TRT1 - 0100181-36.2024.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 12/05/2025
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13/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 12/05/2025
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15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de TATIANE APARECIDA DE ARAUJO PARREIRA em 14/04/2025
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01/04/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100181-36.2024.5.01.0512 10ª Turma Gabinete 23 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: TATIANE APARECIDA DE ARAUJO PARREIRA RECORRIDO: MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, exceto em relação às custas processuais, em virtude da ausência de interesse recursal e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar a aplicação ininterrupta do IPCA-E como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas devidos pela Fazenda Pública, acrescido dos juros moratórios previstos no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, até a sua inscrição em precatório, ocasião em que cessam os juros de mora pelo "período de graça constitucional" e se aplica apenas o IPCA-E como critério de atualização, permitida a nova contabilização de juros de mora apenas na hipótese de inobservância do prazo para pagamento dos requisitórios de que trata o art. 100, § 5º, da Constituição Federal, tudo nos termos da Súmula Vinculante nº 17 e do precedente exarado nos autos do RE nº 1.169.289 - Tema 1.037 da repercussão geral, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TATIANE APARECIDA DE ARAUJO PARREIRA -
31/03/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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31/03/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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31/03/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE APARECIDA DE ARAUJO PARREIRA
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26/03/2025 14:56
Conhecido o recurso de TATIANE APARECIDA DE ARAUJO PARREIRA - CPF: *89.***.*89-80 e provido em parte
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21/02/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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21/02/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2025
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20/02/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/02/2025 12:04
Incluído em pauta o processo para 14/03/2025 08:00 14/03/2025 sessão virtual - Des. NÉLIE ()
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11/02/2025 13:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 05/02/2025
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25/11/2024 12:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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04/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 22:39
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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31/10/2024 22:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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31/10/2024 22:39
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE APARECIDA DE ARAUJO PARREIRA
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31/10/2024 22:38
Determinada a requisição de informações
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31/10/2024 01:12
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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16/07/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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