TRT1 - 0100911-28.2022.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAROLINA ULISSES DE CARVALHO BELCHIOR em 20/05/2025
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21/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAROLINA ULISSES DE CARVALHO BELCHIOR em 20/05/2025
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07/05/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1564063 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINA ULISSES DE CARVALHO BELCHIOR -
06/05/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA ULISSES DE CARVALHO BELCHIOR
-
06/05/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA ULISSES DE CARVALHO BELCHIOR
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06/05/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/04/2025 20:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/03/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a4233e proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): EDITORA ELEVA LTDA e outro(s) Recorrido(a)(s): CAROLINA ULISSES DE CARVALHO BELCHIOR PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional.
Rescisão do Contrato de Trabalho / Justa Causa/Falta Grave / Abandono de emprego.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Penalidades Processuais / Ato Atentatório à Dignidade da Justiça.
Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 32 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 77, §2º; artigo 489, inciso II. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/55200 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EDITORA ELEVA LTDA -
26/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA ELEVA LTDA
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26/03/2025 16:02
Não admitido o Recurso de Revista de EDITORA ELEVA LTDA
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29/01/2025 09:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 09:24
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 09:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 09:24
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/11/2024 07:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de CAROLINA ULISSES DE CARVALHO BELCHIOR em 13/11/2024
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12/11/2024 17:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA ELITE DE ENSINO S.A
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28/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA ELEVA LTDA
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28/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ELEVA EDUCACAO S.A.
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28/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA ULISSES DE CARVALHO BELCHIOR
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23/10/2024 13:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAROLINA ULISSES DE CARVALHO BELCHIOR - CPF: *18.***.*98-22
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17/09/2024 14:37
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 09:00 EM MESA JLCX ()
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09/09/2024 16:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/09/2024 15:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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16/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de SISTEMA ELITE DE ENSINO S.A em 15/08/2024
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16/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de EDITORA ELEVA LTDA em 15/08/2024
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16/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ELEVA EDUCACAO S.A. em 15/08/2024
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12/08/2024 19:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2024
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02/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2024
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02/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2024
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02/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2024
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02/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA ELITE DE ENSINO S.A
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01/08/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA ELEVA LTDA
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01/08/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ELEVA EDUCACAO S.A.
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01/08/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA ULISSES DE CARVALHO BELCHIOR
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30/07/2024 10:31
Conhecido o recurso de EDITORA ELEVA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-96 e não provido
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30/07/2024 10:31
Conhecido o recurso de CAROLINA ULISSES DE CARVALHO BELCHIOR - CPF: *18.***.*98-22 e provido em parte
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03/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2024
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02/07/2024 14:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/07/2024 14:06
Incluído em pauta o processo para 23/07/2024 09:00 VIRTUAL ()
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28/06/2024 16:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/06/2024 14:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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18/06/2024 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA ULISSES DE CARVALHO BELCHIOR
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07/06/2024 13:46
Convertido o julgamento em diligência
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07/06/2024 08:03
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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28/02/2024 07:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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