TRT1 - 0101741-64.2017.5.01.0057
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 16:53
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101586-28.2016.5.01.0047)
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31/07/2024 13:31
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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31/07/2024 12:55
Registrada a inclusão de dados de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
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23/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 22/07/2024
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05/07/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e522de proferida nos autos.
No id. 561015e, o juízo intimou a reclamada para apresentação de cálculo, o qual foi apresentado no id. 34eb4b2 e homologado pelo juízo no id. e30cfa7, sem que o autor tivesse sido intimado para manifestação quanto ao calculo da ré.Nesse sentido, passo a analisar a impugnação do autor no id. 40ca995, independentemente da garantia do juízo.Ratifico inteiramente a certidão da contadoria no id. 63cc610.Homologo os cálculos contido na planilha id. 081dcd8, no valor total de R$42.429,45, atualizado até 30/06/2024, sobre o qual incidirá juros de mora até a data da satisfação do crédito, sendo:ao autor: R$36.887,70, cota previdenciária: R$4.506,89, que deverá ser comprovada através de recolhimento em guia própria (guia DARF – Código 6092, CONFORME Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2 de 05/01 /2023 ), devendo ser juntado aos autos original ou cópia autenticada.custas R$ 1.034,86 (que deverão ser recolhidas através guia de recolhimento da União- GRU judicial -código 18740-2 STN Custas Judiciais).Desnecessária a intimação do INSS no momento para a ciência dos cálculos na forma preconizada pelo art. 879, § 3º da CLT, uma vez que a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 7 de julho de 2023 dispõe que a União poderá deixar de se manifestar quando o valor da contribuição previdenciária for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo a ré a efetuar o pagamento no prazo de cumprimento espontâneo de 15 dias úteis.Decorrido o prazo sem pagamento e sem impugnações, a secretaria deverá incluir a ré no BNDT, bem como incluí-la no REEF, conforme instruções do email id. 64fd44f.Em seguida, suspenda-se o processo para aguardar a disponibilização do crédito.rnp DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de junho de 2024.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DE JESUS FERNANDES SILVA
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28/06/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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28/06/2024 12:12
Homologada a liquidação
-
28/06/2024 07:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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28/06/2024 07:58
Encerrada a conclusão
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25/06/2024 16:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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25/06/2024 16:57
Iniciada a execução
-
25/06/2024 16:57
Encerrada a conclusão
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25/06/2024 16:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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02/05/2024 15:24
Encerrada a conclusão
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02/05/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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30/04/2024 16:10
Juntada a petição de Impugnação
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20/04/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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18/04/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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18/04/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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17/04/2024 17:07
Juntada a petição de Impugnação
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17/04/2024 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
10/04/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DE JESUS FERNANDES SILVA
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09/04/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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09/04/2024 09:58
Homologada a liquidação
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09/04/2024 09:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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09/04/2024 09:24
Encerrada a conclusão
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08/04/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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04/04/2024 17:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/04/2024 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
21/03/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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06/02/2024 00:56
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 05/02/2024
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06/02/2024 00:56
Decorrido o prazo de DANIELE DE JESUS FERNANDES SILVA em 05/02/2024
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27/01/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
27/01/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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26/01/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DE JESUS FERNANDES SILVA
-
26/01/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
26/01/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 19:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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25/01/2024 18:35
Iniciada a liquidação
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25/01/2024 18:35
Transitado em julgado em 22/08/2023
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24/01/2024 15:02
Recebidos os autos para prosseguir
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08/02/2019 16:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/02/2019 03:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2019
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06/02/2019 03:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2019 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 15:15
Conclusos os autos para despacho a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
04/02/2019 15:15
Encerrada a conclusão
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04/02/2019 15:14
Conclusos os autos para decisão Geral a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
04/02/2019 01:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2019
-
04/02/2019 01:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2019 01:29
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 01/02/2019 23:59:59
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02/02/2019 01:29
Decorrido o prazo de DANIELE DE JESUS FERNANDES SILVA em 01/02/2019 23:59:59
-
01/02/2019 14:58
Juntada a petição de Contraminuta (Contarminuta)
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01/02/2019 14:54
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo da Autora)
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01/02/2019 14:53
Juntada a petição de Contrarrazões (Contarrazões ao Recurso patronal)
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31/01/2019 17:31
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIELE DE JESUS FERNANDES SILVA - CPF: *02.***.*27-06
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31/01/2019 14:00
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIELE DE JESUS FERNANDES SILVA - CPF: *02.***.*27-06
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31/01/2019 13:32
Conclusos os autos para decisão Geral a RAPHAEL VIGA CASTRO
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30/01/2019 18:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Autora)
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30/01/2019 11:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (AGRAVO DE INSTRUMENTO)
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30/01/2019 00:17
Decorrido o prazo de DANIELE DE JESUS FERNANDES SILVA em 29/01/2019 23:59:59
-
30/01/2019 00:17
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 29/01/2019 23:59:59
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23/01/2019 05:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2019
-
23/01/2019 05:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2019 05:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2019
-
23/01/2019 05:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2019 13:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 sem efeito suspensivo
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18/01/2019 09:19
Conclusos os autos para decisão Geral a RAPHAEL VIGA CASTRO
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17/01/2019 13:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
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18/12/2018 01:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/12/2018
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18/12/2018 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2018 10:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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17/12/2018 10:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANIELE DE JESUS FERNANDES SILVA
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17/12/2018 10:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de DANIELE DE JESUS FERNANDES SILVA
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06/12/2018 11:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MATEUS BRANDAO PEREIRA
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05/12/2018 14:07
Audiência instrução realizada (05/12/2018 12:00 - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/09/2018 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2018 13:38
Audiência una realizada (06/09/2018 11:30 - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/09/2018 12:50
Audiência instrução redesignada (05/12/2018 11:00 - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/06/2018 14:11
Audiência una designada (06/09/2018 11:30 - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/05/2018 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2018 16:00
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
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17/05/2018 11:30
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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07/05/2018 16:00
Acolhida a exceção de incompetência
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07/05/2018 16:00
Audiência inicial realizada (07/05/2018 13:30 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2018 10:13
Juntada a petição de Contestação
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12/12/2017 00:09
Decorrido o prazo de DANIELE DE JESUS FERNANDES SILVA em 11/12/2017 23:59:59
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24/11/2017 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/11/2017
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24/11/2017 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2017 08:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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09/11/2017 11:39
Não Concedida a Antecipação de tutela a DANIELE DE JESUS FERNANDES SILVA - CPF: *02.***.*27-06
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08/11/2017 18:18
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a FLAVIA ALVES MENDONCA ARANHA
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31/10/2017 11:15
Audiência inicial designada (07/05/2018 13:30 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2017 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2018
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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