TRT1 - 0000940-03.2013.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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12/09/2025 15:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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12/09/2025 15:34
Encerrada a conclusão
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12/09/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
12/09/2025 15:33
Encerrada a conclusão
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12/09/2025 14:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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11/09/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) AMARILDO GUIMARAES PEREIRA
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02/09/2025 09:30
Expedido(a) alvará a(o) AMARILDO GUIMARAES PEREIRA
-
02/09/2025 09:30
Expedido(a) alvará a(o) AMARILDO GUIMARAES PEREIRA
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29/08/2025 15:42
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 2.291,41)
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29/08/2025 15:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 70.771,88)
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22/08/2025 13:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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22/08/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 20:05
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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18/08/2025 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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12/08/2025 21:11
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 15:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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08/08/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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06/08/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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29/07/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) AMARILDO GUIMARAES PEREIRA
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25/07/2025 17:27
Homologada a liquidação
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08/07/2025 14:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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07/07/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 105cf10 proferido nos autos.
Realizada a quantificação e atualização, intimem-se a ré a, querendo, ofertar impugnação no prazo e forma prescritos no §2º do artigo 879da CLT(08 dias preclusivos e comuns, com apresentação de impugnação objetiva e específica com apontamento dos vícios e consequentemente do incontroverso),observando-se que tal prazo é preclusivo, impedindo, nos termos da s. 67 do c.TRT1 eventual discussão acerca de critérios de cálculos não impugnados.
VOLTA REDONDA/RJ, 25 de junho de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
25/06/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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25/06/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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25/06/2025 11:43
Iniciada a liquidação
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25/06/2025 11:43
Encerrada a conclusão
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24/06/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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17/06/2025 23:20
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 16/06/2025
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05/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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02/06/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) AMARILDO GUIMARAES PEREIRA
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16/05/2025 20:13
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0000940-03.2013.5.01.0342 : AMARILDO GUIMARAES PEREIRA : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL INTIMAÇÃO Fica a parte reclamada intimada para tomar ciência da conta bancária apresentada pelo autor nos autos e, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a efetiva implementação em folha de pagamento determinada no acórdão de ID ba8274f.
VOLTA REDONDA/RJ, 07 de maio de 2025.
MAURO MANOEL DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
07/05/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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07/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
06/05/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) AMARILDO GUIMARAES PEREIRA
-
06/05/2025 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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05/05/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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10/04/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de AMARILDO GUIMARAES PEREIRA em 08/04/2025
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27/03/2025 10:34
Expedido(a) alvará a(o) AMARILDO GUIMARAES PEREIRA
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26/03/2025 17:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 10.000,00)
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24/03/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6b4e03 proferido nos autos.
Trata-se de execução de sentença proferida de forma PARCIALMENTE líquida, especificamente no tocante à indenização por dano moral fixada em sentença e minorada pelo v. acórdão Regional (ID ba8274f) para R$10.000,00.
Isto posto, determina-se: a) Intime-se o autor a, no prazo de cinco dias, indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional. b) indicada a conta, expeça-se alvará ao autor, valendo-se dos recursais existentes nos autos e depositados pela executada principal (acaso haja mais de uma executada), considerando-se o valor do dano extrapatrimonial fixado (R$10.000,00), nos termos do artigo 899, §1º, CLT, em consonância com o disposto no art. 108,I da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho: Art. 108.
Cabe ao juiz, na fase de execução: I - ordenar a pronta liberação do depósito recursal, em favor do reclamante, independentemente de requerimento do interessado, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ao do depósito recursal ou incontroverso, prosseguindo a execução depois pela diferença; Expedido o alvará, intime-se o autor.
Após a comprovação do quantum recebido, intime-se a ré para que comprove aos autos a implementação em folha determinada pelo acórdão de ID ba8274f no prazo de 10 dias.
Feito, intime-se o autor para que proceda à atualização com as deduções dos valores pagos e apuração da rubrica ilíquida em desfavor do executado, observando o termo final da apuração da pensão. Realizada a quantificação e atualização, intimem-se a ré a, querendo, ofertar impugnação no prazo e forma prescritos no §2º do artigo 879 da CLT(08 dias preclusivos e comuns, com apresentação de impugnação objetiva e específica com apontamento dos vícios e consequentemente do incontroverso), observando-se que tal prazo é preclusivo, impedindo, nos termos da s. 67 do c.
TRT1 eventual discussão acerca de critérios de cálculos não impugnados.
VOLTA REDONDA/RJ, 20 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMARILDO GUIMARAES PEREIRA -
20/03/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) AMARILDO GUIMARAES PEREIRA
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20/03/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
23/11/2023 13:10
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2013
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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