TRT1 - 0100044-31.2024.5.01.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALESSANDRA GOMES NETTO em 04/06/2025
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21/05/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 223318d proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA GOMES NETTO -
20/05/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA GOMES NETTO
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20/05/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2025
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10/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALESSANDRA GOMES NETTO em 09/04/2025
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31/03/2025 13:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR_FS)
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27/03/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d251a55 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): ALESSANDRA GOMES NETTO Visto etc.
Inicialmente, embora esteja autuado como rito sumaríssimo, analiso o presente recurso como processo instaurado sob o rito ordinário, em virtude da concessão à recorrente das prerrogativas da Fazenda Pública.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / PISO SALARIAL.
Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 358. - violação do(s) artigo 7º, inciso XIII; artigo 37, inciso X; artigo 169, §1º, inciso I e II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 178/2001; Lei nº 101/2000, artigo 2º, inciso III; artigo 16; artigo 17; artigo 21.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/2275 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA GOMES NETTO -
26/03/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/03/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA GOMES NETTO
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26/03/2025 16:09
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/01/2025 12:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 12:29
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 11:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/10/2024 08:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/10/2024
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29/10/2024 15:09
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista_FS)
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALESSANDRA GOMES NETTO em 11/10/2024
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30/09/2024 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/09/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA GOMES NETTO
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19/09/2024 13:43
Conhecido o recurso de ALESSANDRA GOMES NETTO - CPF: *88.***.*22-75 e provido em parte
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24/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/08/2024
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23/08/2024 11:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/08/2024 11:01
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 17-09-2024 ()
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29/07/2024 17:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2024 17:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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28/06/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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