TRT1 - 0100701-68.2021.5.01.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/05/2025 08:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/05/2025 15:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/05/2025 14:01
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/05/2025 15:48
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/05/2025 15:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/05/2025 14:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/05/2025 14:00
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/05/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1eb29c proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE FELIPE DOS SANTOS - SKY BRASIL SERVICOS LTDA - PRESTAB COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS LTDA - ME -
09/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) SKY BRASIL SERVICOS LTDA
-
09/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) PRESTAB COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS LTDA - ME
-
09/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FELIPE DOS SANTOS
-
09/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) SKY BRASIL SERVICOS LTDA
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09/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) PRESTAB COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS LTDA - ME
-
09/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FELIPE DOS SANTOS
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09/05/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
09/04/2025 15:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
09/04/2025 11:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
27/03/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a26ec4 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA 2. PRESTAB COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA - ME 3. JORGE FELIPE DOS SANTOS Recorrido(a)(s): 1. PRESTAB COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA - ME 2. JORGE FELIPE DOS SANTOS 3. SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA Recurso de: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / SALÁRIO POR FORA/INTEGRAÇÃO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º; artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 467; artigo 477; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 117; artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: PRESTAB COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 373; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62; artigo 818. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: JORGE FELIPE DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º; artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 9º, 10; artigo 130; artigo 332; artigo 334; artigo 373; artigo 489; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59, §2º; artigo 74. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /AMCM/2704/2086/55241 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE FELIPE DOS SANTOS - SKY BRASIL SERVICOS LTDA - PRESTAB COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS LTDA - ME -
26/03/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) SKY BRASIL SERVICOS LTDA
-
26/03/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) PRESTAB COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS LTDA - ME
-
26/03/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FELIPE DOS SANTOS
-
26/03/2025 16:15
Não admitido o Recurso de Revista de JORGE FELIPE DOS SANTOS
-
26/03/2025 16:15
Não admitido o Recurso de Revista de PRESTAB COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS LTDA - ME
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26/03/2025 16:15
Não admitido o Recurso de Revista de SKY BRASIL SERVICOS LTDA
-
24/01/2025 13:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 13:39
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 12:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/10/2024 08:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/10/2024 11:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
22/10/2024 11:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
21/10/2024 17:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
10/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
-
10/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
-
10/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
-
10/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) SKY BRASIL SERVICOS LTDA
-
09/10/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) PRESTAB COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS LTDA - ME
-
09/10/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FELIPE DOS SANTOS
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12/09/2024 14:54
Conhecido o recurso de SKY BRASIL SERVICOS LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-20 e provido em parte
-
12/09/2024 14:54
Conhecido o recurso de JORGE FELIPE DOS SANTOS - CPF: *16.***.*69-60 e não provido
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20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
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19/08/2024 12:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/08/2024 12:19
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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12/08/2024 12:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/08/2024 12:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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30/07/2024 23:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/04/2024 11:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
21/11/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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