TRT1 - 0101238-50.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 19:33
Arquivados os autos definitivamente
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de NOVA FARMA DROGARIAS EIRELI em 07/04/2025
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de GOLD SERVICE SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de REBECA DOS SANTOS DE SOUZA em 07/04/2025
-
26/03/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b30793 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Diante da quitação do acordo homologado pelo Juízo, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, em conformidade com o que dispõe o artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente. É a decisão. ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REBECA DOS SANTOS DE SOUZA -
24/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) NOVA FARMA DROGARIAS EIRELI
-
24/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) GOLD SERVICE SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA
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24/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) REBECA DOS SANTOS DE SOUZA
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24/03/2025 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
21/03/2025 11:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
21/03/2025 11:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/03/2025 11:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/03/2025 11:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
21/03/2025 11:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
21/03/2025 11:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/03/2025 11:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/03/2025 11:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
18/12/2024 08:45
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
18/12/2024 08:45
Iniciada a liquidação
-
17/12/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
17/12/2024 11:02
Transitado em julgado em 17/12/2024
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17/12/2024 10:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
17/12/2024 10:59
Concedida a gratuidade da justiça a REBECA DOS SANTOS DE SOUZA
-
17/12/2024 10:59
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/12/2024 10:59
Audiência de conciliação (conhecimento) realizada (17/12/2024 11:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2024 10:47
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (17/12/2024 11:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2024 10:46
Audiência una cancelada (17/12/2024 09:50 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 16:49
Juntada a petição de Contestação
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16/12/2024 16:48
Juntada a petição de Contestação
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16/12/2024 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de NOVA FARMA DROGARIAS EIRELI em 29/11/2024
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de GOLD SERVICE SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA em 29/11/2024
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13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de REBECA DOS SANTOS DE SOUZA em 12/11/2024
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24/10/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) REBECA DOS SANTOS DE SOUZA
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23/10/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) NOVA FARMA DROGARIAS EIRELI
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23/10/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) GOLD SERVICE SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA
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23/10/2024 09:12
Audiência una designada (17/12/2024 09:50 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 09:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/10/2024 08:43
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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