TRT1 - 0100041-44.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18663a3 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a decisão, transitada em julgado, julgando a improcedência dos pleitos formulados na presente demanda, e por deferida a gratuidade de justiça, arquivem-se definitivamente os autos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS SOUZA DE OLIVEIRA -
14/04/2025 16:08
Arquivados os autos definitivamente
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14/04/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SOCAPE SOCIEDADE CAXIENSE DE PETROLEO LTDA
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14/04/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS SOUZA DE OLIVEIRA
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14/04/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/04/2025 10:15
Transitado em julgado em 11/04/2025
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12/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de SOCAPE SOCIEDADE CAXIENSE DE PETROLEO LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de MATHEUS SOUZA DE OLIVEIRA em 11/04/2025
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31/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d97be4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Conclusão Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra esse decisum, e considerando o mais que dos autos consta, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados, objeto da presente reclamação trabalhista, proposta por MATHEUS SOUZA DE OLIVEIRA em face de SOCAPE SOCIEDADE CAXIENSE DE PETROLEO LTDA .
Ante a sucumbência da parte autora, pagará ainda ao advogado da reclamada 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, a título de honorários advocatícios, considerando a média complexidade da demanda (art. 791-A da CLT).
Porém, ante a recente decisão do C.
STF na ADI 5766, não há falar em honorários advocatícios a serem pagos pela parte autora, em razão da concessão da gratuidade de justiça.
Defere-se ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Custas pelo reclamante, no importe de R$1.374,72, calculadas sobre R$68.735,80, valor ora dado à causa.
Isento.
Intimem-se as partes.
Duque de Caxias, 28 de março de 2025. Letícia Primavera Marinho Cavalcanti Juíza do Trabalho Titular LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS SOUZA DE OLIVEIRA -
28/03/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) SOCAPE SOCIEDADE CAXIENSE DE PETROLEO LTDA
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28/03/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS SOUZA DE OLIVEIRA
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28/03/2025 11:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.374,72
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28/03/2025 11:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MATHEUS SOUZA DE OLIVEIRA
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28/03/2025 11:48
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS SOUZA DE OLIVEIRA
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14/03/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 12:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/03/2025 14:41
Audiência una realizada (12/03/2025 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/03/2025 17:42
Juntada a petição de Contestação
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09/03/2025 16:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de SOCAPE SOCIEDADE CAXIENSE DE PETROLEO LTDA em 05/12/2024
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06/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de MATHEUS SOUZA DE OLIVEIRA em 05/12/2024
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02/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) SOCAPE SOCIEDADE CAXIENSE DE PETROLEO LTDA
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29/11/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) SOCAPE SOCIEDADE CAXIENSE DE PETROLEO LTDA
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29/11/2024 17:00
Expedido(a) notificação a(o) SOCAPE SOCIEDADE CAXIENSE DE PETROLEO LTDA
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29/11/2024 17:00
Expedido(a) notificação a(o) MATHEUS SOUZA DE OLIVEIRA
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29/11/2024 17:00
Expedido(a) notificação a(o) MATHEUS SOUZA DE OLIVEIRA
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27/11/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) SOCAPE SOCIEDADE CAXIENSE DE PETROLEO LTDA
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26/11/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS SOUZA DE OLIVEIRA
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26/11/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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22/11/2024 14:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/11/2024 14:06
Audiência una designada (12/03/2025 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/11/2024 14:06
Audiência una por videoconferência cancelada (12/03/2025 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/07/2024 13:44
Audiência una por videoconferência designada (12/03/2025 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/07/2024 13:44
Audiência inicial por videoconferência cancelada (04/11/2024 14:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/04/2024 15:16
Audiência inicial por videoconferência designada (04/11/2024 14:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/04/2024 15:16
Audiência inicial por videoconferência cancelada (03/04/2025 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/03/2024 21:09
Audiência inicial por videoconferência designada (03/04/2025 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/03/2024 07:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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14/03/2024 14:48
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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11/03/2024 17:33
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (11/03/2024 11:40 Sala 2 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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04/03/2024 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2024 10:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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29/01/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS SOUZA DE OLIVEIRA
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29/01/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) SOCAPE SOCIEDADE CAXIENSE DE PETROLEO LTDA
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29/01/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS SOUZA DE OLIVEIRA
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29/01/2024 17:35
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (11/03/2024 11:40 Sala 2 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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20/01/2024 01:36
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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19/01/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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