TRT1 - 0100377-25.2025.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 21:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/08/2025 16:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/07/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MARIA ALLI HAYDAR
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24/07/2025 13:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCELO MOTTA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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24/07/2025 12:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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24/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de ANDREA MARIA ALLI HAYDAR em 23/07/2025
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23/07/2025 18:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/07/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MARIA ALLI HAYDAR
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09/07/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MOTTA DOS SANTOS
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09/07/2025 15:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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09/07/2025 15:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de MARCELO MOTTA DOS SANTOS
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15/05/2025 11:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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15/05/2025 11:24
Encerrada a conclusão
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14/05/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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13/05/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de MARCELO MOTTA DOS SANTOS em 07/05/2025
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05/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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02/05/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MARIA ALLI HAYDAR
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28/04/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b93613c proferida nos autos.
Vistos etc. 1 - Trata-se de Embargos de Terceiro com requerimento de concessão de Tutela de Urgência por intermédio da qual os Embargantes requerem que o Juízo determine seja cancelado o gravame que incidiu sobre o imóvel penhorado nos autos principais. 2- Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da tutela provisória demanda a presença dos seguintes pressupostos: a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Tais pressupostos são cumulativos de forma que a ausência de um deles por si só já impediria a concessão da medida. 3 – No caso concreto, o Embargante afirma que é comprador de boa-fé do imóvel penhorado no processo principal e, por conta disso, almeja a liberação da constrição que sobre ele recaiu. 4 – Ora, a questão relativa a ser ou não comprador de boa-fé implica na dilação probatória e análise em profundidade da matéria, o que já afastaria a concessão da medida provisória por fugir ao seu escopo. 5 – Há mais.
O ajuizamento dos presentes Embargos já trancou a execução no processo principal em relação ao imóvel objeto da presente lide e, portanto, inexiste perigo de dano – porque enquanto a sentença aqui proferida não transitar em julgado o imóvel não poderá responder pela execução em curso – nem tampouco risco ao resultado útil do processo. 6 - Portanto, por ausentes os pressupostos de que trata o art. 300 do CPC, NÃO CONCEDO a antecipação pretendida. 7 – Intimem-se o requerente para ciência bem como cite-se o Exequente para ciência desta ação. 8 – Após o prazo do Exequente, venham os autos conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO MOTTA DOS SANTOS -
25/04/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MOTTA DOS SANTOS
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25/04/2025 11:29
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCELO MOTTA DOS SANTOS
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23/04/2025 17:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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08/04/2025 14:38
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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08/04/2025 11:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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07/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100377-25.2025.5.01.0074 distribuído para 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 03/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040400300078000000224928780?instancia=1 -
04/04/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 18:27
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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