TRT1 - 0100724-70.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6719d47 proferida nos autos. 6ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: JEOCIVALDO DUARTE DOS SANTOS RECORRIDO: H.
RIBAS CONSULTORIA E APOIO ADMINISTRATIVO Vistos, etc.
Considerando que o presente recurso ordinário trata de “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”, cuja controvérsia abrange: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante; Considerando, ainda, que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por deliberação majoritária, reconheceu a Repercussão Geral da controvérsia constitucional discutida nos autos do RE 1.532.603/PR, e que o Eminente Relator, Ministro Gilmar Mendes, proferiu decisão naqueles autos determinando a suspensão nacional de todos os processos que tratem do Tema 1.389 daquela Corte, tal como o presente processo; Determino o sobrestamento do feito em epígrafe até ulterior manifestação definitiva do Excelso Supremo Tribunal Federal acerca do Tema 1.389 de Repercussão Geral.
Ressalte-se que, para fins de adequação no sistema PJe, o evento processual a ser registrado corresponde ao código 265 — “Recurso Extraordinário com Repercussão Geral no STF – TEMA 1389”.
Intimem-se as partes para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
JORGE ORLANDO SERENO RAMOS Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - H.
RIBAS CONSULTORIA E APOIO ADMINISTRATIVO -
15/08/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/08/2025 19:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2025 11:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba816e2 proferida nos autos. Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que a parte autora tomou ciência da Sentença de ID. 3d635a5, através da intimação publicada no dia 14/07/2025 (ID. b6af5c1).
Certifico ainda que, o Recurso Ordinário do autor (ID. a856991) foi interposto tempestivamente no dia 21/07/2025, isento de preparo recursal.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que a procuração se encontra no documento de ID. 6640614 (Autor). Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada a petição protocolizada no dia 21/07/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias. Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - H.
RIBAS CONSULTORIA E APOIO ADMINISTRATIVO -
04/08/2025 23:12
Expedido(a) intimação a(o) H. RIBAS CONSULTORIA E APOIO ADMINISTRATIVO
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04/08/2025 23:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JEOCIVALDO DUARTE DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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31/07/2025 09:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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29/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de H. RIBAS CONSULTORIA E APOIO ADMINISTRATIVO em 28/07/2025
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21/07/2025 15:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/07/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) H. RIBAS CONSULTORIA E APOIO ADMINISTRATIVO
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14/07/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) JEOCIVALDO DUARTE DOS SANTOS
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14/07/2025 17:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.853,99
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14/07/2025 17:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JEOCIVALDO DUARTE DOS SANTOS
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14/07/2025 17:02
Concedida a gratuidade da justiça a JEOCIVALDO DUARTE DOS SANTOS
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25/06/2025 12:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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17/06/2025 19:44
Juntada a petição de Razões Finais
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10/06/2025 15:33
Juntada a petição de Razões Finais
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03/06/2025 11:21
Audiência de instrução realizada (03/06/2025 10:25 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) H. RIBAS CONSULTORIA E APOIO ADMINISTRATIVO
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22/05/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) JEOCIVALDO DUARTE DOS SANTOS
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22/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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21/05/2025 10:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 10:46
Audiência de instrução designada (03/06/2025 10:25 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2025 10:46
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/06/2025 10:25 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 09:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/06/2025 10:25 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 09:19
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/11/2024 14:25 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 18:09
Juntada a petição de Contestação
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22/11/2024 18:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100724-70.2024.5.01.0049 RECLAMANTE: JEOCIVALDO DUARTE DOS SANTOS RECLAMADO: H.
RIBAS CONSULTORIA E APOIO ADMINISTRATIVO DESTINATÁRIO(S):JEOCIVALDO DUARTE DOS SANTOSNOTIFICAÇÃO PJeFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) citado(s) para ciência da presente ação e da inclusão do feito em pauta telepresencial Inicial por videoconferência: 25/11/2024 14:25, observando as instruções que se seguem.
A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta zoom meetings, no dia e horário da audiência (acima informados), sendo necessário telefone celular com internet, tablet ou computador com câmera e microfone, pelo seguinte caminho: Endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt49rj ou por ID da reunião: 5783113631.1) O não comparecimento das partes à audiência implicará no disposto no Artigo 844, da CLT. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) As partes deverão estar presentes e assistidas, a fim de encaminhamento de proposta de conciliação e apresentação de defesa, cientes de que a ausência importará os efeitos previstos no art. 844 da CLT. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, até o horário da audiência, conforme Artigo 847, Parágrafo único da CLT, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SER APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.IGOR DE MELO GARCIASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 13:36
Expedido(a) notificação a(o) JEOCIVALDO DUARTE DOS SANTOS
-
26/06/2024 13:36
Expedido(a) notificação a(o) H. RIBAS CONSULTORIA E APOIO ADMINISTRATIVO
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26/06/2024 12:34
Audiência inicial por videoconferência designada (25/11/2024 14:25 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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