TRT1 - 0101530-05.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 08:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 04/06/2025
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03/06/2025 19:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23dd4c6 proferida nos autos.
DECISÃO PJe - JT Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamado.
Notifique(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Eg.
TRT, com as nossas homenagens. NITEROI/RJ, 20 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CLAUDIA DA SILVA SOUZA FANARA -
20/05/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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20/05/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLAUDIA DA SILVA SOUZA FANARA
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20/05/2025 15:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
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16/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARIA CLAUDIA DA SILVA SOUZA FANARA em 15/05/2025
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14/05/2025 21:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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14/05/2025 19:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 232f1f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
30/04/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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30/04/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLAUDIA DA SILVA SOUZA FANARA
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30/04/2025 11:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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30/04/2025 11:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA CLAUDIA DA SILVA SOUZA FANARA
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30/04/2025 11:38
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA CLAUDIA DA SILVA SOUZA FANARA
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14/04/2025 12:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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09/04/2025 23:33
Juntada a petição de Razões Finais
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09/04/2025 23:33
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 20:01
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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02/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101530-05.2024.5.01.0244 : MARIA CLAUDIA DA SILVA SOUZA FANARA : INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG DESTINATÁRIO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG Fica o destinatário acima indicado notificado para vista da Petição de #id:09f6b46 e seus anexos.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. NITEROI/RJ, 01 de abril de 2025.
ADRIANA ROSA COSTA COLMENERO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
01/04/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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31/03/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLAUDIA DA SILVA SOUZA FANARA
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24/03/2025 19:54
Audiência una realizada (24/03/2025 09:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/03/2025 19:04
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 11:27
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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18/02/2025 11:27
Expedido(a) notificação a(o) MARIA CLAUDIA DA SILVA SOUZA FANARA
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18/02/2025 11:27
Expedido(a) notificação a(o) MARIA CLAUDIA DA SILVA SOUZA FANARA
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14/02/2025 12:12
Audiência una designada (24/03/2025 09:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/02/2025 03:28
Decorrido o prazo de MARIA CLAUDIA DA SILVA SOUZA FANARA em 07/02/2025
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04/02/2025 13:26
Decorrido o prazo de MARIA CLAUDIA DA SILVA SOUZA FANARA em 03/02/2025
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30/01/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLAUDIA DA SILVA SOUZA FANARA
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27/01/2025 11:01
Expedido(a) alvará a(o) MARIA CLAUDIA DA SILVA SOUZA FANARA
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24/01/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLAUDIA DA SILVA SOUZA FANARA
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23/01/2025 14:03
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIA CLAUDIA DA SILVA SOUZA FANARA
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13/01/2025 18:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE POUBEL LIMA
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19/12/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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