TRT1 - 0100302-54.2023.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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10/09/2025 13:47
Remetidos os autos para Gabinete para cumprir determinação judicial
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09/09/2025 17:33
Recebidos os autos para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)
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30/04/2025 10:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA SILVA AUGUSTO em 08/04/2025
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de QUALITYLIFE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LIMITADA - ME em 08/04/2025
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26/03/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d026996 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): QUALITYLIFE ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICILIAR LIMITADA - ME Recorrido(a)(s): ALEXANDRE DA SILVA AUGUSTO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/12/2024 - Id. d7508d0; recurso interposto em 13/01/2025 - Id. d871e6f).
Regular a representação processual (Id. 3414c2e).
Satisfeito o preparo (Id. 8033012, 832340e, 2aa24e6, 48f7090, 19465e0, 32a32cd, d9e3d1b e b7500f8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 170 caput; artigo 170, inciso IV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 3º; Código de Processo Civil, artigo 493; artigo 927, inciso I; artigo 927, inciso III. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 467. - divergência jurisprudencial .
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, oriundas da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (Id. d871e6f - Págs. 10/12), o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
Alegação(ões): - divergência jurisprudencial .
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista em relação ao tema "Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa do Artigo 467 da CLT".
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /art/2210 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DA SILVA AUGUSTO -
25/03/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA AUGUSTO
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25/03/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) QUALITYLIFE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LIMITADA - ME
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25/03/2025 16:27
Admitido em parte o Recurso de Revista de QUALITYLIFE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LIMITADA - ME
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29/01/2025 11:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 09:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA SILVA AUGUSTO em 28/01/2025
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13/01/2025 20:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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09/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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09/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA AUGUSTO
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06/12/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) QUALITYLIFE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LIMITADA - ME
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04/12/2024 15:05
Acolhidos os Embargos de Declaração de QUALITYLIFE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LIMITADA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-22
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28/10/2024 15:49
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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18/10/2024 10:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/10/2024 14:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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17/10/2024 11:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA AUGUSTO
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15/10/2024 15:01
Convertido o julgamento em diligência
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15/10/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA SILVA AUGUSTO em 14/10/2024
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07/10/2024 22:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/10/2024 22:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 02:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA AUGUSTO
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30/09/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) QUALITYLIFE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LIMITADA - ME
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26/09/2024 10:11
Conhecido o recurso de QUALITYLIFE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LIMITADA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-22 e provido em parte
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04/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/09/2024
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03/09/2024 12:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/09/2024 12:18
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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26/08/2024 17:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/08/2024 15:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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06/08/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) QUALITYLIFE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LIMITADA - ME
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30/07/2024 12:35
Proferida decisão
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30/07/2024 08:12
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
04/07/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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