TRT1 - 0100801-90.2024.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
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30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100801-90.2024.5.01.0401 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 38 na data 26/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062700302918700000123960415?instancia=2 -
26/06/2025 09:02
Distribuído por sorteio
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d00e45 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico, nos termos ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. apresentado pela parte autora, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) RECLAMANTE: LEONARDO DOS SANTOS NESIO, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº c86c0e6.
Certifico, ainda, que após análise do R.O. apresentado pela reclamada foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº_f930904, tendo sido apresentada ainda o comprovante de custas, conforme ID nº 175f27a.
Depósito recursal não recolhido, pois se trata de empresa em recuperação judicial.
DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
ANGRA DOS REIS/RJ, 09 de junho de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CONDOMINIO LARANJEIRAS -
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d44556d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por LEONARDO DOS SANTOS NESIO e, no mérito, acolho-os parcialmente para suprir omissão, sem efeito modificativo no julgado, rejeitando o pedido de integração do ticket alimentação à remuneração.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DOS SANTOS NESIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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