TRT1 - 0100520-80.2024.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATSum 0100520-80.2024.5.01.0031 RECLAMANTE: DANIELE DE DEUS OLIVEIRA RECLAMADO: ALGAR TI CONSULTORIA S/A DESTINATÁRIO(S): ALGAR TI CONSULTORIA S/A NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, nos dias, horários abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 03/07/2025 10:45 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*43.***.*73-41 ID: 843 9247 3641 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet. Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
FERNANDA TEIXEIRA DE FREITAS DE SOUZA LIMA BASTOS CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALGAR TI CONSULTORIA S/A -
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100520-80.2024.5.01.0031 RECLAMANTE: DANIELE DE DEUS OLIVEIRA RECLAMADO: ALGAR TI CONSULTORIA S/A Para apresentação de cálculos de liquidação nos termos do despacho de id. #id:f66e7b5 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ANA LUCIA FERREIRA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALGAR TI CONSULTORIA S/A -
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATSum 0100520-80.2024.5.01.0031 RECLAMANTE: DANIELE DE DEUS OLIVEIRA RECLAMADO: ALGAR TI CONSULTORIA S/A DESTINATÁRIO(S): ALGAR TI CONSULTORIA S/A NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, nos dias, horários abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 04/06/2025 11:40 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s6 ID da reunião: 660 852 9110 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet. Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer, no dia e hora acima indicados, no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
MONICA MARIA CORREA MOREIRA CARNEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALGAR TI CONSULTORIA S/A -
22/04/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALGAR TI CONSULTORIA S/A em 14/04/2025
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15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de DANIELE DE DEUS OLIVEIRA em 14/04/2025
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01/04/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100520-80.2024.5.01.0031 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: DANIELE DE DEUS OLIVEIRA, ALGAR TI CONSULTORIA S/A RECORRIDO: DANIELE DE DEUS OLIVEIRA, ALGAR TI CONSULTORIA S/A ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER dos recursos e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para condenar a reclamada ao pagamento: 1) da complementação do auxílio-doença, nos termos do pedido da inicial, e 2) da multa pelo descumprimento da norma coletiva, no valor total de R$810,00 (oitocentos e dez reais); e NEGAR PROVIMENTO ao recurso adesivo da reclamada, nos termos da fundamentação.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 10.035/2000, declaro que todos os títulos possuem natureza indenizatória.
Por ocasião da disponibilidade do crédito devido à reclamante, deverá ser apresentado o cálculo da dedução do imposto de renda sobre as parcelas tributáveis, apresentando a planilha de cálculo com base no disposto no § 9º do art.12-A da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1500 de 2014, observando-se, outrossim, quanto aos juros de mora, a previsão da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I, do c.
TST, posto que os juros moratórios tem natureza indenizatória e, portanto, não devem ser incluídos na base de cálculo para apuração da cota fiscal, tudo de acordo com a aplicação das deduções/isenções pertinentes e a faixa de incidência estipulada pela Receita Federal.
Com a vigência da Lei nº 14.905/2024, a atualização monetária observará a aplicação do IPCA-E acrescidos dos juros TRD ao mês, desde o vencimento da obrigação até a data do ajuizamento.
Na fase judicial até 29/08/2024, incidirá a SELIC Composta, conforme decidiu o STF.
A partir de 30 de agosto de 2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, §1º, do Código Civil), acrescidos de juros de mora correspondentes ao resultado da subtração SELIC-IPCA (art. 406 CC).
Invertidos os ônus sucumbenciais, fixo as custas em R$200,00, pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$10.000,00 (dez mil reais).
Haja vista a propositura da ação em 2022, após a publicação da Lei n.º 13.467/2017, as reclamadas deverão arcar como os honorários de sucumbência a serem pagos ao(s) advogado(s) da autora, no percentual de 15%, ora fixados à luz dos parâmetros estabelecidos pelo art. 791-A, caput, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Autorizada a dedução dos valores pagos sob idêntico título, na forma da OJ nº 415 da SDBI-1, do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE DE DEUS OLIVEIRA -
31/03/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ALGAR TI CONSULTORIA S/A
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31/03/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DE DEUS OLIVEIRA
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26/03/2025 13:28
Conhecido o recurso de ALGAR TI CONSULTORIA S/A - CNPJ: 05.***.***/0001-89 e não provido
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26/03/2025 13:28
Conhecido o recurso de DANIELE DE DEUS OLIVEIRA - CPF: *71.***.*76-27 e provido
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26/03/2025 13:28
Conhecido o recurso de ALGAR TI CONSULTORIA S/A - CNPJ: 05.***.***/0001-89 e não provido
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26/03/2025 13:28
Conhecido o recurso de DANIELE DE DEUS OLIVEIRA - CPF: *71.***.*76-27 e provido
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28/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/03/2025
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27/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/02/2025 08:20
Incluído em pauta o processo para 24/03/2025 13:00 Principal Extra 13hs ()
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26/11/2024 16:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/10/2024 16:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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04/10/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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