TRT1 - 0101152-92.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 14:58
Arquivados os autos definitivamente
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14/09/2025 14:57
Transitado em julgado em 03/09/2025
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05/09/2025 12:13
Recebidos os autos para prosseguir
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13/06/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/06/2025 07:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DAYANA RODRIGUES CORREA sem efeito suspensivo
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26/04/2025 19:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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15/04/2025 22:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROSEANE PIMENTEL BORGES SOBRINHO *02.***.*34-28 em 08/04/2025
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08/04/2025 11:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 042d41f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista.
Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor da causa, ficando suspensa sua exigibilidade, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os fins legais.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 131,67, calculadas sobre o valor da causa, das quais fica isenta por força da gratuidade deferida.
Intimem-se as partes.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSEANE PIMENTEL BORGES SOBRINHO *02.***.*34-28 -
25/03/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ROSEANE PIMENTEL BORGES SOBRINHO *02.***.*34-28
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25/03/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA RODRIGUES CORREA
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25/03/2025 16:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 131,67
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25/03/2025 16:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DAYANA RODRIGUES CORREA
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25/03/2025 16:10
Concedida a gratuidade da justiça a ROSEANE PIMENTEL BORGES SOBRINHO *02.***.*34-28
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30/07/2024 10:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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30/07/2024 08:08
Juntada a petição de Contestação
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29/07/2024 19:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/07/2024 09:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2024 12:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/01/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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19/01/2024 11:13
Expedido(a) notificação a(o) DAYANA RODRIGUES CORREA
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19/01/2024 11:13
Expedido(a) notificação a(o) ROSEANE PIMENTEL BORGES SOBRINHO *02.***.*34-28
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30/11/2023 16:22
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (29/07/2024 09:50 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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