TRT1 - 0100130-35.2023.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:12
Arquivados os autos definitivamente
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25/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de L.A. FALCAO BAUER CENTRO TECNOLOGICO DE CONTROLE DA QUALIDADE LTDA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALAN GONCALVES DA SILVA em 24/06/2025
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09/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) L.A. FALCAO BAUER CENTRO TECNOLOGICO DE CONTROLE DA QUALIDADE LTDA
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06/06/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ALAN GONCALVES DA SILVA
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06/06/2025 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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06/06/2025 12:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
06/06/2025 11:26
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 766,84)
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06/06/2025 11:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.591,22)
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05/06/2025 14:12
Expedido(a) alvará a(o) ALAN GONCALVES DA SILVA
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14/05/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40f19c3 proferido nos autos.
Intime-se o reclamante para apresentar dados bancários, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALAN GONCALVES DA SILVA -
05/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ALAN GONCALVES DA SILVA
-
05/05/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
05/05/2025 12:40
Iniciada a execução
-
08/04/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0688e76 proferida nos autos.
Ante os cálculos retro confeccionados pela ré e retificados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha anexa.
RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 7.591,22 Honorários Advocatícios R$ 766,84 Valor Contribuição Previdenciária (DARF - 6092) R$ 397,71 Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2) R$ 306,26 TOTAL DEVIDO R$ 9.062,03 (ATUALIZADO EM 31/3/2025) Homologo a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, intimem-se as partes, sendo o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá apresentar seus dados bancários e declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Os autos deverão vir conclusos caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - L.A.
FALCAO BAUER CENTRO TECNOLOGICO DE CONTROLE DA QUALIDADE LTDA -
21/03/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) L.A. FALCAO BAUER CENTRO TECNOLOGICO DE CONTROLE DA QUALIDADE LTDA
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21/03/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ALAN GONCALVES DA SILVA
-
21/03/2025 16:53
Homologada a liquidação
-
21/03/2025 15:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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12/02/2025 17:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
12/02/2025 17:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) ALAN GONCALVES DA SILVA
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27/01/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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04/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALAN GONCALVES DA SILVA em 03/12/2024
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03/12/2024 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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23/11/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) L.A. FALCAO BAUER CENTRO TECNOLOGICO DE CONTROLE DA QUALIDADE LTDA
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23/11/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ALAN GONCALVES DA SILVA
-
13/11/2024 09:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/11/2024 10:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/10/2024 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) L.A. FALCAO BAUER CENTRO TECNOLOGICO DE CONTROLE DA QUALIDADE LTDA
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28/10/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) ALAN GONCALVES DA SILVA
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28/10/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2024 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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27/10/2024 18:34
Iniciada a liquidação
-
27/10/2024 18:34
Transitado em julgado em 08/10/2024
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10/10/2024 13:52
Recebidos os autos para prosseguir
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14/06/2024 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2024 16:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/06/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 00:35
Expedido(a) intimação a(o) L.A. FALCAO BAUER CENTRO TECNOLOGICO DE CONTROLE DA QUALIDADE LTDA
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06/06/2024 00:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALAN GONCALVES DA SILVA sem efeito suspensivo
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05/06/2024 11:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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04/06/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) L.A. FALCAO BAUER CENTRO TECNOLOGICO DE CONTROLE DA QUALIDADE LTDA
-
21/05/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ALAN GONCALVES DA SILVA
-
21/05/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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04/05/2024 00:45
Decorrido o prazo de L.A. FALCAO BAUER CENTRO TECNOLOGICO DE CONTROLE DA QUALIDADE LTDA em 03/05/2024
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03/05/2024 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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22/04/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) L.A. FALCAO BAUER CENTRO TECNOLOGICO DE CONTROLE DA QUALIDADE LTDA
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22/04/2024 16:52
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALAN GONCALVES DA SILVA
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03/04/2024 10:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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02/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de L.A. FALCAO BAUER CENTRO TECNOLOGICO DE CONTROLE DA QUALIDADE LTDA em 01/04/2024
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02/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de ALAN GONCALVES DA SILVA em 01/04/2024
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14/03/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 21:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/03/2024 00:21
Expedido(a) intimação a(o) L.A. FALCAO BAUER CENTRO TECNOLOGICO DE CONTROLE DA QUALIDADE LTDA
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02/03/2024 00:21
Expedido(a) intimação a(o) ALAN GONCALVES DA SILVA
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02/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de L.A. FALCAO BAUER CENTRO TECNOLOGICO DE CONTROLE DA QUALIDADE LTDA em 01/03/2024
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02/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de JONATHAN MONTEIRO DE MELO em 01/03/2024
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02/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de ALAN GONCALVES DA SILVA em 01/03/2024
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01/03/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
09/02/2024 18:58
Expedido(a) intimação a(o) L.A. FALCAO BAUER CENTRO TECNOLOGICO DE CONTROLE DA QUALIDADE LTDA
-
09/02/2024 18:58
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN MONTEIRO DE MELO
-
09/02/2024 18:58
Expedido(a) intimação a(o) ALAN GONCALVES DA SILVA
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09/02/2024 18:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 569,48
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09/02/2024 18:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JONATHAN MONTEIRO DE MELO
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09/02/2024 18:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALAN GONCALVES DA SILVA
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12/01/2024 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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19/12/2023 16:06
Audiência una realizada (18/12/2023 12:15 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2023 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2023 10:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/08/2023 12:14
Audiência una designada (18/12/2023 12:15 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2023 08:18
Audiência una por videoconferência realizada (22/08/2023 11:30 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2023 10:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/07/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) L.A. FALCAO BAUER CENTRO TECNOLOGICO DE CONTROLE DA QUALIDADE LTDA
-
18/07/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN MONTEIRO DE MELO
-
18/07/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ALAN GONCALVES DA SILVA
-
15/05/2023 16:37
Audiência una por videoconferência designada (22/08/2023 11:30 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2023 16:37
Audiência una por videoconferência cancelada (22/08/2023 11:45 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2023 16:35
Audiência una por videoconferência designada (22/08/2023 11:45 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/05/2023 12:16
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
03/05/2023 14:11
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (03/05/2023 09:00 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
02/05/2023 11:05
Juntada a petição de Contestação
-
02/05/2023 11:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/04/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN MONTEIRO DE MELO
-
04/04/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ALAN GONCALVES DA SILVA
-
04/04/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) L.A. FALCAO BAUER CENTRO TECNOLOGICO DE CONTROLE DA QUALIDADE LTDA
-
04/04/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN MONTEIRO DE MELO
-
04/04/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ALAN GONCALVES DA SILVA
-
03/04/2023 15:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (03/05/2023 09:00 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
28/02/2023 09:22
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
23/02/2023 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 21:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
23/02/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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2ª instância - TRT1
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1ª instância - TRT1
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