TRT1 - 0100137-53.2024.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 12:42
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ ROBERTO FERREIRA
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26/08/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELETRICO ONS
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26/08/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELETRICO ONS
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26/08/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ROBERTO FERREIRA
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05/06/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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05/06/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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05/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELETRICO ONS em 04/06/2025
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05/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de LUIZ ROBERTO FERREIRA em 04/06/2025
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04/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 03/06/2025
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27/05/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2c72e2 proferido nos autos.
A afirmativa da indisponibilidade de recursos com base na L.n.1060/50 não tem eficácia jure et de jure mas apenas juris tantum, admitindo, portanto, evidência em contrário. É o que ocorre na situação dos autos.
Fazendo jus à assistência sindical Lei 5.584/70, art.14, §1°) mas tendo optado pelo patrocínio de i. advogado particular que não renunciou a honorários (usualmente cobrados por atuação nesta Especializada à razão de 30% sobre o valor da sucumbência), implica concluir que, assim como pode fazer face a esses, também poderá arcar com custas (à razão de meros 2% sobre o valor da causa ou da condenação, conforme CLT, art.789, e que se não pagas serão suportadas pela sociedade como um todo através de impostos, o que fere a orientação da CLT, art.8º in fine) e demais custos do processo, assim não se caracterizando a alegada falência de recursos de que trata a Lei n.º1060/50, art.2°, parágrafo único.
Indefiro a gratuidade. 2.
Com efeito, o perito nomeado pelo Juiz é considerado um auxiliar da justiça, nos termos do art. 149, do CPC, sendo certo que seu trabalho não se trata de munus público.
Sua nomeação é necessária quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, conforme art. 156 do CPC de 2015. 3.
Considerando que seus honorários caracterizam-se como "salário", posto estar atuando no desempenho de sua profissão, sua remuneração será sempre devida, tão logo concluído o encargo, e não meses ou quiçá anos depois da entrega de seu trabalho, uma vez que o pagamento na forma pretendida quando for o caso, deverão ser incluídos nos cálculos de liquidação e deduzidos do crédito Autoral (CPC, art. 98, §1º, VI). 4.
Desta feita, o pagamento da verba honorária ao final, sem a respectiva paga imediata, inspira ares de trabalho análogo ao escravo, o que é fortemente repudiado por nosso ordenamento jurídico, especialmente por esta Especializada. 5.
Por oportuno registra-se uma breve comparação.
A presente demanda se deu, dentro outros inúmeros motivos, e sob uma aspecto geral, pelo não pagamento das verbas salariais/rescisórias a tempo e a modo.
Assim, considerando tanto a parte autora quanto o i. expert ostentam a qualidade de trabalhador em sentido amplo, ambos, guardadas as devidas proporções, possuem o direito de recebimento de seus direitos tão logo rescindido o contrato e entregue o trabalho, respectivamente. 6.
Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988 rechaça a prática do trabalho escravo ou forçado, seja por disposições expressas, seja pelo conjunto de princípios que carrega; pelo que o pagamento dos honorários periciais ao final desafia os fundamentos da República (CRFB/88, art. 1º, incisos III e IV), bem como os seus objetivos fundamentais (CRFB/88, art. 3º). 7.
No que tange à dignidade da pessoa humana não é demais lembrar que, nos termos da CRFB/88, 60, §4° da CF, constitui cláusula pétrea não podendo ser suprimida ou restringida (grifos nossos em razão do requerimento de pagamento dos honorários ao final pela parte sucumbente), por se tratar de direito imutável de todo o ordenamento jurídico. 8.
Doravante, ao tempo em que a Reforma Trabalhista introduzida pela Lei nº.: 13.467/17 positivou, no art. 790-B, § 3º, que “O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias”; autorizou em seu § 2º, a possibilidade de parcelamento. 9.
Assim, considerando que o Direito do Trabalho constitui a própria dignidade da pessoa humana dentro das relações de trabalho, modus in rebus, mantenho o deferimento quanto ao parcelamento dos honorários periciais, em quantas vezes se demonstrarem confortáveis à parte autora, observadas os princípios da proporcionalidade e da razoável duração do processo (CRFB/88, art. 5º, LXXVIII), devendo a comprovar o pagamento da primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias e as subsequentes a cada trintídio, contado do primeiro pagamento. 10.
Intimem-se as partes e o i.
Expert. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ROBERTO FERREIRA -
26/05/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
26/05/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELETRICO ONS
-
26/05/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ROBERTO FERREIRA
-
26/05/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
23/05/2025 19:02
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 19:01
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 21/05/2025
-
12/05/2025 20:17
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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09/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0e2588 proferido nos autos.
Dê-se ciência às partes acerca da manifestações técnica de id #id:a83c89d, pelo prazo de 10 dias, sendo a parte autora, inclusive quanto à quitação dos honorários periciais conforme comando de id #id:f4f7b26 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELETRICO ONS -
07/05/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELETRICO ONS
-
07/05/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ROBERTO FERREIRA
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07/05/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 30/04/2025
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09/04/2025 10:09
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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08/04/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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08/04/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 15:07
Audiência de instrução designada (15/10/2025 10:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4f7b26 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para, querendo, impugnarem o laudo pericial, no prazo de 10 dias, sendo a parte autora, inclusive, para efetuar a quitação do valor remanescente dos honorários periciais (1º§do despacho de id e52370a), não havendo falar em antecipação por já concluído o trabalho, sendo desferido, desde já, o parcelamento em quantas vezes for necessário, devendo comprovar o pagamento da primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias e as subsequentes a cada trintídio, contado do primeiro pagamento.
Independentemente dos prazos supra, inclua-se o feito em pauta, observado o Provimento 02.2023 da D.
Corregedoria deste Tribunal, RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELETRICO ONS -
24/03/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELETRICO ONS
-
24/03/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ROBERTO FERREIRA
-
24/03/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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07/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELETRICO ONS em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de LUIZ ROBERTO FERREIRA em 06/02/2025
-
03/02/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 00:27
Decorrido o prazo de OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELETRICO ONS em 30/01/2025
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30/01/2025 06:37
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 29/01/2025
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24/01/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELETRICO ONS
-
23/01/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ROBERTO FERREIRA
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23/01/2025 14:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ ROBERTO FERREIRA
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23/01/2025 14:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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23/01/2025 14:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/01/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 12:08
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
15/01/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELETRICO ONS
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15/01/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ROBERTO FERREIRA
-
15/01/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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20/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 19/12/2024
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17/12/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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16/12/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELETRICO ONS
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16/12/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ROBERTO FERREIRA
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16/12/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
05/12/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ROBERTO FERREIRA
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30/10/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
23/10/2024 09:27
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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23/10/2024 08:32
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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14/10/2024 15:50
Juntada a petição de Réplica
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14/10/2024 10:33
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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11/10/2024 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 11:06
Audiência una realizada (09/10/2024 08:20 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2024 22:24
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 22:23
Juntada a petição de Contestação
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08/10/2024 22:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
07/09/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 13:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/09/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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04/09/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 20:43
Expedido(a) intimação a(o) OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELETRICO ONS
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27/08/2024 20:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ROBERTO FERREIRA
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27/08/2024 20:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ROBERTO FERREIRA
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16/02/2024 16:26
Audiência una designada (09/10/2024 08:20 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/02/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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