TRT1 - 0100341-84.2023.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 14:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/05/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
08/05/2025 16:33
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
08/05/2025 13:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
08/05/2025 13:40
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (07/05/2025 11:20 NIT - 2 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
-
10/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/NITERÓI 0100341-84.2023.5.01.0451 : EDMO DE LIMA XAVIER DOS SANTOS JUNIOR : F C D S NUNES COMERCIO CASA DA EMPADA TRADICAO DESTINATÁRIO(S): F C D S NUNES COMERCIO CASA DA EMPADA TRADICAO NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 07/05/2025 11:20 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*30.***.*07-09 ID da reunião: 830 8080 7909 ATENÇÃO: 1 - A participação do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 NITEROI/RJ, 09 de abril de 2025.
MARIA RITA ABALO FERRAZ DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - F C D S NUNES COMERCIO CASA DA EMPADA TRADICAO -
09/04/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) EDMO DE LIMA XAVIER DOS SANTOS JUNIOR
-
09/04/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) F C D S NUNES COMERCIO CASA DA EMPADA TRADICAO
-
09/04/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) EDMO DE LIMA XAVIER DOS SANTOS JUNIOR
-
09/04/2025 16:28
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (07/05/2025 11:20 NIT - 2 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
-
03/04/2025 01:24
Decorrido o prazo de EDMO DE LIMA XAVIER DOS SANTOS JUNIOR em 02/04/2025
-
31/03/2025 13:03
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
28/03/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
26/03/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6636028 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vista à parte autora para requerer o que entender cabível.
ITABORAI/RJ, 24 de março de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDMO DE LIMA XAVIER DOS SANTOS JUNIOR -
24/03/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) EDMO DE LIMA XAVIER DOS SANTOS JUNIOR
-
24/03/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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11/03/2025 11:04
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
28/01/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
21/01/2025 08:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/01/2025 08:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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14/01/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de EDMO DE LIMA XAVIER DOS SANTOS JUNIOR em 18/07/2024
-
11/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 09:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/07/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) EDMO DE LIMA XAVIER DOS SANTOS JUNIOR
-
05/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
03/07/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) F C D S NUNES COMERCIO CASA DA EMPADA TRADICAO
-
03/07/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) EDMO DE LIMA XAVIER DOS SANTOS JUNIOR
-
03/07/2024 19:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
03/07/2024 17:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
03/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de EDMO DE LIMA XAVIER DOS SANTOS JUNIOR em 02/07/2024
-
20/06/2024 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 16:04
Juntada a petição de Acordo
-
20/06/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
17/06/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) EDMO DE LIMA XAVIER DOS SANTOS JUNIOR
-
17/06/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
12/06/2024 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) F C D S NUNES COMERCIO CASA DA EMPADA TRADICAO
-
06/06/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) EDMO DE LIMA XAVIER DOS SANTOS JUNIOR
-
24/05/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
17/05/2024 09:46
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
23/03/2024 00:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
22/03/2024 12:58
Desarquivados os autos
-
22/03/2024 11:35
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2024 12:20
Arquivados os autos provisoriamente
-
13/03/2024 06:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
12/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de EDMO DE LIMA XAVIER DOS SANTOS JUNIOR em 11/03/2024
-
02/03/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
01/03/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) EDMO DE LIMA XAVIER DOS SANTOS JUNIOR
-
01/03/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
11/12/2023 06:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2023 23:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
10/12/2023 23:24
Iniciada a execução
-
04/12/2023 19:03
Juntada a petição de Manifestação
-
11/08/2023 10:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
11/08/2023 10:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDMO DE LIMA XAVIER DOS SANTOS JUNIOR
-
11/08/2023 10:19
Homologada a Transação
-
11/08/2023 10:19
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/08/2023 14:15 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
10/08/2023 13:28
Juntada a petição de Réplica
-
10/08/2023 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2023 12:38
Juntada a petição de Contestação
-
09/08/2023 12:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 10:56
Expedido(a) notificação a(o) F C D S NUNES COMERCIO CASA DA EMPADA TRADICAO
-
26/05/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) EDMO DE LIMA XAVIER DOS SANTOS JUNIOR
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19/05/2023 15:27
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EDMO DE LIMA XAVIER DOS SANTOS JUNIOR
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19/05/2023 09:47
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/08/2023 14:15 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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19/05/2023 09:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
17/05/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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