TRT1 - 0100642-30.2019.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de NOVAMAX SERVICOS LTDA. em 12/06/2025
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MAXSERVICE COMERCIO E SERVICOS LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de QUALITA'S TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 12/06/2025
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30/05/2025 04:15
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2025
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30/05/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 04:15
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2025
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30/05/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 04:15
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2025
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30/05/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 12:49
Expedido(a) edital a(o) NOVAMAX SERVICOS LTDA.
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29/05/2025 12:49
Expedido(a) edital a(o) MAXSERVICE COMERCIO E SERVICOS LTDA
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29/05/2025 12:49
Expedido(a) edital a(o) QUALITA'S TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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21/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) em 20/05/2025
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21/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 20/05/2025
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21/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 20/05/2025
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14/05/2025 14:03
Juntada a petição de Contraminuta
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14/05/2025 14:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/05/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL)
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06/05/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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06/05/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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06/05/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/04/2025 14:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/03/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 107e4e5 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. RICARDO JOSE DOS SANTOS Recorrido(a)(s): 1. AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 2. ENEL BRASIL S.A 3. PROVIDER SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) 4. QUALITA'S TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. 5. MAXSERVICE COMÉCIO E SERVIÇOS LTDA. 6. NOVAMAX SERVIÇOS LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
Especificamente no tocante à negativa de prestação jurisdicional, não cuidou o recorrente de transcrever a sua peça de embargos, descumprindo, portanto, a exigência do inciso IV, do §1º-A do artigo 896, da CLT, o que torna o recurso desfundamentado, no particular.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
Contrato Individual de Trabalho / Reconhecimento de Relação de Emprego Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Controle de jornada DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 3º; artigo 9º; artigo 791-A; artigo 769; artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 85; artigo 85, §8º; artigo 373, inciso I; Lei nº 6019/1974, artigo 4º-A; artigo 4º-A, §1º. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou o apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou o insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO JOSE DOS SANTOS -
26/03/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO JOSE DOS SANTOS
-
26/03/2025 16:15
Não admitido o Recurso de Revista de RICARDO JOSE DOS SANTOS
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31/01/2025 08:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
31/01/2025 08:49
Encerrada a conclusão
-
29/11/2024 10:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
29/11/2024 09:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de NOVAMAX SERVICOS LTDA. em 28/11/2024
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MAXSERVICE COMERCIO E SERVICOS LTDA em 28/11/2024
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de QUALITA'S TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 28/11/2024
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) em 28/11/2024
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 28/11/2024
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 28/11/2024
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28/11/2024 19:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/11/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) NOVAMAX SERVICOS LTDA.
-
08/11/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MAXSERVICE COMERCIO E SERVICOS LTDA
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08/11/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) QUALITA'S TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
08/11/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL)
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08/11/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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08/11/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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08/11/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO JOSE DOS SANTOS
-
24/10/2024 12:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RICARDO JOSE DOS SANTOS - CPF: *01.***.*37-43
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17/10/2024 12:40
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 12:00 ST6 -- EM MESA AGZ 12h ()
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14/10/2024 15:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/09/2024 09:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
26/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de NOVAMAX SERVICOS LTDA. em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de MAXSERVICE COMERCIO E SERVICOS LTDA em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de QUALITA'S TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 25/09/2024
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26/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) em 25/09/2024
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26/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 25/09/2024
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26/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 25/09/2024
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19/09/2024 17:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/09/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) NOVAMAX SERVICOS LTDA.
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10/09/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MAXSERVICE COMERCIO E SERVICOS LTDA
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10/09/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) QUALITA'S TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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10/09/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL)
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10/09/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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10/09/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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10/09/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO JOSE DOS SANTOS
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30/08/2024 12:01
Conhecido o recurso de RICARDO JOSE DOS SANTOS - CPF: *01.***.*37-43 e provido em parte
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13/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/08/2024
-
12/08/2024 14:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
12/08/2024 14:19
Incluído em pauta o processo para 27/08/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
-
23/07/2024 15:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/07/2024 15:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
22/07/2024 09:54
Retirado de pauta o processo
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29/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/07/2024
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28/06/2024 12:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/06/2024 12:28
Incluído em pauta o processo para 15/07/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
-
08/06/2024 10:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/06/2024 08:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
11/03/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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