TRT1 - 0101539-67.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 11:23
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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02/06/2025 14:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb67524 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Recebo o Recurso Ordinário no duplo efeito.
Notifique(m)-se para contrarrazões.
Decorrido o prazo, por satisfeitos os pressupostos processuais, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RN NITEROI/RJ, 28 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGIANE PEREIRA DOS SANTOS SODRE -
28/05/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) JORGIANE PEREIRA DOS SANTOS SODRE
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28/05/2025 16:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO IMPACTO EMPREENDIMENTOS EIRELI sem efeito suspensivo
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23/05/2025 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 09:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de JORGIANE PEREIRA DOS SANTOS SODRE em 07/04/2025
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07/04/2025 21:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ea2c01 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido ACOLHER PARCIALMENTE as pretensões formuladas por JORGIANE PEREIRA DOS SANTOS SODRE, para condenar GRUPO IMPACTO EMPREENDIMENTOS EIRELI nas seguintes obrigações a serem adimplidas em 08 dias, conforme fundamentação que integra esse dispositivo: - nulidade do pedido de demissão e reversão para dispensa sem justa causa e condeno a ré a pagar ao autor as seguintes verbas: saldo de salário (21 dias), aviso-prévio indenizado (48 dias), férias proporcionais 2023/2024 (09/12 – face à projeção do aviso prévio), acrescida de 1/3, segunda parcela do décimo terceiro salário de 2023 e proporcional de 2024 (01/12 – face à projeção do aviso prévio) e indenização de 40% do FGTS; - pagamento de indenização por dano moral no importe de R$ 3.000,00. - pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença; Por ser medida de ordem pública, deverá a ré proceder a baixa da CTPS da parte autora para constar o término do contrato em 07/02/2024 (projeção aviso prévio), no prazo de 48 horas (art.29, CLT), sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), em caso de atraso ou inadimplemento (CPC/2015, art. 536, § 1o), reversível à parte autora.
Após o trânsito em julgado da decisão, a parte autora deverá ser intimada a apresentar sua carteira de trabalho, para que a parte ré seja citada para cumprir a obrigação de fazer, na forma estabelecida.
Não sendo cumprida, a Secretaria do Juízo o fará (CLT, art. 39, § 1o), sem prejuízo da multa imposta.
Deverá a ré fornecer ao reclamante, em 5 dias após o trânsito em julgado, guias para levantamento do FGTS.
Concedo os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Juros, correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias nos termos da fundamentação.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais, observe-se o teor da Súmula no 439 do C.TST.
A liquidação será feita por cálculos e deverá observar os parâmetros da fundamentação e os limites do pedido.
Autorizo a dedução das verbas pagas sob o mesmo título constantes no TRCT de ID. f5271ab.
Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
Custas de R$ 200,00, pela ré, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado para este efeito.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO IMPACTO EMPREENDIMENTOS EIRELI -
24/03/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO IMPACTO EMPREENDIMENTOS EIRELI
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24/03/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGIANE PEREIRA DOS SANTOS SODRE
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24/03/2025 16:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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24/03/2025 16:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGIANE PEREIRA DOS SANTOS SODRE
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23/03/2025 19:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 10:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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07/03/2025 19:31
Juntada a petição de Razões Finais
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27/02/2025 14:04
Juntada a petição de Razões Finais
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27/02/2025 12:01
Audiência una realizada (27/02/2025 09:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/02/2025 17:57
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 12:41
Decorrido o prazo de JORGIANE PEREIRA DOS SANTOS SODRE em 03/02/2025
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20/01/2025 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) JORGIANE PEREIRA DOS SANTOS SODRE
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15/01/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) JORGIANE PEREIRA DOS SANTOS SODRE
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15/01/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO IMPACTO EMPREENDIMENTOS EIRELI
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15/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) JORGIANE PEREIRA DOS SANTOS SODRE
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14/01/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 16:16
Audiência una designada (27/02/2025 09:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/01/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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30/12/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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