TRT1 - 0100229-82.2022.5.01.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/08/2025 12:00
Recebidos os autos para prosseguir
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19/05/2025 12:38
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA DA ROCHA SEIXAS em 05/05/2025
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06/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DE FATO em 05/05/2025
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15/04/2025 16:03
Juntada a petição de Contraminuta
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14/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA DA ROCHA SEIXAS
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11/04/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO LUIS DA ROCHA SEIXAS
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11/04/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DE FATO
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11/04/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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02/04/2025 15:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/03/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee2097f proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. EMILSON LINHARES RIBEIRO Recorrido(a)(s): 1. CONDOMÍNIO DE FATO 2. ADRIANO LUIS DA ROCHA SEIXAS 3. MARIA DE FATIMA DA ROCHA SEIXAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05/02/2025 - Id. 3c189da; recurso interposto em 17/02/2025 - Id. f5ca72b).
Regular a representação processual (Id. 50f8e81).
Dispensado o preparo, ante a gratuidade de justiça deferida na sentença de id. 79d259e.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n.) Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /llc/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EMILSON LINHARES RIBEIRO -
25/03/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) EMILSON LINHARES RIBEIRO
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25/03/2025 16:25
Não admitido o Recurso de Revista de EMILSON LINHARES RIBEIRO
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19/02/2025 14:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/02/2025 13:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA DA ROCHA SEIXAS em 17/02/2025
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18/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ADRIANO LUIS DA ROCHA SEIXAS em 17/02/2025
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18/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DE FATO em 17/02/2025
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17/02/2025 17:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/02/2025 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
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04/02/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
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04/02/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
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04/02/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
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04/02/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA DA ROCHA SEIXAS
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03/02/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO LUIS DA ROCHA SEIXAS
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03/02/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DE FATO
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03/02/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) EMILSON LINHARES RIBEIRO
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17/12/2024 11:52
Conhecido o recurso de EMILSON LINHARES RIBEIRO - CPF: *93.***.*20-78 e não provido
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22/11/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
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21/11/2024 12:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/11/2024 12:57
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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30/10/2024 17:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/10/2024 17:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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29/06/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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