TRT1 - 0100397-25.2025.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 10:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2025 14:02
Expedido(a) mandado a(o) INSTRUMENTOS LINCE LIMITADA
-
08/09/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
08/09/2025 08:50
Encerrada a conclusão
-
05/09/2025 15:11
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a KIRIA SIMÕES GARCIA
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05/09/2025 13:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d065ac1 proferido nos autos.
Ao embargado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHEL PRADO PICOZZI -
02/09/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL PRADO PICOZZI
-
02/09/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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02/09/2025 14:21
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
02/09/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 12:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100397-25.2025.5.01.0071 RECLAMANTE: MICHEL PRADO PICOZZI RECLAMADO: INSTRUMENTOS LINCE LIMITADA DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): INSTRUMENTOS LINCE LIMITADA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de Id a8cc99c, devendo a ré pagar em 15 dias a importância de R$ 57.597,89 ou garantir a execução, nos termos do art 523, caput e parágrafo 1º do CPC, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
RENATA DE CASSIA DE OLIVEIRA BRUNS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INSTRUMENTOS LINCE LIMITADA -
21/08/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) INSTRUMENTOS LINCE LIMITADA
-
21/08/2025 09:00
Iniciada a execução
-
21/08/2025 09:00
Transitado em julgado em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTRUMENTOS LINCE LIMITADA em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MICHEL PRADO PICOZZI em 20/08/2025
-
08/08/2025 11:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
08/08/2025 11:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd84f32 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, conheço dos embargos de declaração apresentados para rejeitar os provimentos requeridos.
Intimem-se as partes.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHEL PRADO PICOZZI -
04/08/2025 22:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTRUMENTOS LINCE LIMITADA
-
04/08/2025 22:46
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL PRADO PICOZZI
-
04/08/2025 22:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MICHEL PRADO PICOZZI
-
25/07/2025 08:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
25/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de INSTRUMENTOS LINCE LIMITADA em 24/07/2025
-
21/07/2025 11:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/07/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8cc99c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos em face da ré, para condená-la ao pagamento das parcelas supra deferidas, em 8 dias, conforme resultar apurado em liquidação, acrescidas de juros e correção monetária, observada a variação salarial, os períodos de suspensão e interrupção do contrato de trabalho, caso houver, bem como a dedução dos valores pagos sob os títulos ora deferidos, nos termos da fundamentação supra, que este dispositivo integra. Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º, ao artigo 832, da CLT, declaram-se como parcelas de natureza indenizatória, as seguintes: férias com 1/3, indenização referente ao intervalo intrajornada e honorários advocatícios.
Os descontos previdenciários deverão ser quantificados mês a mês, com fulcro no art. 276, § 4º, Dec. 3048/99 e art. 68, § 4º, Dec. 2137/97, sendo que as contribuições do empregado incidem apenas sobre as verbas de natureza salarial, sendo os recolhimentos de responsabilidade da reclamada, autorizado a dedução dos valores cabíveis à parte empregada, observado o limite máximo de salário de contribuição. No tocante ao imposto de renda, autoriza-se a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma do art. 12-A da Lei 7713/88, com a nova redação dada pela lei 12350/2010, bem como a Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em relação aos juros e índice de correção, deve-se observar o teor da decisão proferida pelo STF, no julgamento da ADC 58. Observe-se a não tributação sobre juros de mora na forma da OJ 400 da SDI-1 do TST. Custas de R$ 1.129,37, pela ré, calculadas sobre R$ 56.468,52, valor arbitrado para este efeito. Intimem-se as partes. Descrição de Débitos do Reclamado por Credor Valor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 43.994,38 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 8.027,64 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE 4.446,50 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE 0,00 Subtotal 56.468,52 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO 1.129,37 Total Devido pelo Reclamado 57.597,89 KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTRUMENTOS LINCE LIMITADA -
10/07/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTRUMENTOS LINCE LIMITADA
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10/07/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL PRADO PICOZZI
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10/07/2025 13:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.129,37
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10/07/2025 13:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MICHEL PRADO PICOZZI
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26/06/2025 13:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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25/06/2025 16:18
Juntada a petição de Razões Finais
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25/06/2025 15:03
Juntada a petição de Razões Finais
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16/06/2025 14:35
Audiência una realizada (16/06/2025 13:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 07:33
Juntada a petição de Contestação
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16/06/2025 07:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/06/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de INSTRUMENTOS LINCE LIMITADA em 26/05/2025
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02/05/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTRUMENTOS LINCE LIMITADA
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01/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MICHEL PRADO PICOZZI em 30/04/2025
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15/04/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 00:41
Decorrido o prazo de MICHEL PRADO PICOZZI em 11/04/2025
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03/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100397-25.2025.5.01.0071 distribuído para 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 01/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040200300718300000224687665?instancia=1 -
02/04/2025 14:02
Expedido(a) notificação a(o) INSTRUMENTOS LINCE LIMITADA
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02/04/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL PRADO PICOZZI
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02/04/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL PRADO PICOZZI
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02/04/2025 13:53
Audiência una designada (16/06/2025 13:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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01/04/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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