TRT1 - 0100807-46.2020.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 067b135 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. SOLANGE DE SOUZA MELONI 2. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): 1. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO 2. ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL 3. SOLANGE DE SOUZA MELONI Recurso de: SOLANGE DE SOUZA MELONI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/10/2024 - Id. 75c5424 ; recurso interposto em 30/10/2024 - Id. d67e2c3 ).
Regular a representação processual (Id. 046113f).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA DURAÇÃO DO TRABALHO / ALTERAÇÃO DA JORNADA / ACORDO INDIVIDUAL E/OU COLETIVO DE TRABALHO / ESCALA 12X36 Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 444 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59; artigo 71; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, , nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Cumpre registrar que o Colegiado não analisou o tema referente à jornada de trabalho sob o prisma das horas extras pelo labor aos domingos e feriados, adicional noturno e intervalo previsto no art.384 da CLT.
Ante a inexistência de tese explícita, verifica-se a ausência de prequestionamento em relação a tais aspectos, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST neste particular.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/10/2024 - Id. 2285ed2; recurso interposto em 07/11/2024 - Id. b23eb16).
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV; nº 331, item V; nº 331, item VI do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 37, caput; artigo 37, §6º; artigo 93, inciso IX; artigo 97, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I e II; Código Civil, artigo 186; artigo 927; Lei nº 14133/2021, artigo 121, §2º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à decisão do E.
Pretório na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16 e à tese fixada pelo E.
STF no julgamento do RE nº 760.931 (Tema 246).
O v. acórdão revela que, em relação aos temas recorridos, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada, in casu, na Súmula 331, V.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Releva notar, ainda, que a decisão recorrida vem ao encontro da interpretação emprestada pelo E.
STF, no julgamento da ADC nº 16, porquanto configurada a culpa in vigilando do órgão público contratante.
De igual modo, não se verifica contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931 (Tema 246).
De outro giro, não se verifica no acórdão impugnado qualquer afronta à reserva de plenário ou à Súmula Vinculante 10 do STF, uma vez que não houve declaração de inconstitucionalidade pelo órgão fracionário.
Nego seguimento, no particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LV; artigo 97, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818. - divergência jurisprudencial .
Em recente julgamento do RE-1298647 RG/SP, com foro de repercussão geral, versando sobre o Tema 1118 (RE/STF) - Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (tema 246), o E.
STF exarou a seguinte tese jurídica de observância obrigatória: 1.
Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2.
Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3.
Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4.
Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior. (g.n.) Assim, no tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 818 da CLT.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista em relação ao tema "Ônus da prova".
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST /eam/55508 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SOLANGE DE SOUZA MELONI -
08/05/2024 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 24/04/2024
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01/04/2024 18:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/03/2024 13:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2024 07:38
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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19/03/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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19/03/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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18/03/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/03/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE DE SOUZA MELONI
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18/03/2024 14:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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18/03/2024 14:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOLANGE DE SOUZA MELONI sem efeito suspensivo
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14/03/2024 19:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2024
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23/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/02/2024
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23/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de SOLANGE DE SOUZA MELONI em 22/02/2024
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17/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 16/02/2024
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07/02/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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07/02/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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06/02/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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06/02/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/02/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE DE SOUZA MELONI
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06/02/2024 12:11
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/01/2024 09:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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29/01/2024 16:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/01/2024 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/01/2024 17:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário UFRJ)
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11/01/2024 11:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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29/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/12/2023
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29/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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29/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/12/2023
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28/12/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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28/12/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/12/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE DE SOUZA MELONI
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28/12/2023 10:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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28/12/2023 10:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SOLANGE DE SOUZA MELONI
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28/12/2023 10:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a SOLANGE DE SOUZA MELONI
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13/12/2023 10:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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12/12/2023 13:12
Audiência de instrução realizada (12/12/2023 10:50 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 23/10/2023
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04/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/10/2023
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04/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de SOLANGE DE SOUZA MELONI em 03/10/2023
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26/09/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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25/09/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/09/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE DE SOUZA MELONI
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16/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 15/09/2023
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15/09/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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09/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/09/2023
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05/09/2023 09:37
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Carta de Preposto UFRJ)
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30/08/2023 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/08/2023
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30/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de SOLANGE DE SOUZA MELONI em 29/08/2023
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24/08/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/08/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE DE SOUZA MELONI
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23/08/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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22/08/2023 14:11
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Requer audiência híbrida. UFRJ)
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22/08/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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21/08/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/08/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE DE SOUZA MELONI
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09/08/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 16:45
Audiência de instrução designada (12/12/2023 10:50 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2023 16:45
Audiência de instrução cancelada (22/01/2024 15:20 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2023 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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30/06/2023 14:55
Juntada a petição de Réplica
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13/06/2023 13:29
Audiência de instrução designada (22/01/2024 15:20 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2023 15:49
Audiência una realizada (12/06/2023 13:40 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2023 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2023 15:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação UFRJ)
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03/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 02/03/2023
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25/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 24/02/2023
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07/02/2023 00:42
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2023
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07/02/2023 00:42
Decorrido o prazo de SOLANGE DE SOUZA MELONI em 06/02/2023
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07/02/2023 00:23
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2023
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07/02/2023 00:23
Decorrido o prazo de SOLANGE DE SOUZA MELONI em 06/02/2023
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30/01/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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30/01/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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28/01/2023 16:00
Juntada a petição de Manifestação (Petição Reconsideração Participação Híbrida AGU UFRJ)
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24/01/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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23/01/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/01/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE DE SOUZA MELONI
