TRT1 - 0100376-03.2025.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:54
Arquivados os autos definitivamente
-
08/09/2025 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
08/09/2025 11:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
08/09/2025 11:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 165,00)
-
08/09/2025 09:58
Expedido(a) alvará a(o) BRUNO LOURENCO DA SILVA DE SOUZA
-
04/09/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ead4ac4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Expeçam-se os respectivos alvarás, devendo o autor informa se vai indicar conta para transferência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RSEIS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA -
02/09/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) RSEIS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
02/09/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO LOURENCO DA SILVA DE SOUZA
-
02/09/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de BRUNO LOURENCO DA SILVA DE SOUZA em 01/09/2025
-
01/09/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
01/09/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 12:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 12:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccf2509 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Inicialmente, exclua-se a segunda ré do polo passivo.
Após, cite-se a primeira reclamada ao pagamento do valor devido, conforme sentença líquida transitada em julgado, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO LOURENCO DA SILVA DE SOUZA -
21/08/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) RSEIS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
21/08/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO LOURENCO DA SILVA DE SOUZA
-
21/08/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
21/08/2025 07:54
Iniciada a execução
-
21/08/2025 07:54
Transitado em julgado em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de FARMACIA MONTE OREBE LTDA em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de RSEIS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de BRUNO LOURENCO DA SILVA DE SOUZA em 20/08/2025
-
08/08/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
08/08/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 477844f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, rejeito a preliminar arguida e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por BRUNO LOURENCO DA SILVA DE SOUZA em face de FARMACIA MONTE OREBE LTDA e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo Autor para condenar RSEIS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA à satisfação, no prazo de oito dias, dos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
O valor total da condenação é de R$ 233,46, conforme memória de cálculo em anexo, sendo R$ 156,10 líquidos devidos à parte autora, R$ 11,20 para depósito de FGTS na conta vinculada, R$ 46,62 à Previdência Social e isento de IRRF.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 10,64, sobre o valor da condenação.
Honorários pela parte Reclamada, no valor de R$ 8,90.
Intimem-se as partes. ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO LOURENCO DA SILVA DE SOUZA -
05/08/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA MONTE OREBE LTDA
-
05/08/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) RSEIS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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05/08/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO LOURENCO DA SILVA DE SOUZA
-
05/08/2025 10:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
05/08/2025 10:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO LOURENCO DA SILVA DE SOUZA
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05/08/2025 10:41
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO LOURENCO DA SILVA DE SOUZA
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29/07/2025 11:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
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29/07/2025 11:12
Audiência una realizada (29/07/2025 09:20 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2025 19:10
Juntada a petição de Contestação
-
28/07/2025 14:45
Juntada a petição de Contestação
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25/07/2025 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de RSEIS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 06/06/2025
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21/05/2025 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de FARMACIA MONTE OREBE LTDA em 14/05/2025
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06/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de BRUNO LOURENCO DA SILVA DE SOUZA em 05/05/2025
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24/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA MONTE OREBE LTDA
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22/04/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) RSEIS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
22/04/2025 13:50
Expedido(a) notificação a(o) FARMACIA MONTE OREBE LTDA
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22/04/2025 13:50
Expedido(a) notificação a(o) RSEIS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
22/04/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO LOURENCO DA SILVA DE SOUZA
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22/04/2025 13:48
Audiência una designada (29/07/2025 09:20 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2025 13:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/04/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 07:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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14/04/2025 17:23
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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04/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO LOURENCO DA SILVA DE SOUZA
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03/04/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100376-03.2025.5.01.0054 distribuído para 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 01/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040200300718300000224687665?instancia=1 -
02/04/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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01/04/2025 14:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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