TRT1 - 0101003-35.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/05/2025 09:45
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
-
30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de RAFAEL DE ALVARENGA SIQUEIRA em 29/05/2025
-
29/05/2025 18:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/05/2025 12:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/05/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74ff499 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 09/05/2025, #id:80b5960 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 02/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #9fa217f .
RIO DE JANEIRO , 15 de maio de 2025 ALVARO CARNEIRO PINTO NETO DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, defiro seguimento ao recurso ordinário do autor. Ao(s) recorrido(s) por 08 dias. Após, ao E.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
15/05/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/05/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) VIX LOGISTICA S/A
-
15/05/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ALVARENGA SIQUEIRA
-
15/05/2025 15:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL DE ALVARENGA SIQUEIRA sem efeito suspensivo
-
15/05/2025 09:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
15/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de VIX LOGISTICA S/A em 14/05/2025
-
09/05/2025 14:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e67ab2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Pelo exposto, conheço dos embargos da parte autora para, no mérito, julgá-lo PROCEDENTE, retificando o dispositivo da sentença na forma da fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
29/04/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/04/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) VIX LOGISTICA S/A
-
29/04/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ALVARENGA SIQUEIRA
-
29/04/2025 12:36
Acolhidos os Embargos de Declaração de RAFAEL DE ALVARENGA SIQUEIRA
-
24/04/2025 09:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
23/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de RAFAEL DE ALVARENGA SIQUEIRA em 22/04/2025
-
15/04/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 08:15
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
07/04/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/04/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) VIX LOGISTICA S/A
-
07/04/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ALVARENGA SIQUEIRA
-
07/04/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIX LOGISTICA S/A em 04/04/2025
-
26/03/2025 15:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 314eff6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por RAFAEL DE ALVARENGA SIQUEIRA em face de VIX LOGISTICA S/A (1ª ré) e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (2ª ré), julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, apenas para confirmar a tutela antecipada anteriormente deferida, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Deferida a gratuidade de justiça à parte autora.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor do patrono da 1ª ré o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (ADI 5766).
Custas pela 1ª ré, no valor mínimo de R$ 10,64, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
20/03/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/03/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) VIX LOGISTICA S/A
-
20/03/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ALVARENGA SIQUEIRA
-
20/03/2025 18:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
20/03/2025 18:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL DE ALVARENGA SIQUEIRA
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12/02/2025 09:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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11/02/2025 04:17
Decorrido o prazo de RAFAEL DE ALVARENGA SIQUEIRA em 10/02/2025
-
04/02/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ALVARENGA SIQUEIRA
-
03/02/2025 10:09
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
28/01/2025 15:49
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/01/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ALVARENGA SIQUEIRA
-
20/12/2024 11:19
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/12/2024 14:29
Audiência una realizada (09/12/2024 09:05 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/12/2024 12:54
Juntada a petição de Contestação
-
06/12/2024 18:11
Juntada a petição de Contestação
-
30/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de VIX LOGISTICA S/A em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de RAFAEL DE ALVARENGA SIQUEIRA em 29/10/2024
-
21/10/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/10/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) VIX LOGISTICA S/A
-
18/10/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ALVARENGA SIQUEIRA
-
18/10/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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18/10/2024 15:41
Audiência una designada (09/12/2024 09:05 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 15:40
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/10/2024
-
10/10/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/10/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) VIX LOGISTICA S/A
-
02/10/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ALVARENGA SIQUEIRA
-
02/10/2024 15:48
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RAFAEL DE ALVARENGA SIQUEIRA
-
20/09/2024 12:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
20/09/2024 12:16
Encerrada a conclusão
-
17/09/2024 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/09/2024
-
17/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/09/2024
-
11/09/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 15:16
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
11/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de VIX LOGISTICA S/A em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/09/2024
-
08/09/2024 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/09/2024 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/09/2024 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/09/2024 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/08/2024 13:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
30/08/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/08/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/08/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) VIX LOGISTICA S/A
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28/08/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/08/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
27/08/2024 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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