TRT1 - 0101189-64.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2025
-
08/05/2025 13:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/05/2025 13:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/05/2025 00:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/04/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES DO ERJ - RO da 1ª Rda)
-
25/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6051a78 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 11/02/2025 pelo - ESTADO DO RIO DE JANEIRO - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuradora do Estado - Dra.
DANIELE FARIAS DANTAS DE ANDRADE URYN ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 1b1b13f. CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 07/04/2025 pelo - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID 3d430c1 ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 6df8e1b ( x ) Depósito Recursal - juntado em ID 6df8e1b, no valor de R$ 6.567,00 ( x ) Custas comprovadas em ID 5adccf3, no valor de R$ 400,00. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 24 de abril de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebidos os Recursos Ordinários das reclamadas. Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 24 de abril de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO NUNES DE SOUZA -
24/04/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/04/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
24/04/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO NUNES DE SOUZA
-
24/04/2025 15:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
-
24/04/2025 15:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
24/04/2025 12:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
-
23/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/04/2025
-
07/04/2025 17:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/03/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a898263 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe
I - RELATÓRIO INSTITUTO SÓCRATES GUANAES opôs os presentes embargos de declaração conforme fundamentação exposta no ID. e3fbe78.
Vieram os autos conclusos para decisão.
II – FUNDAMENTAÇÃO Conheço dos embargos, uma vez que tempestivos.
Trata-se de embargos de declaração apresentados pela reclamada ao argumento de haver vícios na Sentença.
Sem razão o embargante.
Não há a omissão alegada, a sentença foi clara: “(...) Assim, devido os depósitos faltantes relativo ao FGTS, inclusive sobre aviso prévio e 13° salários, acrescida da multa de 40%, em conta vinculada da parte autora (Lei n. 8.036/90, arts. 15,18 e 26), sob pena de execução direta do valor correspondente, em caso de descumprimento da obrigação. (...)” III – DISPOSITIVO Conforme exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios e, no mérito, REJEITO-OS, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
24/03/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/03/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
24/03/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO NUNES DE SOUZA
-
24/03/2025 16:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
11/03/2025 08:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025
-
19/02/2025 19:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/02/2025 17:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ESTADO)
-
11/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
09/02/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/02/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
09/02/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO NUNES DE SOUZA
-
09/02/2025 15:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
09/02/2025 15:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEX SANDRO NUNES DE SOUZA
-
11/12/2024 13:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
05/12/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO NUNES DE SOUZA
-
02/12/2024 12:32
Expedido(a) alvará a(o) ALEX SANDRO NUNES DE SOUZA
-
29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/11/2024
-
27/11/2024 10:30
Audiência una realizada (27/11/2024 08:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/11/2024 21:43
Juntada a petição de Contestação
-
21/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
20/11/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/11/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
20/11/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO NUNES DE SOUZA
-
20/11/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
15/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 14/11/2024
-
11/11/2024 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/11/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
31/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/10/2024
-
29/10/2024 14:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
28/10/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
25/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO NUNES DE SOUZA em 24/10/2024
-
16/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/10/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO NUNES DE SOUZA
-
15/10/2024 16:32
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALEX SANDRO NUNES DE SOUZA
-
14/10/2024 19:21
Audiência una designada (27/11/2024 08:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/10/2024 19:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
14/10/2024 15:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE BEMFICA BORGES
-
14/10/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101177-97.2018.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Souza de Assis
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/11/2018 11:57
Processo nº 0101036-72.2024.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clarissa Costa Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/11/2024 11:46
Processo nº 0101036-72.2024.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clarissa Costa Carvalho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2025 11:51
Processo nº 0100309-75.2025.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elisangela da Silva Andrade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/03/2025 14:33
Processo nº 0101325-58.2024.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto Bernardino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/10/2024 14:41