TRT1 - 0101239-33.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 10:44
Arquivados os autos definitivamente
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de T.P. SOARES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ADAO SOARES DA CONCEICAO NETO em 08/04/2025
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26/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de3f715 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Ante a satisfação da obrigação, dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Exclua-se a ré do BNDT, se for o caso.
Os documentos sigilosos porventura anexados aos autos deverão ser excluídos do processo, nos termos do arts. 37 e 38 do Ato nº 37/2015 da Presidência deste Regional.
Após, remetam-se os autos ao Arquivo, com baixa. \apsn NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - T.P.
SOARES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
25/03/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) T.P. SOARES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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25/03/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ADAO SOARES DA CONCEICAO NETO
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25/03/2025 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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25/03/2025 12:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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25/03/2025 12:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/03/2025 12:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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25/03/2025 12:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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25/03/2025 12:17
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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25/03/2025 12:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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04/02/2025 12:26
Decorrido o prazo de T.P. SOARES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 03/02/2025
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29/01/2025 10:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/01/2025 23:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/01/2025 14:37
Expedido(a) alvará a(o) ADAO SOARES DA CONCEICAO NETO
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28/01/2025 12:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/01/2025 12:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/01/2025 12:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/01/2025 12:12
Iniciada a liquidação
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28/01/2025 12:12
Transitado em julgado em 28/01/2025
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28/01/2025 11:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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28/01/2025 11:55
Concedida a gratuidade da justiça a ADAO SOARES DA CONCEICAO NETO
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28/01/2025 11:55
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/01/2025 11:55
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/01/2025 11:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 19:14
Juntada a petição de Contestação
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27/01/2025 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2025 08:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/01/2025 02:15
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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14/01/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 11:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/01/2025 11:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/01/2025 11:09
Expedido(a) edital a(o) T.P. SOARES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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13/01/2025 11:09
Expedido(a) mandado a(o) T.P. SOARES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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13/01/2025 11:09
Expedido(a) mandado a(o) T.P. SOARES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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13/01/2025 10:46
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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13/01/2025 10:29
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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31/12/2024 09:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de T.P. SOARES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 08/11/2024
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08/11/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/11/2024 14:48
Expedido(a) mandado a(o) T.P. SOARES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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08/11/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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25/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de ADAO SOARES DA CONCEICAO NETO em 24/10/2024
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16/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 13:53
Expedido(a) notificação a(o) T.P. SOARES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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15/10/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ADAO SOARES DA CONCEICAO NETO
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15/10/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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15/10/2024 09:47
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/01/2025 11:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 09:46
Encerrada a conclusão
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15/10/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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15/10/2024 09:46
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/10/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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