TRT1 - 0100247-80.2022.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d71fcc proferido nos autos.
LOAA DESPACHO – PJE
Vistos.
Considerando-se que os cálculos podem ser elaborados por ambas as partes litigantes, não cabendo tal tarefa exclusivamente ao autor, ante o dever de colaboração que decorre dos princípios da cooperação e da razoável duração do processo, intime-se a parte ré para que apresente cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, os quais deverão estar em consonância com a decisão transitada em julgado.
Decorrido o prazo concedido à parte ré, fica a parte autora desde já intimada a se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 dias.
Eventual impugnação deverá estar devidamente fundamentada, inclusive com a indicação dos valores que entende devidos, sob os efeitos da preclusão, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.
Havendo expressa concordância do autor quanto aos cálculos apresentados pela ré ou decorrido o prazo, sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação.
Em caso de apresentação de impugnação, os autos deverão ser remetidos à contadoria.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
MACAE/RJ, 01 de abril de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIZAEL CARDOSO PESSANHA -
20/02/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CARAPEBUS em 18/02/2025
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05/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 04/02/2025
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05/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MIZAEL CARDOSO PESSANHA em 04/02/2025
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17/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARAPEBUS
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16/12/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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16/12/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MIZAEL CARDOSO PESSANHA
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03/12/2024 15:51
Conhecido o recurso de MIZAEL CARDOSO PESSANHA - CPF: *20.***.*83-34 e provido
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10/11/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARAPEBUS
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09/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/11/2024
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08/11/2024 11:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/11/2024 11:58
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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20/09/2024 15:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/08/2024 13:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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08/08/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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