TRT1 - 0101037-33.2017.5.01.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 16:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
21/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de GDK S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/05/2025
-
20/05/2025 11:23
Juntada a petição de Contraminuta
-
20/05/2025 11:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/05/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 289b72d proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TARCISIO FERREIRA NASCIMENTO -
06/05/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) GDK S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/05/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) TARCISIO FERREIRA NASCIMENTO
-
06/05/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
09/04/2025 14:37
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 735bf83) para Manifestação
-
08/04/2025 09:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
26/03/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 568964e proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. CÉSAR ROBERTO SANTOS OLIVEIRA Recorrido(a)(s): 1. TARCÍSIO FERREIRA NASCIMENTO 2. GDK S.A.
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 3. FRANK ALLISON FREITAS MACIEL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/08/2024 - Id. 77a164f; recurso interposto em 19/08/2024 - Id. 77efd7d).
Regular a representação processual (Id. 33cec1f e d1141d3).
Desnecessário o preparo, conforme o disposto no art. 855-A, §1º, II, da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / CONDIÇÕES DA AÇÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA / COMPETÊNCIA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / SUSPENSÃO DO PROCESSO / RECUPERAÇÃO JUDICIAL Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação aos temas, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n.) Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, o recorrente não cumpriu, de modo adequado, o pressuposto formal de admissibilidade expresso no inciso I do dispositivo legal supramencionado.
Isso, porque transcreveu, nas razões do recurso de revista, a íntegra do acórdão impugnado, o que é providência inócua, na medida em que a parte transfere ao julgador o ônus de pinçar na decisão vergastada o trecho que traz a tese objeto da insurgência recursal, na mão contrária do comando do referido dispositivo legal.
Veja-se, a propósito, o seguinte precedente da Subseção I Especializadas em Dissídios Individuais - SBDI-I/TST: "RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.105/2015.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL EM RECURSO DE REVISTA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. 1.
A Eg. 6ª Turma deu provimento ao recurso de revista da reclamada, para excluir a condenação ao pagamento de diferenças salariais referentes aos reflexos das horas extras nas folgas concedidas pela Lei nº 5.811/72.
Concluiu que a parte "transcreveu em suas razões recursais o capítulo da decisão do Regional que estava impugnando (e não o inteiro teor desta), indicou os dispositivos tidos por violados e apresentou o confronto analítico entre eles, estando, portanto, preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT". 2.
Não obstante, a transcrição pela parte, em recurso de revista, do inteiro teor do capítulo recorrido do acórdão regional, sem qualquer destaque, salvo se extremamente sucinto, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, por inexistir cotejo de teses.
Precedentes.
Recurso de embargos conhecido e provido" (E-ED-ARR-852-75.2014.5.05.0161, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 03/08/2018). (g.n.) Salienta-se, por oportuno, que não se trata de transcrição de capítulo extremamente sucinto da decisão impugnada.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /tgv/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CESAR ROBERTO SANTOS OLIVEIRA -
25/03/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) CESAR ROBERTO SANTOS OLIVEIRA
-
25/03/2025 16:27
Não admitido o Recurso de Revista de CESAR ROBERTO SANTOS OLIVEIRA
-
30/01/2025 11:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
30/01/2025 11:14
Encerrada a conclusão
-
08/11/2024 13:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
08/11/2024 11:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de FRANK ALLISSON FREITAS MACIEL em 07/11/2024
-
29/10/2024 09:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
23/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 24/10/2024
-
23/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
21/10/2024 09:50
Proferida decisão
-
18/10/2024 12:54
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
10/10/2024 11:37
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
-
09/10/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
08/10/2024 11:10
Encerrada a conclusão
-
09/09/2024 14:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
09/09/2024 14:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
05/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de FRANK ALLISSON FREITAS MACIEL em 04/09/2024
-
23/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de TARCISIO FERREIRA NASCIMENTO em 22/08/2024
-
19/08/2024 12:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
09/08/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) FRANK ALLISSON FREITAS MACIEL
-
08/08/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) CESAR ROBERTO SANTOS OLIVEIRA
-
08/08/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) GDK S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/08/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) TARCISIO FERREIRA NASCIMENTO
-
06/08/2024 15:19
Conhecido o recurso de TARCISIO FERREIRA NASCIMENTO - CPF: *61.***.*95-60 e provido
-
20/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2024
-
18/07/2024 17:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/07/2024 17:18
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
-
06/06/2024 11:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/06/2024 15:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
28/02/2024 08:23
Distribuído por dependência
-
12/06/2023 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
08/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de GDK S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/06/2023
-
08/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de TARCISIO FERREIRA NASCIMENTO em 07/06/2023
-
26/05/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/05/2023
-
26/05/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/05/2023
-
26/05/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) GDK S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/05/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) TARCISIO FERREIRA NASCIMENTO
-
23/05/2023 15:41
Conhecido o recurso de TARCISIO FERREIRA NASCIMENTO - CPF: *61.***.*95-60 e provido
-
27/04/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/04/2023
-
26/04/2023 14:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 14:52
Incluído em pauta o processo para 17/05/2023 09:00 SV RAMB ()
-
30/03/2023 16:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/03/2023 13:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
24/03/2023 10:48
Distribuído por sorteio
-
07/06/2018 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
06/06/2018 00:07
Decorrido o prazo de GDK S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/06/2018 23:59:59
-
06/06/2018 00:07
Decorrido o prazo de TARCISIO FERREIRA NASCIMENTO em 05/06/2018 23:59:59
-
18/05/2018 00:11
Publicado(a) o(a) Acórdão em 18/05/2018
-
18/05/2018 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2018 08:54
Conhecido o recurso de TARCISIO FERREIRA NASCIMENTO - CPF: *61.***.*95-60 e provido em parte
-
08/04/2018 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/04/2018
-
05/04/2018 18:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2018 18:27
Incluído o processo em pauta (08/05/2018, 10:02:00, ICAF)
-
21/03/2018 12:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/03/2018 10:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
-
16/03/2018 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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