TRT1 - 0101246-37.2023.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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19/09/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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19/09/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 19:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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13/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 12/09/2025
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13/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 12/09/2025
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08/09/2025 08:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/09/2025 19:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0be8d73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por ADRIANO DE SÁ ROSENDO DA SILVA em face de FADEL TRANSPORTES E LOGÍSITICA LTDA E AMBEV S.A, para condená-las, na forma da fundamentação, sendo a 2ª ré de forma subsidiária, ao pagamento de: - devolução de descontos; - honorários advocatícios de 10%, devidos ao patrono da parte autora.
Autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de evitar o enriquecimento ilícito.
Na forma do que foi decidido nas ADCs nº 58 e 59, e nas ADIs nº 5867 e 6021, em que se deu interpretação conforme à Constituição da República dos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, deverá ser aplicado o IPCA-E entre o primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento de cada verba deferida (Súmula nº 381 do C.TST) até o ajuizamento, e a partir desta data, deve ser utilizada a SELIC, aplicando-se o artigo 240, §1º do CPC para o período entre o ajuizamento e a citação da parte ré.
Ressalta-se que nada foi afirmado em relação ao artigo 39, §1º, da Lei nº 8.177/91, mas a SELIC, em tese, já absorve os juros de mora, razão pela qual não serão computados em separado. Deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93, art. 43 e §§ da Lei 8.212/90 e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST.
Autoriza-se a dedução da cota previdenciária – cota do empregado – e do IRRF, na forma da IN 1.558/2015, sendo certo que não cabe Imposto de Renda sobre juros, conforme OJ 400 da SBDI-1 do C.
TST.
Eis que o valor do salário-de-contribuição deferido não chega a R$ 20.000,00, desnecessária a remessa dos autos à União Federal, conforme a Portaria 582/2013 do MF.
Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se as verbas da condenação como parcelas indenizatórias: devolução de descontos.
Custas de R$ 20,00, pela ré, sobre o valor da condenação ora arbitrado de R$ 1.000,00. Intimem-se as partes.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DE SA ROSENDO DA SILVA -
29/08/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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29/08/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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29/08/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE SA ROSENDO DA SILVA
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29/08/2025 19:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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29/08/2025 19:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANO DE SA ROSENDO DA SILVA
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29/08/2025 19:25
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANO DE SA ROSENDO DA SILVA
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23/06/2025 11:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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16/06/2025 15:00
Juntada a petição de Razões Finais
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02/06/2025 14:53
Audiência de instrução realizada (02/06/2025 10:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86894f5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Dada as peculiaridades do processo, retiro a função Juízo 100% Digital a fim de possibilitar a marcação de audiência de instrução no dia, horário e local abaixo indicados: Tipo de audiência: Instrução; Data e horário: 02/06/2025, às 10h30; Local: Sala de audiências da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; Endereço: Rua do Lavradio, 132, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20230-070.
Instruções: as partes deverão comparecer a fim de prestar depoimentos, sob pena de aplicação do ônus da confissão;caso a parte pretenda produzir prova testemunhal, os advogados das partes intimarão as testemunhas na forma do artigo 455, do CPC, devendo comprovar nos autos a intimação e o recebimento pela testemunha, em até 3 dias antes da audiência, tudo na forma do §1º, do artigo citado; sob pena de perda da prova, caso a testemunha não compareça.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - AMBEV S.A. -
13/02/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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13/02/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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13/02/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE SA ROSENDO DA SILVA
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13/02/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 19:23
Audiência de instrução designada (02/06/2025 10:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 19:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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12/02/2025 19:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/11/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 08:43
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 16:12
Juntada a petição de Impugnação
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28/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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25/10/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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25/10/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE SA ROSENDO DA SILVA
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02/10/2024 14:58
Expedido(a) notificação a(o) SANDRO GUEDES NICACIO
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02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de SANDRO GUEDES NICACIO em 01/10/2024
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28/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de SANDRO GUEDES NICACIO em 27/09/2024
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16/09/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO GUEDES NICACIO
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16/09/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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13/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de SANDRO GUEDES NICACIO em 12/09/2024
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06/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 05/09/2024
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06/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de ADRIANO DE SA ROSENDO DA SILVA em 05/09/2024
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05/09/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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20/08/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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20/08/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE SA ROSENDO DA SILVA
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20/08/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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12/08/2024 11:43
Expedido(a) notificação a(o) SANDRO GUEDES NICACIO
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16/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 15/07/2024
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16/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 15/07/2024
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09/07/2024 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 08/07/2024
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06/07/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
05/07/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
05/07/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE SA ROSENDO DA SILVA
-
05/07/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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04/07/2024 14:20
Juntada a petição de Réplica
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03/07/2024 16:31
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101246-37.2023.5.01.0048 RECLAMANTE: ADRIANO DE SA ROSENDO DA SILVA RECLAMADO: FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):ADRIANO DE SA ROSENDO DA SILVAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso queiram, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, poderá a parte autora se manifestar acerca da defesa e documentos. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.LEANDRA DE OLIVEIRA SOUZAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 12:13
Expedido(a) notificação a(o) SANDRO GUEDES NICACIO
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28/06/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
28/06/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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28/06/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE SA ROSENDO DA SILVA
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27/06/2024 16:29
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/06/2024 13:50 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2024 21:53
Juntada a petição de Contestação
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18/06/2024 21:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/12/2023 13:08
Expedido(a) notificação a(o) AMBEV S.A.
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15/12/2023 13:08
Expedido(a) notificação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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15/12/2023 13:01
Audiência inicial por videoconferência designada (27/06/2024 13:50 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2023 13:01
Audiência inicial cancelada (27/06/2024 13:50 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2023 16:21
Audiência inicial designada (27/06/2024 13:50 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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