TRT1 - 0100825-56.2024.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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16/09/2025 11:13
Encerrada a conclusão
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05/09/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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28/08/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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28/08/2025 10:13
Encerrada a conclusão
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18/08/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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18/08/2025 12:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100825-56.2024.5.01.0066 RECLAMANTE: VANESSA DA SILVEIRA RECLAMADO: UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): VANESSA DA SILVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição da(s) Certidão(ões) de habilitação na Recuperação Judicial de Id(s)ea4127e e 0389c18, bem assim para promover a habilitação dos créditos certificados, comunicando ao Juízo, tão logo receba o valor no Processo recuperacional.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
JOSIMAR MACHADO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA DA SILVEIRA -
17/08/2025 11:07
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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15/08/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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15/08/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVEIRA
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15/08/2025 10:23
Expedido(a) ofício a(o) VANESSA DA SILVEIRA
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15/08/2025 10:23
Expedido(a) ofício a(o) VANESSA DA SILVEIRA
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07/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/08/2025
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07/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de VANESSA DA SILVEIRA em 06/08/2025
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22/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a46df6 proferida nos autos.
DECISÃO – PJE Vistos, etc.
Homologo os cálculos de id 882f99c. 1.
Intimem-se as partes para tomar ciência da presente decisão, no prazo de 10 (dez) dias. 2.
Após o prazo, sem manifestações, expeça-se ofício para habilitação na recuperação judicial/falência. 3.
Em seguida, cientifique-se o autor, para que se habilite no juízo da recuperação judicial/falência. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA DA SILVEIRA -
21/07/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/07/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVEIRA
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21/07/2025 12:52
Homologada a liquidação
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21/07/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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21/07/2025 10:04
Iniciada a execução
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19/07/2025 18:26
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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09/06/2025 15:10
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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03/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/06/2025
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21/05/2025 05:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f95753 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para, nos prazos sucessivos de 08 dias, iniciando-se pela parte autora, apresentarem seus cálculos de liquidação do julgado, incluindo os recolhimentos legais.
A título de colaboração, e observando-se os princípios da cooperação, celeridade e efetividade, solicita-se às partes que além da apresentação dos cálculos em PDF, seja enviada cópia do arquivo “pjc” exportado do PJe Calc Cidadão para o e-mail institucional da vara ([email protected]), a fim de suprir o quanto determinado no parágrafo 8º, do artigo 22, da Resolução nº 185/2017 do CSJT.
Decorrido o prazo, com ou sem impugnações, encaminhem-se os autos à contadoria do Juízo para verificação e, se for o caso, homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
07/05/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/05/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVEIRA
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07/05/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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02/05/2025 14:43
Transitado em julgado em 11/04/2025
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12/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/04/2025
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12/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de VANESSA DA SILVEIRA em 11/04/2025
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31/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 171736a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos das reclamações trabalhistas ajuizadas por VANESSA DA SILVEIRA, reclamante, em face UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, reclamada: JULGAR PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados pela parte autora em face da ré, condenando-a nas seguintes obrigações: DE FAZER: 1.a - comprovar o recolhimento da multa de 40% na conta vinculada da autora, bem como a regularidade do FGTS do período contratual, mediante apresentação do extrato analítico da conta vinculada da autora, no prazo de dez dias, após o trânsito em julgado, sob pena de convolação da obrigação de fazer em dar e a expedição da guia para saque do FGTS e multa. 2) DE PAGAR: - Multa do art. 467 da CLT (i), no importe de 50% sobre o valor da verba rescisória incontroversa no importe de R$710,18; - Multa de 30% (i) que consta ressalvada no TRCT assinado pelas partes, ante o inadimplemento da ré em relação ao valor de R$4.360,12, no valor de R$1.308,04 (30% de R$4.360,14); - Indenização por danos morais, no importe de um salário (R$1.634,00), - Honorários advocatícios sucumbenciais (i) de 10% sobre o valor bruto da condenação.
Sentença líquida.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Em atendimento à Lei nº 10.035, de 25.10.2000, as indicações entre parêntesis após as verbas deferidas nesta decisão (s) e (i) referem-se às verbas de natureza salarial (s) e de natureza indenizatória (i), para efeito do cálculo da contribuição previdenciária a ser recolhida ao INSS.
Tendo em vista que as parcelas deferidas possuem natureza indenizatória, não há que se falar em recolhimento de contribuições previdenciárias e fiscais.
Deferidos à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária.
Custas pela reclamada no importe de R$80,35, calculadas sobre o valor da condenação de R$4.017,45.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
28/03/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/03/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVEIRA
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28/03/2025 11:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,35
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28/03/2025 11:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VANESSA DA SILVEIRA
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28/03/2025 11:52
Concedida a gratuidade da justiça a VANESSA DA SILVEIRA
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24/02/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 16:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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21/02/2025 01:10
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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13/02/2025 11:30
Audiência una por videoconferência realizada (12/02/2025 10:10 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 11:17
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 11:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2024 13:59
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/07/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 13:54
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/07/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVEIRA
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19/07/2024 16:07
Audiência una por videoconferência designada (12/02/2025 10:10 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2024 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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