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23/01/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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20/01/2023 17:18
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Data Audiência e Pedidos UFRJ)
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13/01/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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13/01/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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13/01/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 10:55
Expedido(a) notificação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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12/01/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/01/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE DE SOUZA MELONI
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12/01/2023 10:54
Audiência una designada (12/06/2023 13:40 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/01/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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08/12/2022 13:20
Recebidos os autos para prosseguir
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25/10/2021 11:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/10/2021 01:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 19/10/2021
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28/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de ANGEL?S SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI em 27/09/2021
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27/09/2021 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Contrarrazões de RO)
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15/09/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2021
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15/09/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 18:20
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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13/09/2021 18:20
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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11/09/2021 10:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOLANGE DE SOUZA MELONI sem efeito suspensivo
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10/09/2021 19:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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07/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 06/09/2021
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18/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 17/08/2021
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18/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de SOLANGE DE SOUZA MELONI em 17/08/2021
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17/08/2021 16:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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04/08/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2021
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04/08/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2021
-
04/08/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 19:54
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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02/08/2021 19:54
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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02/08/2021 19:54
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE DE SOUZA MELONI
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27/07/2021 13:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a SOLANGE DE SOUZA MELONI
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27/07/2021 13:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SOLANGE DE SOUZA MELONI
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27/07/2021 13:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 228,07
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26/07/2021 15:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
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22/07/2021 19:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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22/07/2021 17:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/07/2021 14:40 Pauta auxiliar 43VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 15/06/2021
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28/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 27/05/2021
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28/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de SOLANGE DE SOUZA MELONI em 27/05/2021
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21/05/2021 13:26
Juntada a petição de Manifestação (DADOS PARA AUDIÊNCIA )
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20/05/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2021
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20/05/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2021
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20/05/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 11:45
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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19/05/2021 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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19/05/2021 11:45
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE DE SOUZA MELONI
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07/05/2021 16:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/07/2021 14:40 Pauta auxiliar 43VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 03/05/2021
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27/04/2021 17:41
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO ANGELS EMAILS)
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26/04/2021 16:24
Juntada a petição de Manifestação (União reitera sua ilegitimidade passiva e indica seu endereço eletrônico)
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16/04/2021 00:12
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 15/04/2021
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16/04/2021 00:12
Decorrido o prazo de SOLANGE DE SOUZA MELONI em 15/04/2021
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13/04/2021 16:12
Juntada a petição de Manifestação (DADOS PARA AUDIÊNCIA)
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08/04/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2021
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08/04/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2021
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08/04/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 16:09
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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07/04/2021 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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07/04/2021 16:09
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE DE SOUZA MELONI
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26/03/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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23/03/2021 05:56
Juntada a petição de Manifestação (União somente pode concordar com a renúncia do direito sobre o que se funda a ação)
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11/03/2021 00:13
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 10/03/2021
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10/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 09/03/2021
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03/03/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2021
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03/03/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 11:15
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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02/03/2021 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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01/03/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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20/02/2021 01:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 18/02/2021
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11/02/2021 16:12
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA)
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04/02/2021 01:19
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 02/02/2021
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04/02/2021 01:19
Decorrido o prazo de SOLANGE DE SOUZA MELONI em 02/02/2021
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26/01/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2021
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26/01/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2021
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26/01/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 17:54
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
22/01/2021 17:54
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE DE SOUZA MELONI
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22/01/2021 17:54
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
22/01/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2021 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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20/01/2021 11:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação ilegitimidade passiva da União. Competência da PGF UFRJ)
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08/01/2021 14:15
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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08/01/2021 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 15/12/2020
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11/12/2020 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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10/11/2020 14:39
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO ANGELS)
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10/11/2020 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO ADVOGADOS E PREPOSTOS ANGELS)
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07/11/2020 14:08
Juntada a petição de Manifestação (MANI INSS)
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06/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 05/11/2020
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29/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de SOLANGE DE SOUZA MELONI em 26/10/2020
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10/10/2020 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2020
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10/10/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2020 15:09
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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09/10/2020 15:09
Expedido(a) notificação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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09/10/2020 15:09
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE DE SOUZA MELONI
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08/10/2020 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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06/10/2020 15:15
Juntada a petição de Manifestação (ESCLARECIMENTOS)
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02/10/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2020
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02/10/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2020 17:08
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE DE SOUZA MELONI
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28/09/2020 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2020 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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28/09/2020 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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