TRT1 - 0101362-72.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DA SILVA VIEIRA
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04/09/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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01/09/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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01/09/2025 10:02
Iniciada a liquidação
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01/09/2025 10:02
Transitado em julgado em 26/08/2025
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31/08/2025 16:30
Recebidos os autos para prosseguir
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11/04/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/04/2025 14:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08b1d8f proferida nos autos. 27vtrj/LGC: PUBLICAR DEJT + AG PRAZO DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da reclamada.
Intime-se a reclamante para contrarrazões, prazo de oito dias.
Após, subam ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA DA SILVA VIEIRA -
08/04/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DA SILVA VIEIRA
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08/04/2025 10:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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08/04/2025 08:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/04/2025
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIANA DA SILVA VIEIRA em 07/04/2025
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07/04/2025 18:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f75f3a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Pelo Exposto, na ação movida por MARIANA DA SILVA VIEIRA contra GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1 REJEITAR A PREJUDICIAL DE MÉRITO, 2 NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS e condenar o réu ao pagamento das seguintes rubricas: aviso prévio indenizado de 12 dias; saldo de salários de 5 dias de outubro de 2024; férias proporcionais 2024/2025 + 1/3 (9/12); 13º salário proporcional 2024 (10/12);multa do art. 467 da CLT; c) multa do art. 477 da CLT; 4 CONCEDER à parte autora o benefício da Justiça Gratuita; Juros, correção monetária, compensação, deduções e recolhimentos fiscais na forma da fundamentação acima. 5 CUMPRIR as seguintes obrigações de fazer: Deverão as partes comparecer à Secretaria da Vara, em data a ser designada após o trânsito em julgado, para que a Reclamada proceda à baixa na CTPS com data de saída no dia 17.10.2024, observada a projeção do aviso prévio indenizado de 12 dias.
No caso de descumprimento da obrigação de fazer pela Ré, deverá a Secretaria da Vara proceder a anotação – art. 39, §1º da CLT, incidindo multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em favor da Reclamante – art. 497 do CPC.
Quanto ao FGTS, a Reclamada fica responsável pela integralidade dos depósitos de FGTS, inclusive a indenização de 40%, deduzidos os valores já depositados e levantados pela Autora, e comprovados nos autos, sob pena de execução direta pelo valor correspondente, conforme se apurar em regular liquidação de sentença. 6 CONDENAR a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 15% sobre os pedidos integralmente rejeitados, observada a suspensão de exigibilidade; 7 CONDENAR a ré ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença; 8 AUTORIZA-SE a dedução dos valores pagos à Autora sob idêntica rubrica e comprovados nos autos na fase de conhecimento a fim de se evitar o enriquecimento sem causa da Reclamante, em especial o valor de R$2.191,36, recebido a título de pagamento pelas verbas rescisórias.
Cumprimento de sentença na forma e prazo dos art. 878 c/c 880, ambos da CLT.
Custas de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 10.000,00, pela ré.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Nada mais.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
24/03/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/03/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DA SILVA VIEIRA
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24/03/2025 16:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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24/03/2025 16:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIANA DA SILVA VIEIRA
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24/03/2025 16:18
Concedida a gratuidade da justiça a MARIANA DA SILVA VIEIRA
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20/03/2025 15:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSIO BROGNOLI SELAU
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19/03/2025 16:21
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/03/2025 14:35 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 01:05
Juntada a petição de Contestação
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16/03/2025 23:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2024 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2024 11:35
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/11/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 12:24
Expedido(a) notificação a(o) MARIANA DA SILVA VIEIRA
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08/11/2024 12:24
Expedido(a) notificação a(o) MARIANA DA SILVA VIEIRA
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08/11/2024 12:24
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/11/2024 16:00
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/03/2025 14:35 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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