TRT1 - 0100255-62.2025.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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05/06/2025 17:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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04/06/2025 13:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/06/2025 13:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
04/06/2025 13:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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03/06/2025 14:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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02/06/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) LUANA CRISTINA DE SANTA MARIA
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02/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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29/05/2025 15:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/05/2025 15:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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29/05/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 09:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/05/2025 10:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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02/05/2025 17:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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02/05/2025 17:27
Iniciada a liquidação
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02/05/2025 17:27
Transitado em julgado em 02/05/2025
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02/05/2025 17:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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02/05/2025 17:05
Concedida a gratuidade da justiça a LUANA CRISTINA DE SANTA MARIA
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02/05/2025 17:05
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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02/05/2025 17:05
Audiência una por videoconferência realizada (02/05/2025 15:10 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2025 09:17
Juntada a petição de Contestação
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01/05/2025 21:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 15:28
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100255-62.2025.5.01.0025 : LUANA CRISTINA DE SANTA MARIA : TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Audiência UNA EXCLUSIVAMENTE TELEPRESENCIAL DESTINATÁRIO(S): LUANA CRISTINA DE SANTA MARIA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima intimado(s) para a Audiência UNA EXCLUSIVAMENTE TELEPRESENCIAL, o(s) qual(is) deverá(ão) dar ciência ao seu constituinte do dia e horário abaixo indicados: Una por videoconferência: 02/05/2025 15:10 horas 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Observem-se, ainda, as seguintes instruções: A audiência será realizada por meio da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS. Será necessária a utilização de computador (desktop ou notebook) ou celular/tablet com câmera e microfone. Não é necessário o cadastramento prévio nem a instalação de qualquer aplicativo, exceto se utilizados tablet ou smartphone.
Nestes casos, deverá ser feita a instalação do aplicativo Zoom Meetings.
Eis os dados para acesso à sala virtual de reuniões da 25ª VT/RJ: Link da reunião Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt25rj?pwd=Sm9KT0U0c2RrOWpQd3ZBL00weWtXZz09 Outras formas de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7434329730?pwd=Sm9KT0U0c2RrOWpQd3ZBL00weWtXZz09 ID da reunião: 743 432 9730 Senha: 25VTRJ 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e o da RECLAMADA, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (art. 133 da CF/88), devidamente cadastrados no PJe, devendo providenciar a intimação de suas testemunhas na forma do art. 455 do CPC. 3) As testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar a prova da sua intimação (por telegrama, WhatsApp, e-mail ou outro meio idôneo), no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, e, também, o respectivo comprovante de recebimento, sendo necessário que forneçam o respectivo CPF, endereço e número de telefone celular. 4) Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas. 5) A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais. 6) Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e, ao final, determinada a realização da perícia. 7) Cabe ao Reclamante, após a apresentação dos documentos (inclusive a CTPS), conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
A parte autora que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a parte ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras já mencionadas. Documentos que forem juntados “tombados”, em desacordo com Resolução do CSJT, de forma a dificultarem a correta visualização, serão sumariamente excluídos do processo. 8) A defesa deverá ser juntada no sistema PJe-JT em até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos ser apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observado o limite de 3,0 MB por arquivo.
Os documentos suficientes para identificar o representante legal da Reclamado, sócio, diretor ou empregado registrado que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º, e CPC, art. 12 c/c art. 769), além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da Reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se que cabe à parte Reclamada, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 9) Fica a Reclamada, desde já, intimada de que deverá apresentar, eletronicamente, junto com sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento e variação salarial do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC), bem como, em sendo objeto do pedido, o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ou ACIDENTE DE TRABALHO, o PCMSO e PPRA, devidamente atualizados, ou ainda o ASO, ciente de que sua não exibição, idoneidade ou imprestabilidade implicará a garantia da verba honorária. 10) A Reclamada deverá consultar o processo no prazo de cinco dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo Reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a Reclamada ciente de que ela não será intimada para a apresentação de documentos complementares pelo Reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 11) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 12) Por motivo de já existir na atual versão do sistema PJe ferramenta que permite a habilitação de advogados da Reclamada, resta indeferido, desde já, qualquer requerimento para inclui-los. 13) A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS, plataforma de videoconferência autorizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), conforme Ato conjunto TST.CSJT.GP n° 54/2020, que permite a gravação do evento para posterior disponibilização no PJe Mídias. 14) Será necessário que os advogados, testemunhas e partes utilizem computador (desktop ou notebook) ou celular/tablet com câmera e microfone. 15) Ao acessar o sistema ZOOM, as partes, testemunhas e advogados deverão manter o som e o vídeo desativados (ícone vermelho ativo) até o início da audiência designada nos presentes autos.
Feito o pregão, todos poderão ativar o som e iniciar o vídeo. 16) Não serão ouvidas testemunhas que, durante a audiência, estejam em local que lhes permita escutar o depoimento das partes e/ou das demais testemunhas (art. 456 do CPC), o que será presumido como configurado caso elas estejam no mesmo local que a parte, o advogado ou outra testemunha.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
OMAR GONCALVES REGIO JUNIOR Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUANA CRISTINA DE SANTA MARIA -
31/03/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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31/03/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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31/03/2025 12:47
Expedido(a) notificação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
31/03/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
31/03/2025 12:47
Expedido(a) notificação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
31/03/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) LUANA CRISTINA DE SANTA MARIA
-
31/03/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) LUANA CRISTINA DE SANTA MARIA
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28/03/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
28/03/2025 10:01
Audiência una por videoconferência designada (02/05/2025 15:10 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 09:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
10/03/2025 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 13:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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