TRT1 - 0100389-31.2025.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/07/2025 15:17
Iniciada a liquidação
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08/07/2025 14:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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08/07/2025 14:23
Concedida a gratuidade da justiça a DUQUESA CONFEITARIA E BUFFET EIRELI - ME
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08/07/2025 14:23
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
08/07/2025 14:23
Audiência una realizada (08/07/2025 08:41 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100389-31.2025.5.01.0206 : DUQUESA CONFEITARIA E BUFFET EIRELI - ME : FLAVIO BISPO DOS SANTOS DESTINATÁRIO(S): DUQUESA CONFEITARIA E BUFFET EIRELI - ME NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência UNA PRESENCIAL, no dia 08/07/2025 08:41, no endereço: Edifício Marquês - Av.
Brigadeiro.
Lima e Silva, 1576 - 2º andar - 6ª VT, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias - RJ. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o autor, preferencialmente de sua CTPS. Sendo a ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados devidamente cadastrados no sistema Pje-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º , § 2º, do TRT/RJ. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e dever ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, ou, querendo a intimação das testemunhas, deverão apresentar rol, no prazo preclusivo de 10 dias antes da audiência, onde deverá constar nome completo, CPF e endereço completo da(s) testemunha(s), sob pena de ser(em) ouvida(s) apenas a(s) trazida(s) independente de intimação, sob pena de perda da prova. 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras. 10) Quando do comparecimento telemático das testemunhas, seus patronos deverão informar às mesmas o link de acesso para a realização de audiência, que é único para todas as partes e advogados. 11) O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. Recomenda-se o uso de fone de ouvido. 12) Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de março de 2025.
HANS JURGEN NERY KOSCHEL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DUQUESA CONFEITARIA E BUFFET EIRELI - ME -
28/03/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) DUQUESA CONFEITARIA E BUFFET EIRELI - ME
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28/03/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BISPO DOS SANTOS
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28/03/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) DUQUESA CONFEITARIA E BUFFET EIRELI - ME
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28/03/2025 11:33
Audiência una designada (08/07/2025 08:41 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/03/2025 07:41
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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27/03/2025 09:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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26/03/2025 16:54
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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