TRT1 - 0101313-11.2018.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:08
Arquivados os autos definitivamente
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30/06/2025 12:07
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: eaa3e98) para Manifestação
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30/06/2025 12:07
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: d892779) para Manifestação
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28/06/2025 04:26
Decorrido o prazo de ITAIQUARA ALIMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/06/2025
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28/06/2025 04:26
Decorrido o prazo de MARCOS JOSE AREIAS em 27/06/2025
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12/06/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3143a17 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Com o deferimento da recuperação judicial ou decretação da falência, a execução passará a tramitar perante a vara empresarial, nos termos do art. 6º e §§ da Lei 11.101/05, vedado qualquer ato expropriatório neste Juízo, mesmo em aso de inadimplência superveniente, entendimento já pacificado no STJ, conforme se verifica in verbis: DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
APROVAÇÃO DO PLANO.
NOVAÇÃO.
EXECUÇÕES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINÇÃO. “...Com efeito, não há possibilidade de a execução individual de crédito constante no plano de recuperação- antes suspensa- prosseguir no juízo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipótese, se executa a obrigação específica constante no novo título judicial ou a falência é decretada, caso em que o credor, igualmente, deverá habilitar seu crédito no juízo universal.” (Resp 1272697/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015) FALÊNCIA SUPERVENIENTE DO DEVEDOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE.
IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA.
RETOMADA DA EXECUÇÃO.
INVIABILIDADE PRÁTICA “Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo.
Quaisquer dos desfechos possíveis da ação falimentar- pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a suportá-lo- conduzem à conclusão de que eventual retomada das execuções individuais suspensas se traduz em medida inócua: na hipótese de satisfação dos créditos, o exequente careceria de interesse, pois sua pretensão já teria sido alcançada; no segundo caso, o exaurimento dos recursos arrecadados conduziria, inexoravelmente, ao seu insucesso… Nesse contexto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da de cisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito.” (STJ- RECURSO ESPECIAL Nº 1.564.021-MG (2015/0270023-6)- Rel.
Ministra Nancy Andrighi- DJe 30/04/2018).
Face ao exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito na forma do art. 485, VI. do CPC.
Intimem-se e arquive-se definitivamente. MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAIQUARA ALIMENTOS S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/06/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) ITAIQUARA ALIMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/06/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE AREIAS
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11/06/2025 19:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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09/06/2025 16:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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27/05/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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27/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de ITAIQUARA ALIMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/05/2025
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20/05/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da96556 proferido nos autos.
Nada a deferir, tendo em vista a decisão de Id 66ac31d.
Dê-se ciência às partes do presente despacho, bem como da garantia do Juízo.
Aguarde-se por cinco dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAIQUARA ALIMENTOS S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL -
14/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ITAIQUARA ALIMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE AREIAS
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14/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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14/05/2025 14:59
Encerrada a conclusão
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14/05/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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22/04/2025 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ITAIQUARA ALIMENTOS S.A. em 10/04/2025
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02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101313-11.2018.5.01.0037 : MARCOS JOSE AREIAS : ITAIQUARA ALIMENTOS S.A.
DESTINATÁRIO(S):ITAIQUARA ALIMENTOS S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id 7fd5ff6.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
LUCAS HENRIQUE DE MELO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ITAIQUARA ALIMENTOS S.A. -
01/04/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ITAIQUARA ALIMENTOS S.A.
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26/03/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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26/03/2025 11:11
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 15:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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24/03/2025 15:34
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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13/03/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE AREIAS
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26/02/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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03/02/2025 08:45
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ITAIQUARA ALIMENTOS S.A.
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15/01/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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14/01/2025 17:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/01/2025 17:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
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29/11/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 14:12
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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28/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de MARCOS JOSE AREIAS em 27/08/2024
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19/08/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE AREIAS
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25/06/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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20/05/2024 10:12
Recebidos os autos para prosseguir
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30/01/2024 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/01/2024 04:49
Decorrido o prazo de ITAIQUARA ALIMENTOS S.A. em 22/01/2024
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23/01/2024 04:49
Decorrido o prazo de MARCOS JOSE AREIAS em 22/01/2024
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07/12/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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07/12/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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05/12/2023 20:33
Expedido(a) intimação a(o) ITAIQUARA ALIMENTOS S.A.
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05/12/2023 20:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE AREIAS
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05/12/2023 20:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCOS JOSE AREIAS sem efeito suspensivo
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04/12/2023 15:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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01/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de ITAIQUARA ALIMENTOS S.A. em 30/11/2023
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27/11/2023 17:25
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/11/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ITAIQUARA ALIMENTOS S.A.
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16/11/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE AREIAS
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16/11/2023 12:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARCOS JOSE AREIAS
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16/11/2023 12:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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16/11/2023 12:14
Encerrada a conclusão
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09/11/2023 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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27/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de ITAIQUARA ALIMENTOS S.A. em 26/10/2023
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27/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARCOS JOSE AREIAS em 26/10/2023
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12/10/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ITAIQUARA ALIMENTOS S.A.
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11/10/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE AREIAS
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11/10/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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11/09/2023 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2023 13:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/08/2023 18:03
Juntada a petição de Impugnação
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22/08/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ITAIQUARA ALIMENTOS S.A.
-
21/08/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE AREIAS
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16/08/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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16/08/2023 11:30
Iniciada a execução
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16/08/2023 11:28
Transitado em julgado em 07/08/2023
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15/08/2023 16:46
Recebidos os autos para prosseguir
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09/12/2019 13:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de ITAIQUARA ALIMENTOS S.A. em 06/12/2019
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07/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS JOSE AREIAS em 06/12/2019
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06/12/2019 13:32
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de Recurso Ordinário )
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02/12/2019 18:08
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO)
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02/12/2019 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/11/2019
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02/12/2019 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2019 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/11/2019
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02/12/2019 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2019 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2019 14:54
Conclusos os autos para despacho a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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21/11/2019 11:57
Encerrada a conclusão
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21/11/2019 11:56
Conclusos os autos para despacho a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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21/11/2019 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 11:03
Conclusos os autos para despacho a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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19/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de ITAIQUARA ALIMENTOS S.A. em 18/11/2019
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19/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS JOSE AREIAS em 18/11/2019
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18/11/2019 15:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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11/11/2019 17:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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11/11/2019 17:29
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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11/11/2019 17:24
Juntada a petição de Manifestação (Desconsideração de Peça)
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11/11/2019 17:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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08/11/2019 17:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/11/2019
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08/11/2019 17:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2019 17:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/11/2019
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08/11/2019 17:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2019 13:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1315.33
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31/10/2019 13:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS JOSE AREIAS
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31/10/2019 13:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCOS JOSE AREIAS
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28/10/2019 11:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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22/10/2019 08:47
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada )
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18/10/2019 17:27
Audiência instrução realizada (17/10/2019 11:00 - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2019 22:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pedido de Habilitação)
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01/08/2019 11:03
Audiência de instrução designada (17/10/2019 11:00:00 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2019 09:50
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação a Defesa e Documentos)
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25/07/2019 13:49
Audiência una realizada (25/07/2019 08:45 - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2019 07:33
Audiência una designada (25/07/2019 08:45:00 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2019 08:42
Audiência una realizada (09/07/2019 10:45 - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2019 15:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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08/07/2019 15:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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08/07/2019 15:34
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
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26/03/2019 13:20
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Rol de testemunhas)
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22/01/2019 08:04
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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21/01/2019 11:18
Audiência una designada (09/07/2019 10:45:00 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2019 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2019 21:30
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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18/12/2018 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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