TRT1 - 0100531-89.2024.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
30/06/2025 08:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
28/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 27/06/2025
-
27/06/2025 16:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
12/06/2025 02:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2025
-
12/06/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 02:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2025
-
12/06/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100531-89.2024.5.01.0070 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: RENATA TAVARES DE ASSIS RECORRIDO: CASA DE PORTUGAL INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): RENATA TAVARES DE ASSIS Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. e372dcb, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual extraordinária iniciada no dia 27 de maio, às 10h, e encerrada no dia 02 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Marcel da Costa Roman Bispo e Maria Letícia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RENATA TAVARES DE ASSIS -
11/06/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
11/06/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) RENATA TAVARES DE ASSIS
-
05/06/2025 12:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RENATA TAVARES DE ASSIS - CPF: *94.***.*44-03
-
12/05/2025 13:26
Incluído em pauta o processo para 27/05/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
-
04/04/2025 14:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/04/2025 10:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 03/04/2025
-
28/03/2025 11:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/03/2025 03:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
-
21/03/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 03:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
-
21/03/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100531-89.2024.5.01.0070 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: RENATA TAVARES DE ASSIS RECORRIDO: CASA DE PORTUGAL INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): RENATA TAVARES DE ASSIS Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id.0d299fe , cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 18 de março de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamante quanto ao tópico gratuidade de justiça, por falta de interesse recursal, conhecendo dele nos demais pedidos, e, no mérito, dar provimento parcial para condenar a ré ao pagamento da multa do art. 477, §8º, da CLT.
Em razão da ampliação da condenação, altera-se o valor a ela arbitrado, estimando-o em R$ 38.000,00, para efeitos do art. 789, IV e § 2º, da CLT, e fixando as custas em R$ 760,00, pela ré. " RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
VANDERLEI DO SOCORRO RODRIGUES MARTINS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RENATA TAVARES DE ASSIS -
20/03/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
20/03/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) RENATA TAVARES DE ASSIS
-
19/03/2025 11:31
Conhecido em parte o recurso de RENATA TAVARES DE ASSIS - CPF: *94.***.*44-03 e provido em parte
-
30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
-
29/01/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
29/01/2025 12:20
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
-
27/11/2024 13:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/11/2024 15:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
05/11/2024 14:25
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
-
05/11/2024 14:23
Proferida decisão
-
05/11/2024 10:33
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
05/11/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101084-64.2023.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Erica Laine Bezerra Delatorre Nogueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/11/2023 09:35
Processo nº 0101084-64.2023.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Erica Laine Bezerra Delatorre Nogueira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 16/06/2025 15:02
Processo nº 0100358-51.2025.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato de Andrade Macedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/03/2025 17:40
Processo nº 0100397-25.2025.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Solon Werneck da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2025 15:24
Processo nº 0100531-89.2024.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Rubens Souza Maximo Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2024 14:27