 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo(a) Autor(a), sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos.
Certifico que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte Ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos.
Custas recolhidas e depósito recursal conforme documentos juntados aos autos.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho. RENATA FORNEIRO PEREIRA Diretor de Secretaria DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões(s) no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo. NITEROI/RJ, 14 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NITEROI PARK LTDA -
14/05/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) NITEROI PARK LTDA
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14/05/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALDO ALMEIDA SOUZA
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14/05/2025 08:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NITEROI PARK LTDA sem efeito suspensivo
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14/05/2025 08:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE ALDO ALMEIDA SOUZA sem efeito suspensivo
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13/05/2025 20:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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12/05/2025 19:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 19:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d665db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO POSTO ISTO, conheço e rejeito os embargos de declaração opostos por NITERÓI PARK LTDA, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Condeno a embargante ao pagamento de multa equivalente a 2% sobre o valor atualizado da causa.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ALDO ALMEIDA SOUZA -
27/04/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) NITEROI PARK LTDA
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27/04/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALDO ALMEIDA SOUZA
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27/04/2025 12:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NITEROI PARK LTDA
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15/04/2025 08:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOSE ALDO ALMEIDA SOUZA em 14/04/2025
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07/04/2025 22:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/04/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c18ad86 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO POSTO ISTO, e considerando o mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada por JOSÉ ALDO ALMEIDA SOUZA contra NITERÓI PARK LTDA, rejeito as preliminares, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a reclamada no seguinte: OBRIGAÇÃO DE FAZER: a) Proceder ao recolhimento dos depósitos de FGTS, decorrentes das parcelas deferidas, em conta vinculada aberta em nome da parte autora, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado, sob pena de execução direta do valor equivalente, atendido o teor da OJ nº. 302 da SDI-1 do C.
TST.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR: a) Indenização por quebra de caixa; b) horas extras e reflexos; c) intervalo intrajornada; d) Indenização por danos morais.
Improcedentes os demais pedidos.
Para os fins do art. 832, § 3º, as verbas ora deferidas possuem natureza salarial, exceto aquelas previstas no § 9º, do art. 28, da Lei nº 8.212/91.
Juros, Correção Monetária, Contribuições Fiscais e Previdenciárias na forma da fundamentação supra.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3º, da CLT).
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em prol do patrono da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos reconhecidos, após liquidação do julgado, observada a OJ nº. 348 da SDI-1 do C.
TST.
Como decorrência da sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao patrono da ré, no percentual de 10% sobre os pedidos julgados improcedentes, com exigibilidade suspensa pelo prazo de 2 anos após o trânsito em julgado, ou até que sobrevenha nos autos prova efetiva da mudança da situação econômica do beneficiário.
Liquidação por simples cálculos.
Tudo nos termos e limites da fundamentação, que integra a presente conclusão como se nela estivesse integralmente transcrita.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 20.000,00.
Notifiquem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ALDO ALMEIDA SOUZA -
31/03/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) NITEROI PARK LTDA
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31/03/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALDO ALMEIDA SOUZA
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31/03/2025 12:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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31/03/2025 12:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE ALDO ALMEIDA SOUZA
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31/03/2025 12:28
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE ALDO ALMEIDA SOUZA
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20/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de NITEROI PARK LTDA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE ALDO ALMEIDA SOUZA em 19/02/2025
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14/02/2025 08:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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12/02/2025 17:12
Audiência de instrução realizada (12/02/2025 14:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/02/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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12/02/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) NITEROI PARK LTDA
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06/02/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALDO ALMEIDA SOUZA
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06/02/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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06/02/2025 11:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 11:57
Audiência de instrução designada (12/02/2025 14:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/02/2025 10:56
Audiência de instrução cancelada (06/02/2025 14:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/02/2025 20:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/10/2024 15:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 15:47
Audiência de instrução designada (06/02/2025 14:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/10/2024 15:46
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/10/2024 15:14
Audiência de instrução realizada (29/10/2024 14:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/08/2024 19:44
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 14:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/07/2024 14:28
Audiência de instrução designada (29/10/2024 14:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/07/2024 12:23
Audiência de instrução realizada (31/07/2024 11:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/07/2024 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2024 16:32
Juntada a petição de Réplica
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24/04/2024 14:54
Audiência de instrução designada (31/07/2024 11:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/04/2024 13:55
Audiência inicial realizada (24/04/2024 08:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/04/2024 19:59
Juntada a petição de Contestação
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23/04/2024 19:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/01/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) NITEROI PARK LTDA
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18/01/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALDO ALMEIDA SOUZA
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18/01/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALDO ALMEIDA SOUZA
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18/12/2023 09:34
Audiência inicial designada (24/04/2024 08:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/12/2023 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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