TRT1 - 0100147-61.2025.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 30/07/2025
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22/07/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 12:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS COSTA ALVES
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08/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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09/06/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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19/05/2025 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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25/04/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS COSTA ALVES em 14/04/2025
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10/04/2025 12:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 672ab77 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc...
Trata-se de cumprimento de sentença decorrente da Ação Coletiva processada sob o nº 0002033-78.2011.5.01.0242 , já transitado em julgado. 1.
Cite(m)-se/intime(m)-se as partes para apresentar cálculos de liquidação no sistema Pje-Calc, anexando-os no formato PJ-c, no prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão, observando-se: Planilha desmembrada mês a mês atualizada com os índices fornecidos pelo C.TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a súmula 381 do Colendo TST;Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar o espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade;O valor total a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao trabalhador e ao empregador), apresentado em valores históricos;Informar o valor total a ser deduzido de IRPF, com base na totalidade das verbas salariais, corrigida apenas monetariamente, observada a incidência de IR sobre os valores mensais e não global.
Em se tratando de Complementação de Aposentadoria, a base de cálculo é o montante global corrigido monetariamente. (IRPF apurado conforme IN 1500/2014 da Receita Federal e alterações);Demonstrar no resumo final o valor total da execução corrigido pela TR e com juros legais: valor líquido devido ao autor+INSS+IRPF em reais. 2.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, remeta-se o processo à Contadoria para verificação e posterior homologação, podendo sugerir a nomeação de perito contábil se a complexidade dos cálculos assim exigir. 3.
Fica estabelecido, desde já, que a inércia de ambas partes, implicará no encaminhamento dos autos ao arquivo provisório. NITEROI/RJ, 31 de março de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS COSTA ALVES -
31/03/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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31/03/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS COSTA ALVES
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31/03/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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27/03/2025 10:51
Iniciada a liquidação
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07/02/2025 10:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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