TRT1 - 0101306-61.2018.5.01.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a48ac4e proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Vistos e etc.
HOMOLOGO os cálculos do perito, conforme cálculos atualizados de ID. e3d10cf, e fixo o valor bruto da condenação em R$ 84.543,58, acrescidos de juros e correção monetária, da seguinte forma: Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória, inclusive para efeitos do art. 879 CLT, sendo a Reclamada para pagamento, na Caixa Econômica Federal - Agência 2890 ou Banco do Brasil - Agência 2234, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 do CPC. Efetuado pagamento, e decorrido do Art. 884 da CLT, não havendo embargos à execução, expeçam-se os respectivos alvarás, como os devidos acréscimos legais. "Como forma de evitar o levantamento presencial de valores nas agências bancárias, intime-se previamente a parte Autora para informar, em 5 dias, a existência de conta bancária exclusivamente de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, a fim de que a instituição financeira depositária, faça a transferência eletrônica.
As impugnações eventualmente apresentadas serão apreciadas após a garantia do Juízo e somente quando do julgamento dos embargos à execução e/ou ISL , nos termos do art. 884, parágrafos 3º e 4° da CLT. Ressalto que é incabível a oposição Impugnação de Sentença de Liquidação e de Embargos à Execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte, caso seja oportunizada, no prazo do artigo 879, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme Súmula 67 deste E.
TRT A responsabilidade sobre a retenção dos valores e comprovação dos recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar preferencialmente os recolhimentos nas respectivas guias próprias, sendo “GRU” para recolhimento das custas (código 18740-2), “DARF” para recolhimento das contribuições previdenciárias (código 6092) e Imposto de Renda (código 5936), ou, havendo impossibilidade, deverá efetuar por depósito judicial os valores respectivos, tudo no no mesmo prazo de 15 dias para pagamento da condenação.
Decorrido o prazo sem manifestação e sem comprovação de pagamento espontâneo, independente de nova intimação o Autor deverá manifestar-se no prazo de 5 dias se tem interesse no início da execução, inclusive com ativação do SISBAJUD, valendo o silêncio como concordância.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa6c6a9 proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Vistos, etc.
Considerando que só o autor impugnou o laudo pericial, intime-se a parte autora ciência e manifestações sobre os esclarecimentos periciais, em 10 dias.
Havendo impugnações, ao perito.
Havendo concordância ou no silencio, à contadoria para prosseguimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
12/08/2024 09:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/08/2024 16:04
Recebidos os autos para prosseguir
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03/04/2024 16:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de AILTON MAIR PECANHA DE SANT ANNA em 01/04/2024
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14/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) AILTON MAIR PECANHA DE SANT ANNA
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13/03/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 08:54
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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26/02/2024 10:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/02/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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12/02/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/02/2024 17:19
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/10/2023 12:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/10/2023 11:51
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 478e041) para Recurso de Revista
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10/10/2023 11:50
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 478e041) para Manifestação
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09/10/2023 15:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de AILTON MAIR PECANHA DE SANT ANNA em 06/10/2023
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07/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/10/2023
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26/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2023
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26/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2023
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26/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) AILTON MAIR PECANHA DE SANT ANNA
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25/09/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/09/2023 14:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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24/08/2023 15:20
Incluído em pauta o processo para 12/09/2023 11:00 Mesa ()
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08/08/2023 16:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/08/2023 12:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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04/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de AILTON MAIR PECANHA DE SANT ANNA em 03/08/2023
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27/07/2023 13:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
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21/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
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21/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) AILTON MAIR PECANHA DE SANT ANNA
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20/07/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/07/2023 11:26
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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30/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/06/2023
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29/06/2023 11:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 11:19
Incluído em pauta o processo para 12/07/2023 13:00 Presencial ()
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06/06/2023 14:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/06/2023 14:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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06/06/2023 11:52
Retirado de pauta o processo
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17/05/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/05/2023
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16/05/2023 15:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 15:54
Incluído em pauta o processo para 30/05/2023 11:00 CRVMB ()
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27/03/2023 13:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/03/2023 12:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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23/02/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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