TRT1 - 0100334-15.2025.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 07/07/2025
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08/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de RENAN DA SILVA JULIO em 07/07/2025
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25/06/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f610f45 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO POSTO ISSO, defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça; e julgo procedente em parte o pedido formulado por RENAN DA SILVA JULIO em face de SOBEU - ASSOCIAÇÃO BARRAMANSENSE DE ENSINO para, na forma da fundamentação supra, em seus exatos termos e limites, condenar a ré a pagar ao reclamante: - 03 dias de saldo de salários relativos a agosto de 2023; - 2/12 avos de férias de 2023/2023, acrescidas de 1/3; - férias integrais, de forma simples, do período aquisitivo 2022/2023, acrescidas de 1/3; - 7/12 avos de décimo terceiro salário de 2023; - multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT; - multa prevista no artigo 467 da CLT; - indenização por dano moral no importe de R$1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais). - condeno a ré a proceder ao recolhimento na conta vinculada das diferenças de depósitos do FGTS, bem como da indenização de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos ao FGTS.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 331,36 (2%, acrescidos de 0,5% de custas de liquidação, na forma dos artigos 789, caput, e 789-A, inciso IX, da CLT), calculadas sobre R$ 13.254,35, valor arbitrado à condenação nesta oportunidade.
Condeno a reclamada, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, tudo na forma da fundamentação supra, a qual é parte integrante do presente dispositivo em todos os seus termos.
A presente sentença é líquida, conforme planilha em anexo, que integra o decisum.
Juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei e da fundamentação.
Deduções na forma da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Barra Mansa, vinte e três dias do mês de junho de 2025. Leticia Bevilacqua Zahar Juíza do Trabalho Titular LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENAN DA SILVA JULIO -
23/06/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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23/06/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DA SILVA JULIO
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23/06/2025 15:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 331,36
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23/06/2025 15:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENAN DA SILVA JULIO
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23/06/2025 15:09
Concedida a gratuidade da justiça a RENAN DA SILVA JULIO
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09/06/2025 14:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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09/06/2025 11:25
Audiência una por videoconferência realizada (09/06/2025 09:10 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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05/06/2025 13:30
Juntada a petição de Contestação
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22/05/2025 14:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 30/04/2025
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16/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de RENAN DA SILVA JULIO em 15/04/2025
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07/04/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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07/04/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100334-15.2025.5.01.0551 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa na data 03/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040400300078000000224928780?instancia=1 -
06/04/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DA SILVA JULIO
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06/04/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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05/04/2025 15:13
Audiência una por videoconferência designada (09/06/2025 09:10 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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03/04/2025 15:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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