TRT1 - 0100548-53.2023.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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18/09/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 14:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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28/08/2025 14:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
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26/08/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2025 21:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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24/08/2025 21:18
Transitado em julgado em 19/08/2025
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20/08/2025 12:40
Recebidos os autos para prosseguir
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24/04/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/04/2025 12:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA sem efeito suspensivo
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24/04/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELENA KRET BRUNET COELHO
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18/04/2025 12:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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11/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0305f78 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de oito dias.
Decorrido o prazo, certifique-se a admissibilidade recursal e voltem conclusos. \ccl RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITOR HUGO DA COSTA PIMENTA -
09/04/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) VITOR HUGO DA COSTA PIMENTA
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09/04/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de VITOR HUGO DA COSTA PIMENTA em 08/04/2025
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08/04/2025 18:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c2397e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por VITOR HUGO DA COSTA PIMENTA, em face de APPA SERVIÇOS TEMPORÁRIOS E EFETIVOS LTDA, decido: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação, para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas ora deferidas na fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum, a serem apuradas em liquidação de sentença, por simples cálculos, nos parâmetros traçados na fundamentação e liquidação.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor (art. 790, § 3º da CLT).
Registro que, enquanto beneficiário da gratuidade de justiça ora concedida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorários periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF.
Em razão da procedência em parte e considerando os critérios do art. 791-A, §2º e §3º da CLT e art. 86, § único, do CPC, condeno, nos termos da fundamentação, a ré a pagar ao patrono da parte autora honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes.
Autoriza-se a dedução das verbas pagas a idêntico título, conforme fundamentação.
Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário-mínimo nacional.
Natureza das parcelas deferidas nos termos da fundamentação e do art. 28 da Lei 8.212/91.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 293,71, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 14.685,35 pela Ré, que deverão ser recolhidas no prazo legal sob pena de execução via Bacenjud.
A parte ré deverá comprovar os recolhimentos fiscais, previdenciários e custas judiciais cabíveis, separadamente, em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), no prazo legal.
Inerte, providencie a Secretaria da Vara a execução pertinente via Bacenjud.
Deverá a ré proceder à entrega do PPP ao autor, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa única de R$ 300,00, em favor da parte autora.
Sucumbente a ré no objeto da perícia, após o trânsito em julgado da presente demanda, intime-se a reclamada ao depósito dos honorários periciais.
Vindo o depósito, expeça-se alvará à perita.
Não é necessária a intimação da União, porquanto o valor das contribuições previdenciárias devidas na reclamação trabalhista é inferior a R$ 20.000,00 (aplicação das Portarias 75/2012 e 582/2013, do Ministro de Estado da Fazenda; e do art. 879, § 5º, da CLT).
Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA -
25/03/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
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25/03/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) VITOR HUGO DA COSTA PIMENTA
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25/03/2025 16:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 293,71
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25/03/2025 16:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VITOR HUGO DA COSTA PIMENTA
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18/03/2025 12:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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18/03/2025 12:12
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (18/03/2025 10:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
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30/10/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) VITOR HUGO DA COSTA PIMENTA
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23/01/2024 05:01
Decorrido o prazo de VITOR HUGO DA COSTA PIMENTA em 22/01/2024
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18/01/2024 17:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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18/01/2024 17:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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15/01/2024 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
13/12/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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12/12/2023 08:25
Expedido(a) intimação a(o) APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
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12/12/2023 08:25
Expedido(a) intimação a(o) VITOR HUGO DA COSTA PIMENTA
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12/12/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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06/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de VITOR HUGO DA COSTA PIMENTA em 05/12/2023
-
05/12/2023 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de VIVIANE TAVARES TERRA em 01/12/2023
-
29/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de VIVIANE TAVARES TERRA em 28/11/2023
-
18/11/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 22:10
Expedido(a) intimação a(o) APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
-
16/11/2023 22:10
Expedido(a) intimação a(o) VITOR HUGO DA COSTA PIMENTA
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14/11/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE TAVARES TERRA
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14/11/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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14/11/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
-
13/11/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) VITOR HUGO DA COSTA PIMENTA
-
13/11/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 18:29
Juntada a petição de Impugnação
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10/11/2023 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
10/11/2023 13:07
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (18/03/2025 10:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2023 14:13
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (29/10/2024 10:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/10/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 19:05
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2023 15:06
Juntada a petição de Réplica
-
02/10/2023 14:44
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
02/10/2023 13:58
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
27/09/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
-
26/09/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) VITOR HUGO DA COSTA PIMENTA
-
26/09/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de VIVIANE TAVARES TERRA em 25/09/2023
-
25/09/2023 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
20/09/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 12:37
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE TAVARES TERRA
-
19/09/2023 12:37
Expedido(a) intimação a(o) APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
-
19/09/2023 12:37
Expedido(a) intimação a(o) VITOR HUGO DA COSTA PIMENTA
-
19/09/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
18/09/2023 08:27
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE TAVARES TERRA
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18/09/2023 08:26
Expedido(a) notificação a(o) VIVIANE TAVARES TERRA
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14/09/2023 12:21
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (29/10/2024 10:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2023 12:21
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (14/09/2023 08:40 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2023 09:14
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (23/11/2023 08:50 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2023 18:26
Juntada a petição de Contestação
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12/09/2023 12:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA em 20/07/2023
-
06/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de VITOR HUGO DA COSTA PIMENTA em 05/07/2023
-
28/06/2023 10:05
Expedido(a) notificação a(o) APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
-
28/06/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) VITOR HUGO DA COSTA PIMENTA
-
27/06/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 08:48
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/09/2023 08:40 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2023 08:48
Audiência una cancelada (11/09/2024 10:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2023 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
26/06/2023 13:33
Audiência una designada (11/09/2024 10:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2023 13:33
Audiência una por videoconferência cancelada (11/09/2024 10:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2023 16:36
Audiência una por videoconferência designada (11/09/2024 10:00 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/06/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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