TRT1 - 0100438-41.2022.5.01.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/06/2025 13:02
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/06/2025 13:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/06/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DE SOUZA
-
05/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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02/06/2025 21:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
21/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bce3cf1 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100438-41.2022.5.01.0024 - 1ª TurmaRecorrente(s): 1.
EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA Recorrido(a)(s): 1.
ANTONIO CARLOS DE SOUZA RECURSO DE: EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/04/2025 - Id 07709b4; recurso apresentado em 10/04/2025 - Id 7e8dabb).
Representação processual regular (Id 094d431 ).
Preparo satisfeito.
Condenação fixada na sentença, id fde536e : R$ 20.000,00; Custas fixadas, id fde536e : R$ 400,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 0fbee2d : R$ 20.000,00; Custas processuais pagas no RR: id2198fc4 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXII e XXVI do artigo 7º; artigo 14 da Constituição Federal. - violação da(o) §3º do artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho; §5º do artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso XVII do artigo 611-B da Consolidação das Leis do Trabalho; parágrafo único do artigo 611-B da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. - Tema 1046 do E.
STF.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
No que tange ao dissenso jurisprudencial, registra-se que o primeiro aresto transcrito revela-se inespecífico, vez que não se enquadra nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST.
Já o outro aresto é inservível por procedente de Turma do TST, órgão não contemplado no art. 896, "a" da CLT, conforme a OJ 111 da SBDI-I do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (bfcl) RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA -
20/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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20/05/2025 15:29
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/04/2025 09:31
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUZA em 11/04/2025
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10/04/2025 22:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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31/03/2025 03:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 03:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100438-41.2022.5.01.0024 1ª Turma Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA RECORRENTE: ANTONIO CARLOS DE SOUZA RECORRIDO: EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada em vinte e cinco de março de dois mil e vinte e cinco, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho José Nascimento Araujo Netto, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa da ilustre Procuradora Dra.
Cynthia Maria Simões Lopes, a presença das Excelentíssimas Desembargadora do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora, e Juíza Convocada Renata Jiquiriçá, resolveu a 1ª turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe parcial provimento para condenar a reclamada a pagar uma hora extra diária, decorrente da supressão intervalar, com adicional de 50%, sem reflexos, por todo o período imprescrito, autorizando-se a dedução dos valores pagos a título de indenização do intervalo intrajornada, nos termos da fundamentação da Desembargadora Relatora, mantidos idênticos valores para condenação e custas por entendê-los adequados.ID 5194f5c RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DE SOUZA -
28/03/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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28/03/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DE SOUZA
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26/03/2025 13:56
Conhecido o recurso de ANTONIO CARLOS DE SOUZA - CPF: *79.***.*17-49 e provido em parte
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26/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/02/2025
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25/02/2025 14:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/02/2025 14:39
Incluído em pauta o processo para 25/03/2025 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 25-03-2025 ()
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16/02/2025 16:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/02/2025 16:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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07/02/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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