TRT1 - 0100374-92.2025.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2025 09:50
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.836,30)
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01/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de RIAN VITOR DOS SANTOS DA SILVA em 31/07/2025
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18/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) BOM PREPARO RESTAURANTE LIMITADA
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17/07/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) RIAN VITOR DOS SANTOS DA SILVA
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17/07/2025 16:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BOM PREPARO RESTAURANTE LIMITADA sem efeito suspensivo
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17/07/2025 15:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de BOM PREPARO RESTAURANTE LIMITADA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de RIAN VITOR DOS SANTOS DA SILVA em 10/07/2025
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10/07/2025 16:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/06/2025 04:25
Decorrido o prazo de BOM PREPARO RESTAURANTE LIMITADA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:25
Decorrido o prazo de RIAN VITOR DOS SANTOS DA SILVA em 27/06/2025
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26/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d76c66a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, conheço dos embargos de declaração opostos por BOM PREPARO RESTAURANTE LIMITADA, e, no mérito, nego-lhes provimento, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BOM PREPARO RESTAURANTE LIMITADA -
25/06/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) BOM PREPARO RESTAURANTE LIMITADA
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25/06/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) RIAN VITOR DOS SANTOS DA SILVA
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25/06/2025 14:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BOM PREPARO RESTAURANTE LIMITADA
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25/06/2025 13:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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18/06/2025 15:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/06/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c9a3ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por RIAN VITOR DOS SANTOS DA SILVA em face de BOM PREPARO RESTAURANTE LIMITADA, nos termos da fundamentação, que este decisum integra, para: 1. condenar a reclamada a pagar ao reclamante: a) horas extras decorrentes da extrapolação da jornada e reflexos; b) intervalo intrajornada indenizado; c) feriados laborados em dobro; d) indenização por danos morais. Improcedentes os demais pedidos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Defiro os honorários advocatícios, na forma apontada na fundamentação. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais. Correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até a data do ajuizamento da ação, além dos juros previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/1991.
Juros e correção monetária pela taxa única Selic, a partir da data do ajuizamento da ação. No que diz respeito à indenização por danos morais, somente há incidência da taxa Selic, englobando correção monetária e juros moratórios, a ser calculada partir da data de publicação da presente sentença. Juros e correção monetária incidentes sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da presente sentença pela taxa Selic. Contribuição previdenciária sobre as parcelas de natureza salarial discriminadas na fundamentação, tendo como fato gerador a prestação de serviços, calculadas mês a mês, autorizada a dedução da cota parte do empregado, observados a alíquota correspondente e o limite do salário de contribuição. Imposto de renda retido na fonte, incidindo mês a mês, observada a tabela progressiva, não incidindo sobre as parcelas discriminadas na fundamentação. Custas de conhecimento pela reclamada, no importe de R$ 1.469,04, calculadas na razão de 2% sobre R$ 73.451,90, valor da condenação, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Custas de liquidação pela reclamada, no importe de R$ 367,26, calculadas na razão de 0,5%, sobre o valor liquidado, até o limite de R$ 638,46, nos termos do art. 789-A, IX da CLT, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Com o trânsito em julgado, a parte autora deverá dar início à execução, nos termos do art. 11-A, § 1º c/c com o art. 878 da CLT, uma vez que o prazo prescricional intercorrente iniciará neste momento processual. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BOM PREPARO RESTAURANTE LIMITADA -
11/06/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) BOM PREPARO RESTAURANTE LIMITADA
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11/06/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) RIAN VITOR DOS SANTOS DA SILVA
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11/06/2025 18:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.469,04
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11/06/2025 18:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RIAN VITOR DOS SANTOS DA SILVA
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11/06/2025 18:43
Concedida a gratuidade da justiça a RIAN VITOR DOS SANTOS DA SILVA
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06/06/2025 07:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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04/06/2025 18:24
Juntada a petição de Razões Finais
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21/05/2025 13:41
Audiência una realizada (21/05/2025 08:10 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 12:38
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100374-92.2025.5.01.0002 : RIAN VITOR DOS SANTOS DA SILVA : BOM PREPARO RESTAURANTE LIMITADA DESTINATÁRIO(S): BOM PREPARO RESTAURANTE LIMITADA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA ORDINÁRIO PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência a ser realizada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, conforme abaixo: UNA ORDINÁRIO PRESENCIAL Una: 21/05/2025 08:10 1-Os autos estão disponíveis no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2-A ausência da parte autora importará arquivamento do processo e a ausência dos réus em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 4-Testemunhas serão conduzidas na forma do art. 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
Ficam as partes cientes de que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da Vara do Trabalho é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados, observando-se os termos do Provimento 02/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
ATENÇÃO: Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
DAVI CARVALHO TOURINHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - BOM PREPARO RESTAURANTE LIMITADA -
06/05/2025 12:45
Expedido(a) notificação a(o) RIAN VITOR DOS SANTOS DA SILVA
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06/05/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) BOM PREPARO RESTAURANTE LIMITADA
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06/05/2025 11:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 11:10
Audiência una designada (21/05/2025 08:10 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 11:09
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/04/2025 17:35
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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07/04/2025 20:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100374-92.2025.5.01.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 01/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040200300718300000224687665?instancia=1 -
01/04/2025 14:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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