TRT1 - 0100357-38.2025.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 14:21
Distribuído por sorteio
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 854afd7 proferido nos autos.
CONCLUSÃO Certifico que, no procedimento de triagem dos processos recebidos neste CEJUSC, foi verificado que a minuta de acordo contém cláusula de quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho.
Além disso, é indispensável a juntada aos autos do RG do 2o requerente do HTE.
Assim, faço os presentes autos conclusos à douta apreciação de Vossa Excelência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
RAQUEL ALVES DO ROSARIO CEJUSC 1º Grau DESPACHO PJe Ante o acima certificado, frise-se, inicialmente que, em regra, não há nos CEJUSCs homologação de acordos da classe HTE que contenham cláusula de quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho, em processos cujo valor seja inferior a 40 salários mínimos.
Assim sendo, informem os requerentes, sobre a possibilidade de repactuação das referidas cláusulas, no prazo de 05 dias, valendo o silêncio como negativa. Na ausência de manifestação ou na hipótese de manifestação contrária à repactuação limitada ao objeto do pedido, devolvam-se os autos à Vara de origem para seu regular prosseguimento. Ademais, é necessária a juntada aos autos do RG do 2o requerente do HTE, dentro do mesmo prazo.
Após o saneamento, inclua-se o feito em pauta de conciliação com a posterior intimação das partes para comparecimento.
Havendo requerimento de devolução ou, caso os vícios indicados não sejam sanados no prazo concedido, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
ADRIANA FREITAS DE AGUIAR Juiza do Trabalho Supervisora do CEJUSC-JTIntimado(s) / Citado(s) - ELABS COMERCIO DE ROUPAS LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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